DECRETO Nº 33786, DE 14 DE JANEIRO DE 1991 (DOE DE 15.01.91) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA; Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as incluidas pelo Decreto nº 33774, de 08 de janeiro de 1991: Obs.: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: Nova redacao dada a alinea "c" do paragrafo 10 do art. 77 pela alteracao 424ª, do Decreto nº 33786, de 14.01.91. NOTA: Nova redacao dada aos artigos 281, 283, 284, 286, 287, ao "caput" do art. 285 e ao inciso V do art. 357 pela alteracao 425ª, do Decreto nº 33786, de 14.01.91. NOTA: Nova redacao dada as remissoes constantes dos dispositivos a seguir relacionados, pela alteracao 426ª, do Decreto nº 33786 de 14.01.91. NOTA: Ficam revogados os arts. 288, 289 e 290, e os anexos 15, 61, 62, 63 e 81, pela alteracao 427ª do Decreto nº 33786, de 14.01.91. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1991.