DECRETO Nº 36430, DE 15 DE JANEIRO DE 1996
                                (DOE DE 16.01.96)

             Da  nova redacao ao "caput" dos artigos 1º e 2º,  do Decreto
        nº  36373  de 27 de dezembro de 1995,  que instituiu o Modulo  de
        Assentamento Eletronico de Processos Administrativos.

             O  GOVERNADOR  DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no  uso  de
        atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao
        do Estado.

             DECRETA:

             Art. 1º - O "caput" dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 36373,
        de   27  de  dezembro  de  1995,   que  instituiu  o  Modulo   de
        Assentamento  Eletronico de Processos  Administrativos,  passa  a
        vigorar com a seguinte redacao:

             "Art.   1º  -  Fica  instituido  o  Modulo  de  Assentamento
        Eletronico de Processos Administrativos,  no Sistema de Protocolo
        Integrado - SPI -, com a finalidade de possibilitar a chancela de
        documentos   mediante   procedimento  eletronico  nos  orgaos   e
        entidades da Administracao Direta e Indireta do Estado."

             "Art.  2º  -  O  Modulo de  Assentamento  Eletronico  a  ser
        implantado   no  periodo  de  26  a  30  de  dezembro  de   1995,
        possibilitara  o  registro  dos assentamentos  dos  processos,  a
        elaboracao e a chancela eletronica dos seguintes atos":

             Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor  na  data  de  sua
        publicacao.

             Art.  3º -  Revogam-se as disposicoes em contrario.

             PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1996.

                                 ANTONIO BRITTO
                              Governador do Estado