DECRETO Nº 33873, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991
                                (DOE DE 27.02.91)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V,  da Constiuicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art.  1º  - Fica introduzida a seguinte alteracao no  RICMS,
        aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02 de maio de 1989,  numerada
        em sequencia a incluida pelo Decreto nº 33872, de 22 de fevereiro
        de 1991.

             NOTA:  Nova  redacao  dada  ao inciso LXX do  art.  6º  pela
        alteracao 457ª do Decreto nº 33873, de 26.02.91.

             "LXX  -  A  entrada decorrente da  importacao  efetuada  por
        empresa  jornalistica,  de radiodifusao e editora de  livros,  de
        maquinas,   equipamentos,   aparelhos,    instrumentos   e   seus
        respectivos acessorios, sem similar nacional, destinado a emprego
        no  processo de industrializacao de livros,  jornal ou periodicos
        ou na operacao de emissora de radiodifusao."

             Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 1991.