DECRETO Nº 36986, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996.
                              (DOE DE 05.11.96)

     Modifica   o  Regulamento  do  Imposto  sobre  Operacoes  Relativas   a
 Circulacao  de  Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de  Transporte
 Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS).

     O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no uso da atribuicao que
 lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado,

     DECRETA:

     Art.  1º - Com fundamento na Lei Complementar nº 87, de 13.09.96,  fica
 introduzida  a  seguinte alteracao no Regulamento do  ICMS,  aprovado  pelo
 Decreto nº 33178, de 02.05.89,  numeradas em sequencia as introduzidas pelo
 Decreto nº 36985, de 04.11.96.

     ALTERACAO Nº 1650 - fica revogado o inciso III do artigo 367.

     Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor na data  de  sua  publicacao,
 retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1996.

     Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

     PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 1996.

                               ANTONIO BRITTO
                            Governador do Estado