DECRETO Nº 34041, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991 (DOE DE 13.09.91) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacaoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alteracoes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 34036, de 04 de setembro de 1991: NOTA: Nova redacao dada ao "caput" do paragrafo 28 do art. 134 pela alteracao 526ª, do Decreto nº 34041, de 12.09.91. "Paragrafo 28 - Os estabelecimentos referidos no paragrafo 2º deverao utilizar, a partir de 1º de novembro de 1991, somador ou totalizador especifico para o registro das saidas de (paragrafo 29):" NOTA: Nova redacao dada as remissoes constantes na parte final dos dispositivos abaixo relacionados: Dispositivo Legal: Remissao: I - inciso XLV do art. 6º "( paragrafos 21 a 24; arts. 17, LII; 34, paragrafo 3º e 367;" II - inciso III do art. 7º "(inciso IV e paragrafo 2º; e art. 127, paragrafo unico);" III - inciso XXIX do art. 17 "(paragrafos 14 e 29);" IV - incisos XXXIV e XLVI do "(paragrafo 21; e art. 34, art. art. 17 paragrafo 9º)." V - inciso LI do art. 17 "(arts. 6º, paragrafo 21; e 367);" VI - "caput" do inciso LIII do art. 17 "(arts. 6º, XVL; e 367):" NOTA: Ficam acrescentadas, no final dos dispositivos abaixo relacionados, as seguintes remissoes: Dispositivo Legal: Remissao: I - alinea "a" do paragrafo 1º "(art. 127, paragrafo unico)." do art. 3º II - alinea "b" do paragrafo "(art. 17, paragrafo 3º)." 1º do art. 3º III - paragrafo 21 do art. 6º; "(art. 367)." e paragrafo 3º do art. 34 IV - inciso IV do art. 7º "(art. 127, paragrafo unico);" V - "caput" do inciso XLVIII "(art. 34, paragrafo 9º)." e no paragrafo 21 do art. 17 VI - paragrafo 10 do art. 17 "(art. 34, I, "n")." VIII - "caput" do paragrafo 6º "(art. 127, paragrafo unico):" do art. 42 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos, quanto a alteracao nº526, a 1º de setembro de 1991. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 1991.