DECRETO Nº 33874, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991.
                                (DOE DE 28.02.91)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V,  da Constiuicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art.  1º  -  Ficam introduzidas as seguintes  alteracoes  no
        Regulamento  do ICMS.  aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02  de
        maio de 1989,  numeradas em sequencia a introduzida pelo  Decreto
        nº 33873, de 26 de fevereiro de 1991:

             Obs.:  O  texto de todas as alteracoes esta  consolidado  no
        Decreto nº 33178/89 (RICMS).

             NOTA: No art. 7º, o "caput" do inciso XXXI e a alinea "1" do
        mesmo  inciso,  pela alteracao nº 458,  do Decreto nº  33874,  de
        27.02.91.

             NOTA:  O  paragrafo  1º do art.  58 passa a  vigorar  com  a
        seguinte redacao,  pela alteracao nº 459, do Decreto nº 33874, de
        27 de fevereiro de 1991.

             NOTA:  Fica  acrescentado o paragrafo 18 ao  art.  58,  pela
        alteracao nº 460, do Decreto nº 33874, de 27.02.91.

             NOTA: O "caput" do paragrafo 28 do art.  134 passa a vigorar
        com  a  seguinte redacao,  pela alteracao nº 461,  do Decreto  nº
        33874, de 27.02.91.

             NOTA:  No apendice I,  a base de calculo relativo a  posicao
        0306  e de 20%,  no periodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro  de
        1991, pela alteracao nº 462, do Decreto nº 33874, de 27.02.91.

             NOTA:  Fica acrescentado o art. 368,  pela alteracao nº 463,
        do Decreto nº 33874, de 27.02.91.

             Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 1991.