DECRETO Nº 36492, DE 06 DE MARCO DE 1996 (DOE DE 07.03.96) Modifica o Decreto nº 35160, de 23 de marco de 1994, que regulamenta a Lei nº 10045, de 29 de dezembro de 1993, que estabelece tratamento diferenciado as microempresas, aos microprodutores rurais e as empresas de pequeno porte. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alteracoes no Decreto nº 35160, de 23 de marco de 1994, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 36342, de 08 de dezembro de 1995: ALTERACAO Nº 20 - Fica acrescentado o paragrafo 5º ao artigo 21 com a seguinte redacao: "Paragrafo 5º - Os prazos de pagamentos previstos no "caput" nao se aplicam aos fatos geradores ocorridos no periodo de 01 de marco a 31 de dezembro de 1996, quanto as operacoes e prestacoes referidas nos itens da Secao I do Apendice XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02 de maio de 1989, a seguir mencionados, hipotese em que o imposto sera pago: a) no item 1, ate o dia 14 do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador; b) no item 15, ate o dia 23 do mes subsequente ao da ocorrencia do fato gerador; ALTERACAO Nº 21 - Fica revogado o artigo 22. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de marco de 1996. ANTONIO BRITTO Governador do Estado