DECRETO Nº 37051, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996 (DOE DE 29.11.96) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteracao no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02.05.89, numerada em sequencia a introduzida pelo Decreto nº 36986, de 04.11.96: ALTERACAO Nº 1651 - O "caput" do paragrafo 6º do art. 13 passa vigorar com a seguinte redacao: "Paragrafo 6º - Exclui-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente as entradas, no periodo de 01 de abril de 1994 a 31 de dezembro de 1996, das mercadorias a seguir relacionadas que, no mesmo estado ou submetidas a processo de industrializacao, venham a sair com reducao da base de calculo prevista no inciso LXVI e na alinea "a" do inciso LXVIII, ambos do art. 17:" Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1996. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1996. ANTONIO BRITTO, Governador do Estado