DECRETO Nº 36702, DE 03 DE JUNHO DE 1996 (DOE DE 04.06.96) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02.05.89, numerada em sequencia a introduzida pelo Decreto nº 36678, de 20.05.96: ALTERACAO Nº 1571 - A remissao constante no final do inciso IV do art. 15 passa a ser "(arts. 17 XXXVIII e paragrafo 10; 34, I, "n"; 54, IV)" e e dada nova redacao ao inciso IV do art. 54, conforme segue: "IV - no inicio da prestacao de servico de transporte de cargas ou de pessoas, caso o transportador seja autonomo ou nao-inscrito no CGC/TE e o remetente da mercadoria nao seja contribuinte do imposto neste Estado ou seja produtor responsavel pelo pagamento do imposto por substituicao tributaria previsto no art. 15, IV (paragrafos 4º, "b", e 9º)." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. Palacio Piratini, em Porto Alegre, 03 de junho de 1996. ANTONIO BRITTO Governador do Estado Cezar Augusto Busatto Secretario de Estado da Fazenda