DECRETO Nº 33985, DE 27 DE JUNHO DE 1991 (DOE DE 28.06.91) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Opercaoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DOP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numerada em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 33982, de 26 de junho de 1991: NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do paragrafo 28 do art. 134, pela alteracao nº 494, do Decreto nº33985, de 27.06.91. "Paragrafo 28 - Os estabelecimentos referidos no paragrafo 2º deverao utilizar, a partir de 01 de setembro de 1991, somador ou totalizador especifico para o registro das saidas de:" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 1991.