DECRETO Nº 36430, DE 15 DE JANEIRO DE 1996 (DOE DE 16.01.96) Da nova redacao ao "caput" dos artigos 1º e 2º, do Decreto nº 36373 de 27 de dezembro de 1995, que instituiu o Modulo de Assentamento Eletronico de Processos Administrativos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado. DECRETA: Art. 1º - O "caput" dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 36373, de 27 de dezembro de 1995, que instituiu o Modulo de Assentamento Eletronico de Processos Administrativos, passa a vigorar com a seguinte redacao: "Art. 1º - Fica instituido o Modulo de Assentamento Eletronico de Processos Administrativos, no Sistema de Protocolo Integrado - SPI -, com a finalidade de possibilitar a chancela de documentos mediante procedimento eletronico nos orgaos e entidades da Administracao Direta e Indireta do Estado." "Art. 2º - O Modulo de Assentamento Eletronico a ser implantado no periodo de 26 a 30 de dezembro de 1995, possibilitara o registro dos assentamentos dos processos, a elaboracao e a chancela eletronica dos seguintes atos": Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1996. ANTONIO BRITTO Governador do Estado