DECRETO Nº 33790, DE 17 DE JANEIRO DE 1991 (DOE DE 18.01.91) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA; Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as incluidas pelo Decreto nº 33786, de 14 de janeiro de 1991: Obs.: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: Nova redacao dada ao inciso XXXIII do art. 7º e ao paragrafo 4º do art. 361 pela alteracao 428ª, do Decreto nº 33790, de 17.01.91. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 1991.