DECRETO Nº 33864, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991 (DOE DE 19.02.91) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com base na Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 8892, de 01 de agosto de 1989, 9101, de 05 de julho de 1990, 9206, de 17 de janeiro de 1991, e 9221, de 25 de janeiro de 1991, ficam introduzidas as seguintes alteracoes no RICMS aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, renumeradas em sequencia as incluidas pelo Decreto nº 33863, de 13 de fevereiro de 1991: Obs.: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: Ficam acrescentados o inciso XI e o paragrafo unico ao art. 1º, pela alteracao 431ª do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: Nova redacao dada ao "caput" e a alinea "a", ambos do inciso I, paragrafo 6º, art. 15 pela alteracao 432ª, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 13, com a seguinte redacao, pela alteracao nº 433, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: No art. 15, o "caput" e a alinea "a", ambos do inciso I, e o paragrafo 6º passam a vigorar com a seguinte redacao, pela alteracao nº 434, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: O inciso XXXII do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redacao, pela alteracao nº 435, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: Ficam acrescentados o inciso LIV e o Paragrafo 30 ao art. 17, pela alteracao nº 436, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: O art. 24 passa a vigorar com a seguinte redacao, pela alteracao nº 437, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: No art. 25, e dada nova redacao ao "caput" e incisos, bem como ao "caput" dos paragrafos 1º e 2º, e fica acrescentado o paragrafo 6º, pela alteracao nº 438, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: O numero 1 da alinea "a" e o numero 5 da alinea "c", ambos do inciso II do art, 27, passam a vigorar com a seguinte redacao, pela alteracao nº 439, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: Ficam acrescentados os numeros 18 e 19 a alinea "c" do inciso II do art. 27, pela alteracao nº 440, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: A remissao constante no final do numero 2 da alinea "h" do inciso I do art. 34 passa a ser" "(art. 58, I "f", e paragrafo 4º);", pela alteracao nº 441, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: Ficam acrescentados as alineas "o" e "p" ao inciso I do art. 34, pela alteracao nº 442, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: Ficam acrescentados os paragrafos 6º e 7º do art. 42, pela alteracao nº 443, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: O paragrafo 2ºdo art. 47 passa a vigorar com a seguinte redacao, pela alteracao nº 444, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: A alinea "c" do paragrafo 1º e o paragrafo 4º, ambos do art. 53, passam a vigorar com a seguinte redacao, pela alteracao nº 445, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: Ficam acrescentados os incisos III, IV e V e os paragrafos 13 a 17 ao art. 58, pela alteracao nº 446, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: O paragrafo 5º do art. 58 passa a vigorar, pela alteracao nº 447, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: O inciso II do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redacao, pela alteracao nº 448, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: Fica acrescentado o inciso III ao art. 64, com a seguinte redacao, pela alteracao nº 449, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: No art. 69, o paragrafo unico passa a ser o paragrafo 1º e ficam acrescentados os paragrafos 2º a 5º, pela alteracao nº 450, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: O art. 127 passa a vigorar com a seguinte redacao, pela alteracao nº 451, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: Os paragrafos 2º e 4º do art. 134 passam a vigorar com a seguinte redacao, pela alteracao nº 452, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: Fica acrescentado o paragrafo 28 ao art. 137, pela alteracao nº 453, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. NOTA: Ficam acrescentadas, no final dos dispositivos abaixo relacionados, pela alteracao nº 454, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. Dispositivo Legal: Remissao: I - "caput" do art. 7º "(paragrafos 3º, 4º e 12);" II- alinea "b" do inciso I "(art. 24, I);" do art. 15 III -paragrafo 7º do art. 53 "(art. 58, V)." IV - paragrafo 4º do art. 54 "(art. 58, V)." NOTA: Fica revogado o paragrafo 7º do art. 58, pela alteracao nº 455, do Decreto nº 33864, de 18.02.91. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos, quanto as alteracoes nºs 439 e 440, a 28 de janeiro de 1991 e produzindo efeitos, quanto as alteracoes nºs 431 a 438, 442 a 448 e 450 a 455, a partir de 01 de marco 1991. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente eventuais autorizacoes para pagamento em prazo especial, concedidas com base no paragrafo 2º do art. 58 e relativas as operacoes com as mercadorias referidas no paragrafo 6º do art. 42. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 1991.