DECRETO Nº 33873, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991 (DOE DE 27.02.91) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constiuicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia a incluida pelo Decreto nº 33872, de 22 de fevereiro de 1991. NOTA: Nova redacao dada ao inciso LXX do art. 6º pela alteracao 457ª do Decreto nº 33873, de 26.02.91. "LXX - A entrada decorrente da importacao efetuada por empresa jornalistica, de radiodifusao e editora de livros, de maquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessorios, sem similar nacional, destinado a emprego no processo de industrializacao de livros, jornal ou periodicos ou na operacao de emissora de radiodifusao." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 1991.