DECRETO Nº 36678, DE 20 DE MAIO DE 1996
                              (DOE DE 21.05.96)

     Modifica   o  Regulamento  do  Imposto  sobre  Operacoes  Relativas   a
 Circulacao  de  Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de  Transporte
 Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS).

     O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no uso da atribuicao que
 lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado,

                                   DECRETA

     Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no Regulamento do ICMS,
 aprovado  pelo  Decreto nº 33178,  de 02.05.89,  numerada em  sequencia  as
 introduzidas pelo Decreto nº 36631, de 29.04.96:

     Alteracao 1570ª - Fica acrescentado paragrafo unico ao art.  64,  com a
 seguinte redacao:

     "Paragrafo  unico  - O disposto no inciso II nao se  aplica  aos  fatos
 geradores ocorridos no periodo de 01 de marco a 31 de agosto de 1996."

     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

     Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

     PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 1996.

                               ANTONIO BRITTO
                             Governador do Estado

                            CEZAR AUGUSTO BUSATTO
                       Secretario de Estado da Fazenda