DECRETO Nº 36846, DE 19 DE AGOSTO DE 1996 (DOE DE 20.08.96) Da nova redacao ao Decreto nº 36214, de 03 de outubro de 1995, e alteracoes que instituiu o Projeto "Maos Dadas", inserido no Programade Combate a Sonegacao "Paguei Quero Nota". O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuicoes que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - O Decreto nº 36214 de 03 de outubro de 1995 e suas alteracoes, que instituiu o "Projeto Maos Dadas", inserido no Programa de Combate a Sonegacao "Paguei Quero Nota", passa a vigorar com a seguinte redacao: "Art. 1º - Fica instituido o Projeto "Maos Dadas", a ser desenvolvido pelas Secretarias do Trabalho, Cidadania e Assistencia Social, da Saude e do Meio Ambiente, da Educacao e da Fazenda, que o Coordenara, podendo receber a colaboracao de outros orgaos da Administracao Estadual, de entidades representativas dos contribuintes e de sociedade em geral. Art. 2º - Sao objetivos do Projeto instituido por este Decreto: I - promover o incremento da arrecadacao dos tributos estaduais pela exigencia, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal; II - conscientizar os contribuintes, atraves de propagandas nos meios de comunicacao, palestras e outras atividades, de que cooperar com o Estado, mediante o pagamento de impostos devidos, faz parte do exercicio da cidadania e advem do direito de exigir e partilhar das obras realizadas pelo Governo; III - promover a Justica tributaria horizontal, tratando igualmente os iguais, impedindo a diferenca nas possibilidades de evasao fiscal, fator de desequilibrio na concorrencia, no mercado e na justica tributaria; IV - apoiar a atuacao das entidades de assistencia social, escolas e hospitais, atraves da distribuicao de premios, proporcionalmente a quantidade e ao valor de notas fiscais ou cupons coletadas por cada uma delas. Art. 3º - A operacionalizacao do Projeto envolve entidades assistenciais prestadoras de servicos cadastradas na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistencia Social, os hospitais publicos municipais, os mantidos pelos municipios e os sem fins lucrativos com leitos cadastrados no SUS e escolas publicas estaduais, devendo essas instituicoes, a cada periodo de apuracao, recolherem as primeiras vias das notas fiscais destinadas a pessoas fisicas ou cupons fiscais, de mercadorias sujeitas a incidencia do ICMS, emitidos por estabelecimentos comerciais situados no Rio Grande do Sul, observando, posteriormente, o que segue: I - mensalmente, as entidades, os hospitais e as escolas efetuarao a troca das notas ou cupons fiscais nos postos de troca, recebendo afericao de pontos conforme a seguinte escala: a) cada nota ou cupom fiscal equivalera a 1 (um) ponto; b) cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de nota ou cupom fiscal equivalerao a 1 (um) ponto, exceto notas fiscais de veiculo que corresponderao a 1 (um) ponto a cada R$ 500,00 (quinhentos reais); II - o posto de troca emitira um certificado atestando o numero de pontos obtidos pela entidade assistencial, escola ou hospital municipal ou sem fins lucrativos, fornecendo uma copia a respectiva instituicao e outra a Secretaria Executiva para computacao de pontos; III - o certificado fornecido a entidade, a escola ou ao hospital habilitara na competicao dos premios definidos para as areas da assistencia social, educacao e saude; IV - para apuracao dos pontos serao aceitos documentos fiscais do trimestre a ser apurado; V - as notas ou cupons fiscais recebidos pelas entidades, escolas ou hospitais, deverao ficar a disposicao da Fiscalizacao de Tributos Estaduais, nos postos de troca, por tres meses, apos o encerramento do periodo de apuracao, podendo apos esse periodo ser incineradas ou comercializadas como sucata de papel; VI - os pontos dos primeiros colocados serao obrigatoriamente auditados e os demais concorrentes serao auditados por amostragem; VII - o concorrente que tiver fraudado documentos ou a declaracao de pontos perdera, de forma sumaria, a habilitacao ao concurso, assim como, quando for o caso, o cadastro junto a sua Secretaria. Art. 4º - No municipio em que houver programa de premiacao mediante troca de notas ou cupons fiscais, estas deverao ser carimbadas a fim de que concorram em sua promocao e devolvidas ao consumidor se este demonstrar interesse em apresenta-las a uma entidade, escola ou hospital, para que concorra no programa estadual. Art. 5º - Para concorrer com copias reprograficas de primeiras vias de Notas Fiscais de Venda ao Consumidor, dos produtos que as exijam para fins de garantia, deverao ser carimbadas a copia e a original, na Prefeitura Municipal, reparticoes da Secretaria de Educacao ou reparticao fazendaria estadual. Art. 6º - Na area de assistencia social, para participar do programa, as entidades deverao habilitar-se Junto a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistencia Social, cadastrando-se na Divisao de Registros do Departamento de Cidadania, atraves de requerimento que informe seu numero de registro, devendo a inscricao ser deferida pela referida Secretaria. Paragrafo 1º - Para a participacao no programa as inscricoes deverao ocorrer ate o dia 15 do primeiro mes de cada trimestre. Paragrafo 2º - A inscricao em um periodo habilita, automaticamente, o participante a concorrer em todos os periodos de apuracao. Paragrafo 3º - As entidades ja cadastradas deverao comprovar efetivo funcionamento, atestado pelo Juiz de Direito ou Prefeito Municipal em que tiver sede, anexando prova de prestacao de servicos relevantes a comunidade, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 34627, de 08 de janeiro de 1993. Paragrafo 4º - Do valor total destinado a premiacao do trimestre, 25% ira para a distribuicao por premio aos 2 (dois) primeiros colocados dos quatro niveis, desde que tenham obtido pelo menos 2.000 (dois mil) pontos, sendo os niveis definidos pelo numero de habitantes do municipio, segundo o censo demografico de 1991 do IBGE, em observacao ao que segue: a) considerando o recurso previsto para o trimestre que e de R$ 1.000.000,00 (um milhao de reais): NIVEL HABITANTES 1º PREMIO 2º PREMIO A ate 20.000 R$ 22.000,00 R$ 18.000,00 B 20.001 a 50.000 R$ 27.000,00 R$ 23.000,00 C 50.001 a 100.000 R$ 38.000,00 R$ 32.000,00 D acima de 100.000 R$ 50.000,00 R$ 40.000,00 ou em percentuais: NIVEL HABITANTES 1º PREMIO 2º PREMIO A ate 20.000 (2,2%) (1,8%) B 20.001 a 50.000 (2,7%) (2,3%) C 50.001 a 100.000 (3,8%) (3,2%) D acima de 100.000 (5,0%) (4,0%) Subtotal ********************** (13,7%) (11,3%) TOTAL............................................(25%) b) A premiacao acima soma R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondentes a 25% do total, sendo os restantes 75%, R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), distribuidos entre os outros concorrentes que tenham alcancado no minimo 2.000 (dois mil) pontos, de acordo com o numero de pontos obtidos, podendo, a Coordenacao do Projeto, fixar faixas de pontuacao para premiacao. Art. 7º - Na area da saude, poderao participar os hospitais que possuam leitos cadastrados no SUS, excetuando-se os hospitais proprios da Secretaria da Saude e do Meio Ambiente e aqueles com fins lucrativos. Paragrafo 1º - Os hospitais deverao inscrever-se para participacao no programa, enviando requerimento a Secretaria da Saude e do Meio Ambiente, com os seguintes dados: nome, CGC, municipio, numero de leitos cadastrados no SUS, nome de pessoas para contato, endereco e copia da Lei Municipal de criacao para o hospital publico municipal ou mantido pelo Municipio, ou, se for o caso, certificado de fins filantropicos ou de fins publicos, devendo a inscricao ser deferida pela referida Secretaria. Paragrafo 2º - Para a participacao prevista no "caput" do artigo, devera ser observado o disposto nos paragrafos 1º e 2º do artigo 6º deste Decreto. Paragrafo 3º - Do total dos recursos destinados no periodo apurado, 44% irao para a premiacao dos primeiros colocados de cada nivel, desde que tenham obtido pelo menos 3.000 (tres mil) pontos, sendo os niveis definidos pelo numero de leitos no SUS, e 56% serao destinados, proporcionalmente, em observacao ao que segue: a) considerando o valor previsto para o trimestre, que e de R$ 1.000.000,00 (um milhao de reais): NIVEL LEITOS SUS 1º PREMIO 2º PREMIO 3º PREMIO A ate 50 R$ 80.000,00 R$ 70.000,00 R$ 60.000,00 B 51 a 300 R$ 80.000,00 R$ 70.000,00 C acima de 300 R$ 80.000,00 ou em percentuais: NIVEL LEITOS SUS 1º PREMIO 2º PREMIO 3º PREMIO A ate 50 (8,0%) (7,0%) (6,0%) B 51 a 300 (8,0%) (7,0%) - C acima de 300 (8,0%) - - Subtotal ************* (24,0%) (14,0%) (6,0%) TOTAL.....................................................(44,0%) b) a premiacao acima soma R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), correspondentes a 44% do total, sendo os restantes R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), correspondentes a 56%, distribuidos aos outros concorrentes que obtiverem no minimo 3.000 (tres mil) pontos, de acordo com o numero, de pontos obtidos, podendo, a Coordenacao do Projeto, fixar faixas de pontuacao para premiacao: nivel A - R$ 280.000,00 (28,0%) nivel B - RS 170.000,00 (17,0%) nivel C - R$ 110.000,00 (11,0%) Art. 8º - Na area da educacao, as escolas deverao ser publicas estaduais. Paragrafo 1º - O valor destinado por periodo apurado sera distribuido entre premios e rateio, cumulativamente, de tal forma que as escolas que obtiverem o maior numero de pontos ganharao os premios fixos e participarao do rateio, desde que tenham obtido pelo menos 1.000 (hum mil) pontos, em observacao ao que segue: a) considerando o valor destinado para o trimestre que e de R$ 1.000.000,00 (um milhao de reais): A ate 50 R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 B 51 a 500 R$ 6.000,00 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 C acima de 500 R$ 8.000,00 R$ 7.000,00 R$ 6.000,00 R$ 5.000,00 ou em percentuais: NIVEL ALUNOS 1º PREMIO 2º PREMIO 3º PREMIO 4º PREMIO A ate 50 (0,4%) (0,3%) (0,2%) (0,1%) B 51 a 500 (0,6%) (0,5%) (0,4%) (0,3%) C acima de 500 (0,8%) (0,7%) (0,6%) (0,5%) Subtotal ******** (1,8%) (1,5%) (1,2%) (0,3%) TOTAL......................................................(5,4%) b) a premiacao acima soma R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), correspondentes a 5,4% do total, sendo os restantes R$ 946.000,00 (novecentos e quarenta e seis mil reais), correspondentes a 94,6% do total, distribuidos as escolas concorrentes que alcancarem no minimo 1.000 (mil) pontos, de acordo com o numero de pontos obtidos, podendo, a Coordenacao do Projeto fixar faixas de pontuacao para premiacao. Art. 9º - Os postos de troca de notas e cupons fiscais serao definidos pela Secretaria da Fazenda e localizados, preferencialmente, nas Prefeituras Municipais. Art. 10 - As entidades assistenciais, as escolas publicas estaduais, os hospitais publicos municipais e os hospitais sem fins lucrativos deverao efetuar a troca de notas ou cupons fiscais ate o quinto dia util do 1º mes subsequente ao trimestre de apuracao guardando a sua via do certificado como documento comprobatorio da pontuacao. Paragrafo unico - A Secretaria Executiva do Projeto, localizada no Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Borges de Medeiros, 1501, terreo, em Porto Alegre, computara os certificados de pontuacao recebidos ate o decimo dia util apos o encerramento do mes. Art. 11 - A instituicao que receber a verba publica na modalidade de premio devera investir o valor recebido na construcao ou reforma de imoveis, ou na aquisicao de equipamentos e utensilios compativeis com sua atividade fim. Paragrafo unico - Os documentos dos gastos efetuados com recursos do Estado deverao ser mantidos a disposicao dos orgaos de controle interno e externo para fins de fiscalizacao. Art. 12 - As Secretarias incumbidas de desenvolver o Projeto "Maos Dadas" baixarao em conjunto, as instrucoes necessarias a perfeita execucao do disposto neste Decreto. Art. 13 - As despesas decorrentes da execucao deste Decreto correrao a conta das seguintes Unidades Orcamentarias: - 2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitaria - Assistencia Social; - 2001.13754282.177 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitaria - Saude; - 1901.08471882.176 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitaria - Educacao; Art. 14 - A partir do 2º semestre de 1996, o consumidor ao entregar 30 (trinta) documentos fiscais validas no "Projeto Maos Dadas", a uma entidade assistencial, hospital ou escola de sua preferencia e participante do Projeto, recebera uma cartela nemerada para concorrer a sorteio de automovel de fabricacao nacional com ate 1.000 cilindradas "zero" KM. Paragrafo 1º - Havera sorteio de 15 (quinze) veiculos a cada trimestre, o qual sera publico e realizado na data constante nas cartelas. Paragrafo 2º - Os documentos fiscais deverao ser trocados por cartelas ate o primeiro dia util apos o encerramento do trimestre em que forem emitidos. Paragrafo 3º - As entidades assistenciais, hospitais e escolas ficam responsaveis pelas cartelas que receberem para troca por documentos fiscais, e deverao devolver as que nao forem trocadas, ate o quinto dia util apos o encerramento do trimestre correspondente, na Divisao de Promocao e Educacao Tributarias da Secretaria da Fazenda, situada na Av. Maua, nº 1155, Porto Alegre/RS. Paragrafo 4º - A entidade assistencial, hospital ou escola que utilizar indevidamente as cartelas ou nao cumprir o disposto no paragrafo anterior sera excluida do "Projeto Maos Dadas", alem de responder pelas medidas civeis e criminais cabiveis. Paragrafo 5º - O sorteio previsto neste artigo ficara a cargo do Departamento de Loterias da Caixa Economica Estadual, obedecidas as normas legais para a realizacao do mesmo, e seu regulamento constara no verso da cartela. Paragrafo 6º - Nao poderao concorrer ao sorteio previsto neste artigo, Diretor do DAT Chefes de Divisoes e Coordenadores Regionais do Departamento da Administracao Tributaria da Secretaria da Fazenda, e as Direcoes das Instituicoes participantes do Projeto, Maos Dadas. Art. 15 - As despesas decorrentes da premiacao referida no artigo anterior correrao a conta da seguinte Unidade Orcamentaria: - 3301.03080302.637 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitaria - Premiacao." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1996. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 1996. ANTONIO BRITTO Governador do Estado