DECRETO Nº 37101, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
                              (DOE DE 18.12.96)

     Da  nova  redacao  ao Decreto nº 36214/95 e alteracoes que  institui  o
 "Projeto Maos Dadas",  inserido no Programa de Combate a Sonegacao "Paguei,
 Quero Nota".

     O GOVERNADOR DO ESTADO DO  RIO GRANDE DO SUL,  no uso da atribuicao que
 lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituicao do Estado,

     DECRETA:

     Art.  1º  -  O  Decreto  nº  36214 de 03 de  outubro  de  1995  e  suas
 alteracoes,  que instituiu o "Projeto Maos Dadas",  inserido no Programa de
 Combate a Sonegacao "Paguei,  Quero Nota",  passa a vigorar com a  seguinte
 redacao:

     "Art.  1º - Fica instituido o "Projeto Maos Dadas",  a ser desenvolvido
 pelas Secretarias do Trabalho,  Cidadania e Assistencia Social,  da Saude e
 do  Meio  Ambiente,  da Educacao e da Fazenda,  que o  coordenara,  podendo
 receber  a  colaboracao  de outros orgaos  da  Administracao  Estadual,  de
 entidades representativas dos contribuintes e da sociedade em geral.

     Art. 2º - Sao objetivos do Projeto instituido por este Decreto:

     I  - promover o incremento da arrecadacao dos tributos  estaduais  pela
 exigencia, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal;

     II  - conscientizar os contribuintes,  atraves de propagandas nos meios
 de  comunicacao,  palestras  e outras atividades,  de que  cooperar  com  o
 Estado, mediante o pagamento de impostos devidos, faz parte do exercicio da
 cidadania  e  advem do direito de exigir e partilhar das  obras  realizadas
 pelo governo;

     III - promover a Justica tributaria horizontal,  tratando igualmente os
 iguais, impedindo a diferenca nas possibilidades de evasao fiscal, fator de
 desequilibrio na concorrencia, no mercado e na justica tributaria;

     IV  - apoiar a atuacao das entidades de assistencia social,  escolas  e
 hospitais,   atraves  da  distribuicao  de  premios,   proporcionalmente  a
 quantidade e ao valor de notas fiscais ou cupons fiscais coletadas por cada
 uma delas.

     Art.   3º   -   A  operacionalizacao  do  Projeto   envolve   entidades
 assistenciais   prestadoras  de  servicos  cadastradas  na  Secretaria   do
 Trabalho, Cidadania e Assistencia Social, os hospitais publicos municipais,
 os   mantidos  pelos  municipios  e  os  sem  fins  lucrativos  com  leitos
 cadastrados   no   SUS  e  escolas  publicas   estaduais,   devendo   essas
 instituicoes, a cada periodo de apuracao,  recolherem as primeiras vias das
 notas   fiscais  destinadas  a  pessoas  fisicas  ou  cupons  fiscais,   de
 mercadorias  sujeitas a incidencia do ICMS,  emitidos por  estabelecimentos
 comerciais situados no Rio Grande do Sul, observando, posteriormente, o que
 segue:

     I - mensalmente,  as entidades,  os hospitais e as escolas efetuarao  a
 troca  das notas ou cupons fiscais nos postos de troca,  recebendo afericao
 de pontos conforme a seguinte escala:

     a) cada nota ou cupom fiscal equivalera a 1 (um) ponto;

     b) cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de nota ou cupom fiscal equivaleraoa
 1 (um) ponto,  exceto notas fiscais de veiculo que corresponderao a 1  (um)
 ponto a cada R$ 500,00 (quinhentos reais);

     II  -  o  posto de troca emitira um certificado atestando o  numero  de
 pontos obtidos pela entidade assistencial,  escola ou hospital municipal ou
 sem fins lucrativos,  fornecendo uma copia a respectiva instituicao e outra
 a Secretaria Executiva para computacao de pontos;

     III  - o certificado fornecido a entidade,  a escola ou ao hospital,  o
 habilitara na competicao dos premios definidos para as areas da assistencia
 social, educacao e saude;

     IV  -  para  apuracao dos pontos serao aceitos  documentos  fiscais  do
 trimestre a ser apurado;

     V  - as notas ou cupons fiscais recebidos pelas entidades,  escolas  ou
 hospitais,   deverao  ficar  a  disposicao  da  Fiscalizacao  de   Tributos
 Estaduais,  nos  postos de troca,  por tres meses,  apos o encerramento  do
 periodo  de  apuracao,  podendo,  apos esse periodo,  se4r  incineradas  ou
 comercializadas como sucata de papel;

     VI - os pontos dos primeiros colocados serao obrigatoriamente auditados
 e os dos demais concorrentes serao auditados por amostragem;

     VII  - o concorrente que tiver fraudado documentos ou a  declaracao  de
 pontos  perdera  de forma sumaria a habilitacao ao  concurso,  assim  como,
 quando for o caso, o cadastro junto a sua Secretaria.

