DECRETO Nº 33723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990 (DOE DE 14.11.90) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as incluidas pelo Decreto nº 33705, de 29 de outubro de 1990. NOTA: Fica revogado o paragrafo 21 e e acrescentado o inciso IV ao paragrafo 20 do art. 53 pela alteracao 386ª, do Decreto nº 33723, de 13.11.90. "IV - pelos estabelecimentos classificados nos Codigos de Atividades Economicas (CAEs) 7.22, 7.27, 7.30, 7.87 e 8.03: a) ate o dia 25 do mesmo mes da ocorrencia do fato gerador, em relacao as operacoes de saidas promovidas no periodo de 1º a 15; b) ate o dia 10 do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador, em relacao as operacoes de saidas promovidas no periodo de 16 ao ultimo dia de cada mes." "Paragrafo 20 - O disposto no inciso I nao se aplica ao pagamento do imposto devido em decorrencia dos fatos geradores ao periodo de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1990, que sera pago: a) ate o dia 25 de novembro de 1990, o equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto devido relativo as saidas promovidas no periodo de 1º a 15 de novembro de 1990, e, ate o dia 10 de dezembro de 1990, o valor necessario a complementacao do montante devido no periodo de 1º a 31 de novembro de 1990; b) ate o dia 21 de dezembro de 1990, o valor do imposto devido relativo as saidas promovidas no periodo de 1º a 15 de dezembro de 1990, e, ate o dia 10 de janeiro de 1991, o valor necessario a complementacao do montante devido no periodo de 1º a 31 de dezembro de 1990." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre,