DECRETO Nº 36735, DE 12 DE JUNHO DE 1996 (DOE DE 13.06.96) Dispoe sobre a modalidade de arrecadacao estadual em meio magnetico e da outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica instituida a modalidade de arrecadacao das receitas estaduais em meio magnetico, atraves da captura e validacao das informacoes dos pagamentos, no momento do recebimento, e da transmissao eletronica de dados a Secretaria da Fazenda, com a respectiva automacao dos repasses financeiros. Art. 2º - A arrecadacao estadual em meio magnetico sera implantada em agencias bancarias automatizadas e previamente credenciadas pela Secretaria da Fazenda. Art. 3º - Cabera ao Departamento da Administracao Financeira da Secretaria da Fazenda expedir as Instrucoes Normativas que se fizerem necessarias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 5º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 1996. ANTONIO BRITTO Governador do Estado