     Art.  4º  - No municipio em que houver programa de  premiacao  mediante
 troca de notas ou cupons fiscais, estas deverao ser carimbadas a fim de que
 concorram  em  sua promocao e devolvidas ao consumidor se  este  demonstrar
 interesse  em apresenta-las a uma entidade,  escola ou hospital,  para  que
 concorra ao programa estadual.

     Art.  5º - Para concorrer com copias reprograficas de primeiras vias de
 Notas Fiscais de Venda ao Consumidor,  dos produtos que as exijam para fins
 de  garantia,  deverao ser carimbadas a copia e a original,  na  Prefeitura
 Municipal,  ou  nas reparticoes da Secretaria de Educacao ou em  reparticao
 fazendaria estadual.

     Art.  6º  -  Na  area  de assistencia  social,  poderao  participar  as
 entidades abaixo relacionadas, desde que devidamente cadastradas na Divisao
 de  Registros  do  Departamento  de Cidadania da  Secretaria  do  Trabalho,
 Cidadania e Assistencia Social:

     a) Asilos;

     b) Creches;

     c) Associacoes de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES);

     d) Associacoes Comunitarias;

     e) Federacao Sindical so Servidores Publicos no Estado do Rio Grande do
 Sul (FESSERGS);

     f) Sindicatos de Servidores Publicos no Estado do Rio Grande do Sul;

     g) Clubes de Maes;

     h) Albergues;

     i) Instituicoes Assistenciais de Educacao Especial.

     Paragrafo 1º - Para inscrever-se,  as entidades acima referidas deverao
 encaminhar oficio a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistencia Social,
 informando seu numero de registro e anexando copia do CGC e do estatuto,  e
 atestado que comprove efetivo funcionamento emitido pelo Juiz de Direito ou
 pelo Prefeito Municipal da localidade em que tiver sede a Entidade,  exceto
 quanto  a FESSERGS e aos Sindicatos de Servidores Publicos no Estado do Rio
 Grande  do  Sul  que deverao encaminhar oficio com  copia  da  certidao  de
 registro  no  Arquivo  de Entidade Sindicais Brasileiras do  Ministerio  do
 Trabalho.  Em caso de deferimento de inscricao,  esta sera formalizada pela
 referida Secretaria.

     Paragrafo  2º - Os Sindicatos dos Servidores Publicos no Estado do  Rio
 Grande do Sul, para participarem do Projeto, poderao ser representados pela
 FESSERGS, que com inscricao unica junto a Secretaria do Trabalho, Cidadania
 e  Assistencia Social,  centralizara a arrecadacao dos  documentos  fiscais
 realizada  pelos  seus  filiados.  A FESSERGS podera  repassar  os  valores
 recebidos  como  premio  para  os seus  filiados  que  efetivamente  tenham
 participado do Projeto,  de forma proporcional a participacao de cada um na
 arrecadacao de documentos fiscais.

     Paragrafo  3º  - Para a participacao no programa as inscricoes  deverao
 ocorrer ate o dia 15 do primeiro mes de cada trimestre.

     Paragrafo  4º  - A inscricao em um periodo habilita  automaticamente  o
 participante a concorrer em todos os periodos de apuracao.

     Paragrafo  5º  - As entidades ja cadastradas deverao comprovar  efetivo
 funcionamento,  atestado pelo Juiz de Direito ou Prefeito Municipal em  que
 tiver  sede,   anexando  prova  de  prestacao  de  servicos  relevantes   a
 comunidade, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 34627,  de
 08 de janeiro de 1993.

     Paragrafo  6º - Do valor total destinado a premiacao do  trimestre,  R$
 120.000,00 (cento e vinte mil reais), correspondentes a 12% do total,  irao
 para  a  distribuicao por premio fixo aos 2 (dois) primeiros colocados  dos
 quatro niveis,  desde que tenham obtido pelo menos 3.000 (tres mil) pontos,
 sendo os niveis definidos pelo numero de habitantes do municipio, segundo o
 censo demografico de 1991 do IBGE, em observacao ao que segue:

     a)  considerando  o valor total previsto para o trimestre que e  de  R$
 1.000.000,00 (um milhao de reais):

