DECRETO Nº 37059, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996
                              (DOE DE 09.12.96)

     Modifica  o  Regulamento   do  Imposto  sobre   Operacoes  Relativas  a
 Circulacao de  Mercadorias e  sobre  Prestacoes de  Servicos  de Transporte
 Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS).

     O GOVERNADOR DO ESTADO DO  RIO GRANDE DO SUL,  no uso da atribuicao que
 lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado,

     D E C R E T A:

     Art. 1º  - Ficam  introduzidas as  seguintes alteracoes  no Regulamento
 do  ICMS,  aprovado  pelo  Decreto  nº  33178,  de  02.05.89,  numeradas em
 sequencia a introduzida pelo Decreto nº 37051, de 28.11.96:

     ALTERACAO  Nº 1652 - E dada nova redacao ao Paragrafo 11 do artigo  42,
 conforme segue:

     "Paragrafo  11 - O disposto no Paragrafo 9º nao se aplica as  operacoes
 previstas  nos  itens  1 e 15 da Secao I do  Apendice  XII,  realizadas  no
 periodo  de  1º  a 31 de dezembro de 1996,  hipotese em que  a  apuracao  e
 quinzenal, devendo ser encerrada no dia 15, quando referentes ao periodo de
 1º a 15,  e no dia 31,  quando referentes ao periodo de 16 a 31 de dezembro
 de 1996 (art. 53, Paragrafo 7º)."

     ALTERACAO  Nº  1653 - O Paragrafo 7º do art.  53 passa a vigorar com  a
 seguinte redacao:

     "Paragrafo  7º  -  Os  prazos  de  pagamento,  quanto  as  operacoes  e
 prestacoes  referidas  nos  itens  da  Secao I do  Apendice  XII  a  seguir
 mencionados,  nao  se  aplicam aos fatos geradores ocorridos  nos  periodos
 indicados, hipotese em que o imposto sera pago conforme segue:

     a) no item 1, ate o dia:

     1 - 20 de dezembro de 1996, em relacao aos fatos geradores ocorridos no
 periodo de 1º a 15 de dezembro de 1996;

     2 - 24  de janeiro  de 1997, em  relacao aos  fatos geradores ocorridos
 no periodo de 16 a 31 de dezembro de 1996;

     3 - 14 de  fevereiro de 1997, em  relacao aos fatos geradores ocorridos
 no periodo de 1º a 31 de janeiro de 1997."

     b) no item 15, ate o dia:

     1 - 26 de dezembro de 1996, em relacao aos fatos geradores ocorridos no
 periodo de 1º a 15 de dezembro de 1996;

     2 - 28  de janeiro  de 1997, em  relacao aos  fatos geradores ocorridos
 no periodo de 16 a 31 de dezembro de 1996;

     3 - 25 de  fevereiro de 1997, em  relacao aos fatos geradores ocorridos
 no periodo de 1º a 31 de janeiro de 1997."

     Art. 2º  - Este  Decreto  entra em  vigor  na data  de  sua publicacao,
 retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1996.

     Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

     PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 1996.

                               ANTONIO BRITTO
                            Governador do Estado