DECRETO Nº 36493, DE 06 DE MARCO DE 1996 (DOE DE 07.03.96) Dispoe sobre a criacao da Camara de Recuperacao de Creditos Tributarios. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Camara de Recuperacao de Creditos Tributarios. Art. 2º - A Camara de que trata o artigo anterior tera a seguinte composicao: a) Secretario de Estado da Fazenda; b) Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; c) Diretor-Geral da Secretaria da Fazenda; d) Diretor do Departamento da Administracao Financeira da Secretaria da Fazenda; e) Diretor do Departamento da Administracao Tributaria da Secretaria da Fazenda; f) Diretor Tecnico da Junta de Coordenacao Financeira. Paragrafo 1º - A Camara sera presidida pelo Secretario de Estado da Fazenda, substituindo-o nos seus impedimentos o Diretor-Geral da Secretaria da Fazenda. Paragrafo 2º - O Diretor do Departamento da Administracao Financeira da Secretaria da Fazenda exercera as funcoes de Secretario Executivo da Camara. Art. 3º - As atividades da Camara serao exercidas por Grupo Executivo, composto por representantes endicados pelos membros da Camara. Paragrafo 1º - Cabe ao Grupo Executivo implementar as diretrizes e deliberacoes da Camara. Paragrafo 2º - Por ocasiao das reunioes da Camara, cuja periodicidade sera mensal, o Grupo Executivo prestara contas de suas atividades. Art. 4º - Sao os seguintes os objetivos da Camara, entre outros: a) propor alternativas de cobranca dos creditos tributarios lancados; b) desenvolver estudos sobre as causas da Inadimplencia e suas possiveis solucoes; c) realizar levantamento das principais razoes dos recursos administrativos dos creditos tributarios, propor formas de composicao e alteracao da legislacao pertinente, se for o caso; d) promover estudos visando oferecer condicoes de pagamento aos contribuintes inadimplentes. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 6º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de marco de 1996. ANTONIO BRITTO Governador do Estado