     NIVEL       HABITANTES        1º PREMIO        2º PREMIO

     A           ate 20.000        R$ 10.000,00     R$ 5.000,00
     B      20.001 a 50.000        R$ 15.000,00     R$ 10.000,00
     C     50.001 a 100.000        R$ 20.000,00     R$ 15.000,00
     D     acima de 100.000        R$ 25.000,00     R$ 20.000,00

     ou em percentuais:

     NIVEL       HABITANTES        1º PREMIO        2º PREMIO
     A           ate 20.000        (1,0%)           (0,5%)
     B      20.001 a 50.000        (1,5%)           (1,0%)
     C     50.001 a 100.000        (2,0%)           (1,5%)
     D     acima de 100.000        (2,5%)           (2,0%)
     Subtotal                      (7,0%)           (5,0%)

     TOTAL                                         (12,0%)


     b)  R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais),  correspondentes  a
 78% do total, serao distribuidos entre os outros concorrentes de cada nivel
 que  tenham  alcancado no minimo 3.000 (tres mil) pontos,  de acordo com  o
 numero de pontos obtidos,  podendo, a Coordenacao do Projeto,  fixar faixas
 de pontuacao para premiacao:

     nivel A: Entidades de Assistencia Social:

              APAES, Asilos, Creches, Albergues e Instituicoes Assistenciais
              de Educacao Especial:                    R$ 390.000,00 (39,0%)

     nivel B: Entidades de Representacao:
              Associacoes Comunitarias, FESSERGS,
              Sindicatos de Servidores Publicos no
              Estado do Rio Grande do Sul e Clubes
              de maes:                                 R$ 390.000,00 (39,0%)

     TOTAL                                             R$ 780.000,00 (78,0%)

     c) Premio desempenho - R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondentes a
 10%  do total,  serao distribuidos para os 50 primeiros  classificados,  ou
 seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um.

     Art.  7º - Na area da saude poderao participar os hospitais que possuam
 leitos  cadastrados  no  SUS,   excetuando-se  os  hospitais  proprios   da
 Secretaria da Saude e do Meio Ambiente e aqueles com fins lucrativos.

     Paragrafo  1º - Os hospitais deverao inscrever-se para participacao  no
 programa enviando requerimento a Secretaria da Saude e do Meio Ambiente com
 os seguintes dados:  nome, CGC, municipio,  numero de leitos cadastrados no
 SUS,  nome  de pessoas para contato,  endereco e copia da Lei Municipal  de
 criacao do hospital publico municipal ou mantido pelo Municipio, ou, se for
 o caso,  certificado de fins filantropicos ou de fins publicos,  devendo  a
 inscricao ser deferida pelo referida Secretaria.

     Paragrafo 2º - Para a participacao prevista no "caput" do artigo devera
 ser observado o disposto nos paragrafos 2º e 3º do artigo 6º deste Decreto.

     Paragrafo  3º - Do valor total destinado a premiacao do  trimestre,  R$
 180.000,00  (cento  e oitenta mil reais),  correspondentes a 18% do  total,
 irao para a premiacao fixa dos primeiros colocados de cada nivel, desde que
 tenham  obtido  pelo  menos  5.000 (cinco  mil)  pontos,  sendo  os  niveis
 definidos pelo numero de leitos no SUS, em observacao ao que segue:

     a)  considerando  o valor total previsto para o trimestre que e  de  R$
 1.000.000,00 (um milhao de reais):

     NIVEL       LEITOS  SUS       1º PREMIO        2º PREMIO
    A            ate 50            R$ 40.000,00     R$ 30.000,00
    B          51 a 300            R$ 40.000,00     R$ 30.000,00
    C      acima de 300            R$ 40.000,00

     ou em percentuais:

     NIVEL       LEITOS SUS        1º PREMIO        2º PREMIO
     A           ate 50            (4,0%)           (3,0%)
     B         51 a 300            (4,0%)           (3,0%)
     C     acima de 300            (4,0%)
     Subtotal                      (12,0%)          (6,0%)

     TOTAL.........................................(18,0%)


     b) R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais),  correspondentes a 72%
 do total, serao distribuidos entre os outros concorrentes de cada nivel que
 obtiverem  no  minimo 5.000 (cinco mil) pontos,  de acordo com o numero  de
 pontos  obtidos,  podendo,  a  Coordenacao  do  Projeto,  fixar  faixas  de
 pontuacao para premiacao:

     nivel A - R$ 380.000,00 (38,0%)

     nivel B - R$ 280.000,00 (28,0%)

     nivel C - R$  60.000,00 (6,0%)

     TOTAL     R$ 720.000,00 (72,0%)

     c) Premio desempenho - R$ 100.000,00 (cem mil reais) serao distribuidos
 para os 50 primeiros classificados,  ou seja,  R$ 2.000,00 (dois mil reais)
 para cada um.

