DECRETO Nº 33790, DE 17 DE JANEIRO DE 1991
                                (DOE DE 18.01.91)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes  de  Servicos de
        Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA;

             Art.  1º  - Fica introduzida a seguinte alteracao  no  RICMS
        aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio de 1989,  numerada
        em sequencia as incluidas pelo Decreto nº 33786, de 14 de janeiro
        de 1991:

             Obs.:  O  texto de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

            NOTA:  Nova  redacao dada ao inciso XXXIII do art.  7º  e  ao
        paragrafo  4º  do art.  361 pela alteracao 428ª,  do  Decreto  nº
        33790, de 17.01.91.

             Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 1991.