DECRETO Nº 37059, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996 (DOE DE 09.12.96) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacoes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacoes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alteracoes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33178, de 02.05.89, numeradas em sequencia a introduzida pelo Decreto nº 37051, de 28.11.96: ALTERACAO Nº 1652 - E dada nova redacao ao Paragrafo 11 do artigo 42, conforme segue: "Paragrafo 11 - O disposto no Paragrafo 9º nao se aplica as operacoes previstas nos itens 1 e 15 da Secao I do Apendice XII, realizadas no periodo de 1º a 31 de dezembro de 1996, hipotese em que a apuracao e quinzenal, devendo ser encerrada no dia 15, quando referentes ao periodo de 1º a 15, e no dia 31, quando referentes ao periodo de 16 a 31 de dezembro de 1996 (art. 53, Paragrafo 7º)." ALTERACAO Nº 1653 - O Paragrafo 7º do art. 53 passa a vigorar com a seguinte redacao: "Paragrafo 7º - Os prazos de pagamento, quanto as operacoes e prestacoes referidas nos itens da Secao I do Apendice XII a seguir mencionados, nao se aplicam aos fatos geradores ocorridos nos periodos indicados, hipotese em que o imposto sera pago conforme segue: a) no item 1, ate o dia: 1 - 20 de dezembro de 1996, em relacao aos fatos geradores ocorridos no periodo de 1º a 15 de dezembro de 1996; 2 - 24 de janeiro de 1997, em relacao aos fatos geradores ocorridos no periodo de 16 a 31 de dezembro de 1996; 3 - 14 de fevereiro de 1997, em relacao aos fatos geradores ocorridos no periodo de 1º a 31 de janeiro de 1997." b) no item 15, ate o dia: 1 - 26 de dezembro de 1996, em relacao aos fatos geradores ocorridos no periodo de 1º a 15 de dezembro de 1996; 2 - 28 de janeiro de 1997, em relacao aos fatos geradores ocorridos no periodo de 16 a 31 de dezembro de 1996; 3 - 25 de fevereiro de 1997, em relacao aos fatos geradores ocorridos no periodo de 1º a 31 de janeiro de 1997." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1996. Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario. PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 1996. ANTONIO BRITTO Governador do Estado