DECRETO Nº 33985, DE 27 DE JUNHO DE 1991
                                (DOE DE 28.06.91)

             Modifica  o Regulamento do Imposto sobre Opercaoes Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte   Interestadual  e  Intermunicipal  e  de  Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DOP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                    DECRETA:

             Art.   1º  -  Fica  introduzida  a  seguinte  alteracao   no
        Regulamento  do ICMS,  aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02  de
        maio de 1989,  numerada em sequencia as introduzidas pelo Decreto
        nº 33982, de 26 de junho de 1991:

             NOTA:  Nova redacao dada ao "caput" do paragrafo 28 do  art.
        134, pela alteracao nº 494, do Decreto nº33985, de 27.06.91.

             "Paragrafo  28 - Os estabelecimentos referidos no  paragrafo
        2º deverao utilizar, a partir de 01 de setembro de 1991,  somador
        ou totalizador especifico para o registro das saidas de:"

             Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 1991.