DECRETO Nº 36576, DE 28 DE MARCO DE 1996 (DOE DE 29.03.96) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado DECRETA Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS nº 77/95, ratificado, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 07, publicado no Diario Oficial da Uniao de 21.11.95, fica introduzida a seguinte alteracao no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02.05.89, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 36575, de 28.03.96: ALTERACAO Nº 1540 - O inciso LXXXII do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redacao: "LXXXII - zero, no periodo de 01 de abril a 31 de maio de 1996, nas operacoes internas com agua natural canalizada (art. 78, paragrafo 3º, "f")." Art. 2º - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alteracoes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02.05.89, numeradas em sequencia a introduzida pelo artigo anterior: ALTERACAO Nº 1541 - Fica alterada para "(arts. 7º, paragrafo 7º; 9º; 136, paragrafo unico; 137, II, "c"; e 230, paragrafo 5º);", a remissao constante no final do inciso VII do art. 135. ALTERACAO Nº 1542 - No art. 147, fica revogado o paragrafo 4º e e dada nova redacao ao paragrafo 5º, conforme segue: "Paragrafo 5º - Com base no DAICMS, os concessionarios elaborarao as guias de informacao referentes ao ICMS previstas nos arts. 283 e 284." Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 4º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de marco de 1996. ANTONIO BRITTO Governador do Estado