DECRETO Nº 36492, DE 06 DE MARCO DE 1996
                              (DOE DE 07.03.96)

     Modifica o Decreto nº 35160,  de 23 de marco de 1994, que regulamenta a
 Lei  nº  10045,  de  29 de dezembro  de  1993,  que  estabelece  tratamento
 diferenciado as microempresas,  aos microprodutores rurais e as empresas de
 pequeno porte.

     O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no uso da atribuicao que
 lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado,

     DECRETA:

     Art.  1º  -  Ficam introduzidas as seguintes alteracoes no  Decreto  nº
 35160,  de 23 de marco de 1994, numeradas em sequencia as introduzidas pelo
 Decreto nº 36342, de 08 de dezembro de 1995:

     ALTERACAO  Nº 20 - Fica acrescentado o paragrafo 5º ao artigo 21 com  a
 seguinte redacao:

     "Paragrafo  5º  - Os prazos de pagamentos previstos no "caput"  nao  se
 aplicam  aos  fatos geradores ocorridos no periodo de 01 de marco a  31  de
 dezembro de 1996,  quanto as operacoes e prestacoes referidas nos itens  da
 Secao  I do Apendice XII do Regulamento do ICMS,  aprovado pelo Decreto  nº
 33178,  de  02 de maio de 1989,  a seguir mencionados,  hipotese em  que  o
 imposto sera pago:

     a) no item 1,  ate o dia 14 do mes subsequente ao da ocorrencia do fato
 gerador;

     b) no item 15, ate o dia 23 do mes subsequente ao da ocorrencia do fato
 gerador;

     ALTERACAO Nº 21 - Fica revogado o artigo 22.

     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

     Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

     PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de marco de 1996.

                               ANTONIO BRITTO
                            Governador do Estado