DECRETO Nº 36702, DE 03 DE JUNHO DE 1996
                                (DOE DE 04.06.96)

     Modifica   o  Regulamento  do  Imposto  sobre  Operacoes  Relativas   a
 Circulacao  de  Mercadorias  e sobre Prestacoes de Servicos  de  Transporte
 Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS).

     O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no uso da atribuicao que
 lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado,

                                   DECRETA:

     Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no Regulamento do ICMS,
 aprovado  pelo  Decreto  nº 33178,  de 02.05.89,  numerada em  sequencia  a
 introduzida pelo Decreto nº 36678, de 20.05.96:

     ALTERACAO Nº 1571 - A remissao constante no final do inciso IV do  art.
 15 passa a ser "(arts.  17 XXXVIII e paragrafo 10; 34, I, "n"; 54, IV)" e e
 dada nova redacao ao inciso IV do art. 54, conforme segue:

     "IV  - no inicio da prestacao de servico de transporte de cargas ou  de
 pessoas,  caso o transportador seja autonomo ou nao-inscrito no CGC/TE e  o
 remetente  da  mercadoria nao seja contribuinte do imposto neste Estado  ou
 seja  produtor  responsavel  pelo pagamento  do  imposto  por  substituicao
 tributaria previsto no art. 15, IV (paragrafos 4º, "b", e 9º)."

     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

     Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

     Palacio Piratini, em  Porto Alegre, 03 de junho de 1996.

                               ANTONIO BRITTO
                             Governador do Estado

                            Cezar Augusto Busatto
                       Secretario de Estado da Fazenda