DECRETO Nº 33774, DE 08 DE JANEIRO DE 1991 (DOE DE 09.01.91) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 63/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33737, de 28 de novembro de 1990: NOTA: Nova redacao dada aos incisos LVII e LVIII e a alinea "a" do 45, todos do art. 6º pela alteracao 393ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 2º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 67/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: O inciso LXXXIV foi acrescentado ao art. 6º pela alteracao 394ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 3º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 68/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada aos incisos VII, XXXIII e XLII do art. 6º pela alteracao 395ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 4º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 81/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteraco no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXXV do art. 6º pela alteracao 396ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 5º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 84/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: O inciso LXXXV foi acrescentado ao art. 6º pela alteracao 397ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 6º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 88/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Os paragrafos 10 a 12 ficam acrescentados ao art. 77 pela alteracao 398ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. NOTA: Nova redacao dada ao art. 166 pela alteracao 399ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. NOTA: A alinea "e" foi acrescentada ao paragrafo 6º do art. 283 pela alteracao 400ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 7º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 89/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial do Uniao, 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do paragrafo 13 do art. 53 pela alteracao 401ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 8º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 90/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXXI do art. 6º pela alteracao 402ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 9º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 93/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada aos incisos XLVII, XLVIII, LXII e LXVI e ao paragrafo 18 do art. 18 pela alteracao 403ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do inciso XLVI do art. 17 pela alteracao 404ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 10 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 95/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introduzidas pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LV do art. 6º e ao inciso XXIII do art. 17 pela alteracao 405ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 11 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 96/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXXXII do art. 6º pela alteracao 406ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 12 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 98/90, cuja ratificaco nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao "caput" dos incisos XX, XXI e XXII, todos do art. 17 pela alteracao 407ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 14 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 100/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do inciso LXXXI do art. 6º pela alteracao 409ª, do Decreto 33774, de 08.01.91. Art. 15 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 101/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso III e ao "caput" do inciso IV do art. 6º pela alteracao 410ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 16 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 102/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXXII do art. 6º pela alteracao 411ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 17 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 103/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXVI do art. 6º pela alteracao 412ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 18 - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 73/90, 79/90, 85/90 e 87/90, cuja ratificacao nacional, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, foi publicada no Diario Oficial da Uniao, de 31 de dezembro de 1990, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no Apendice I do RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: Art. 19 - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 05/90, publicado no Diario Oficial da Uniao de 14 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introzidas pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao paragrafo 1º do art. 191 pela alteracao 418ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 20 - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 06/90, publicado no Diario Oficial da Uniao, de 14 de dezembro de 1990, fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do art. 159 pela alteracao 419ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 21 - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a incluida pelo artigo anterior: NOTA: Fica acrescentado o inciso VI ao art. 8º, pela alteracao 420ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. NOTA: Nova redacao dada ao inciso IV e ao paragrafo unico do art. 37 e os arts. art. 37 e as arts.38, 39 e 40 pela alteracao 421ª do Decreto nº 33774 de 08.01.90. NOTA: Ficam revogados a alinea "c" do paragrafo 2º e o paragrafo 5º ambos do art. 57, pela alteracao 422ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. NOTA: Nova redacao dada ao art. 165 pela alteracao 423ª, do Decreto nº 33774, de 08.01.91. Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos, quanto as alteracoes nºs 398, 399, 400 e 423, a 01 de janeiro de 1991. Art. 23 - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 1991.