DECRETO Nº 36735, DE 12 DE JUNHO DE 1996
                              (DOE DE 13.06.96)

     Dispoe  sobre a modalidade de arrecadacao estadual em meio magnetico  e
 da outras providencias.

     O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no uso de atribuicao que
 lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado,

     DECRETA:

     Art.  1º  -  Fica instituida a modalidade de arrecadacao  das  receitas
 estaduais em meio magnetico, atraves da captura e validacao das informacoes
 dos pagamentos,  no momento do recebimento,  e da transmissao eletronica de
 dados  a  Secretaria da Fazenda,  com a respectiva automacao  dos  repasses
 financeiros.

     Art.  2º - A arrecadacao estadual em meio magnetico sera implantada  em
 agencias bancarias automatizadas e previamente credenciadas pela Secretaria
 da Fazenda.

     Art.  3º  -  Cabera  ao Departamento  da  Administracao  Financeira  da
 Secretaria  da  Fazenda  expedir as Instrucoes Normativas  que  se  fizerem
 necessarias ao cumprimento deste Decreto.

     Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

     Art. 5º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

     PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 1996.

                               ANTONIO BRITTO
                            Governador do Estado