DECRETO Nº 33786, DE 14 DE JANEIRO DE 1991
                                (DOE DE 15.01.91)

             Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes  Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte  Interestadual  e  Intermunicipal  e  de   Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA;

             Art.  1º  -  Ficam introduzidas as seguintes  alteracoes  no
        RICMS  aprovado  pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio  de  1989,
        numeradas em sequencia as incluidas pelo Decreto nº 33774,  de 08
        de janeiro de 1991:

             Obs.:  O  texto de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA: Nova redacao dada a alinea "c" do paragrafo 10 do art.
        77 pela alteracao 424ª, do Decreto nº 33786, de 14.01.91.

            NOTA: Nova redacao dada aos artigos 281, 283, 284, 286,  287,
        ao "caput" do art.  285 e ao inciso V do art.  357 pela alteracao
        425ª, do Decreto nº 33786, de 14.01.91.

            NOTA:   Nova   redacao  dada  as  remissoes  constantes   dos
        dispositivos  a  seguir relacionados,  pela  alteracao  426ª,  do
        Decreto nº 33786 de 14.01.91.

            NOTA:  Ficam revogados os arts. 288,  289 e 290,  e os anexos
        15, 61, 62, 63 e 81, pela alteracao 427ª do Decreto nº 33786,  de
        14.01.91.

             Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             Art. 3º -  Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1991.