DECRETO Nº 33874, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991. (DOE DE 28.02.91) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constiuicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alteracoes no Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia a introduzida pelo Decreto nº 33873, de 26 de fevereiro de 1991: Obs.: O texto de todas as alteracoes esta consolidado no Decreto nº 33178/89 (RICMS). NOTA: No art. 7º, o "caput" do inciso XXXI e a alinea "1" do mesmo inciso, pela alteracao nº 458, do Decreto nº 33874, de 27.02.91. NOTA: O paragrafo 1º do art. 58 passa a vigorar com a seguinte redacao, pela alteracao nº 459, do Decreto nº 33874, de 27 de fevereiro de 1991. NOTA: Fica acrescentado o paragrafo 18 ao art. 58, pela alteracao nº 460, do Decreto nº 33874, de 27.02.91. NOTA: O "caput" do paragrafo 28 do art. 134 passa a vigorar com a seguinte redacao, pela alteracao nº 461, do Decreto nº 33874, de 27.02.91. NOTA: No apendice I, a base de calculo relativo a posicao 0306 e de 20%, no periodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1991, pela alteracao nº 462, do Decreto nº 33874, de 27.02.91. NOTA: Fica acrescentado o art. 368, pela alteracao nº 463, do Decreto nº 33874, de 27.02.91. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 1991.