DECRETO Nº 33862, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1991
                                (DOE DE 14.02.91)

             Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes  Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA;

             Art.  1º  - Fica introduzida a seguinte alteracao no  RICMS,
        aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio de 1989,  numerada
        em  sequencia a incluida pelo Decreto nº 33790,  de 17 de janeiro
        de 1991.

             NOTA:  Fica  introduzido  o paragrafo 4º ao  art.  46,  pela
        alteracao 429ª, do Decreto nº 33862, de 13.02.91.

             "4º  -  O  Secretario de Estado  da  Fazenda  podera  firmar
        protocolo  para  a  concessao de prazo especial de  pagamento  do
        ICMS,  observado o limite estabelecido no Convenio ICM 38/88,  de
        11 de outubro de 1988,  com empresas beneficiarias de  protocolos
        vencidos no ultimo trimestre de 1990,  desde que se verifiquem as
        seguintes condicoes:

             I - o prazo concedido no protocolo vencido nao tenha sido  o
        maximo  previsto  no  paragrafo  8º do artigo 45  do  Decreto  nº
        29809/80, com a redacao dada pelo Decreto nº 32436,  de 16.12.86;
        e

             II  - a empresa tenha cumprido integralmente as clausulas de
        investimento,   geracao   de  ICM/ICMS  e  geracao  de   empregos
        estabelecidas no protocolo vencido; e

             III  - refira-se a fatos geradores ocorridos ate 30 de abril
        de 1991."

             Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao,  produzindo efeitos em relacao a fatos geradores  com
        prazo para pagamento ainda nao vencido.

             Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 1991.