DECRETO Nº 37051, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996
                              (DOE DE 29.11.96)

     Modifica   o  Regulamento  do  Imposto  sobre  Operacoes  Relativas   a
 Circulacao  de  Mercadorias e sobre Prestacoes de  Servicos  de  Transporte
 Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS).

     O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no uso da atribuicao que
 lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no Regulamento do ICMS,
 aprovado  pelo  Decreto  nº 33178,  de 02.05.89,  numerada em  sequencia  a
 introduzida pelo Decreto nº 36986, de 04.11.96:

     ALTERACAO Nº 1651 - O "caput" do paragrafo 6º do art.  13 passa vigorar
 com a seguinte redacao:

     "Paragrafo  6º - Exclui-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto
 diferido relativamente as entradas,  no periodo de 01 de abril de 1994 a 31
 de  dezembro de 1996,  das mercadorias a seguir relacionadas que,  no mesmo
 estado  ou  submetidas a processo de industrializacao,  venham a  sair  com
 reducao  da  base  de calculo prevista no inciso LXVI e na  alinea  "a"  do
 inciso LXVIII, ambos do art. 17:"

     Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor na data  de  sua  publicacao,
 retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1996.

     Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

     PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1996.

                               ANTONIO BRITTO,
                            Governador do Estado