DECRETO Nº 36678, DE 20 DE MAIO DE 1996 (DOE DE 21.05.96) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02.05.89, numerada em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 36631, de 29.04.96: Alteracao 1570ª - Fica acrescentado paragrafo unico ao art. 64, com a seguinte redacao: "Paragrafo unico - O disposto no inciso II nao se aplica aos fatos geradores ocorridos no periodo de 01 de marco a 31 de agosto de 1996." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 1996. ANTONIO BRITTO Governador do Estado CEZAR AUGUSTO BUSATTO Secretario de Estado da Fazenda