DECRETO Nº 36986, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996. (DOE DE 05.11.96) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Com fundamento na Lei Complementar nº 87, de 13.09.96, fica introduzida a seguinte alteracao no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02.05.89, numeradas em sequencia as introduzidas pelo Decreto nº 36985, de 04.11.96. ALTERACAO Nº 1650 - fica revogado o inciso III do artigo 367. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1996. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 1996. ANTONIO BRITTO Governador do Estado