DECRETO Nº 34024, DE 21 DE AGOSTO DE 1991
                                (DOE DE 22.08.91)

             Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes  Relativas
        a  Circulacao  de Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de
        Transporte  Interestadual  e  Intermunicipal  e  de   Comunicacao
        (RICMS).

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  da
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado,

                                   DECRETA:

             Art.   1º  -  Fica  introduzida  a  seguinte  alteracao   no
        Regulamento  do ICMS,  aprovado pelo Decreto nº 33178,  de 02  de
        maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto
        nº 34014, de 15 de agosto de 1991:

             NOTA:  O "caput" do inciso XX, o do inciso XXI e o do inciso
        XXII, todos os art. 17, passam a vigorar com a seguinte redacao:

             "XX  -  70%  (setenta por cento) do valor  da  operacao,  no
        periodo  de  01 de julho de 1990 a 321 de dezembro de  1991,  nas
        saidas,  para  o  territorio  nacional,  dos  produtos  a  seguir
        relacionados (paragrafos 7º e 8º):"

             "XXI  - 33,333% (trinta e tres inteiros e trezentos e trinta
        e  tres milesimos por cento) do valor da operacao,  no periodo de
        01 de julho de 1990 a 31 de dezembro de 1991, nas saidas,  para o
        territorio   nacional,   dos  produtos  a   seguir   relacionados
        (paragrafo 7º e 8º):"

             "XXII  -  o  valor que resulta da  aplicacao  do  respectivo
        percentual indicado, sobre o valor da operacao, nas saidas,  para
        o territorio nacional,  no periodo de 01 de julho de 1990 a 31 de
        dezembro de 1991,  dos produtos a seguir relacionados (paragrafos
        7º e 8º):"

             Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

              Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 1991.