     Art.  8º  -  Na  area  da educacao  as  escolas  deverao  ser  publicas
 estaduais.

     Paragrafo 1º - Do total dos recursos destinados no periodo apurado,  R$
 54.000,00  (cinquenta e quatro mil reais),  correspodentes a 5,4% do total,
 serao distribuidos entre premios e rateio,  de tal forma que as escolas que
 obtenham  o  maior  numero  de  pontos ganharao  os  premios  fixos  e  nao
 participarao do rateio, desde que tenham obtido pelo menos 2.000 (dois mil)
 pontos, em observacao ao que segue:

     a)  considerando  o  valor  destinado  para o trimestre  que  e  de  R$
 1.000.000,00 (um milhao de reais):

     NIVEL ALUNOS     1º PREMIO     2º PREMIO     3º PREMIO     4º PREMIO
     A ate 50         R$ 4.000,00   R$ 3.000,00   R$ 2.000,00   R$ 1.000,00
     B 51 a 500       R$ 6.000,00   R$ 5.000,00   R$ 4.000,00   R$ 3.000,00
     C acima de 500   R$ 8.000,00   R$ 7.000,00   R$ 6.000,00   R$ 5.000,00

     TOTAL                                                     R$ 54.000,00

     ou em percentuais:

     NIVEL ALUNOS     1ºPREMIO      2º PREMIO     3º PREMIO     4º PREMIO
     A   ate 50       (0,4%)        (0,3%)        (0,2%)        (0,1%)
     B  51 a 500      (0,6%)        (0,5%)        (0,4%)        (0,3%)
     C acima de 500   (0,8%)        (0,7%)        (0,6%)        (0,5%)

     TOTAL                                                      (5,4%)

     b)  Do  valor  destinado  a  premiacao  do  trimestre,   R$  931.000,00
 (novecentos  e trinta e um mil reais),  correspondentes a 93,1%  do  total,
 serao   distribuidos  entre  os  outros  concorrentes  de  cada  nivel  que
 alcancarem  no  minimo 2.000 (dois mil) pontos,  de acordo com o numero  de
 pontos obtidos,  podendo a Coordenacao do Projeto fixar faixas de pontuacao
 para premiacao:

     nivel A      125.000,00     (12,5%)
     nivel B      461.000,00     (46,1%)
     nivel C      345.000,00     (34,5%)

     TOTAL        931.000,00     (93,1%)

     c)  Premio  desempenho  -  Do  valor total  destinado  a  premiacao  do
 trimestre,  R$  15.000,00  (quinze mil reais),  correspondentes a  1,5%  do
 total,  serao distribuidos para os 50 primeiros classificados, ou seja,  R$
 300,00 (trezentos reais) para cada um.

     Art.  9º - Os postos de troca de notas e cupons fiscais serao definidos
 pela  Secretaria da Fazenda e localizados preferencialmente nas Prefeituras
 Municipais.

     Art. 10 - As entidades assistenciais, as escolas publicas estaduais, os
 hospitais  publicos  municipais e os hospitais sem fins lucrativos  deverao
 efetuar a troca de notas ou cupons fiscais ate o quinto dia util do 1º  mes
 subsequente  ao trimestre de apuracao,  guardando a sua via do  certificado
 como documento comprobatorio da pontuacao.

     Paragrafo  unico  - A Secretaria Executiva do  Projeto,  localizada  no
 Centro  Administrativo  do Estado do Rio Grande do Sul,  na Av.  Borges  de
 Medeiros,  1501,  terreo,  em  Porto Alegre,  computara os certificados  de
 pontuacao  recebidos  ate o decimo dia util do primeiro mes subsequente  ao
 trimestre de apuracao.

     Art.  11  - A instituicao que receber a verba publica na modalidade  de
 premio  devera  investir  o  valor recebido na  construcao  ou  reforma  de
 imoveis,  na aquisicao de equipamentos,  utensilios ou materiais de consumo
 compativeis com sua atividade fim, ou ainda:

     a) As APAES,  asilos,  creches e albergues poderao utilizar os recursos
 recebidos  com  despesas  de  pessoal,   com  professores  e  profissionais
 especializados;

     b)  Os  hospitais  poderao  utilizar ate 20,0% (vinte  por  cento)  dos
 recursos recebidos com despesas de pessoal e profissionais especializados.

     Paragrafo  unico - Os documentos dos gastos efetuados com  recursos  do
 Estado  deverao ser mantidos a disposicao dos orgaos de controle interno  e
 externo para fins de fiscalizacao.

     Art.  12  -  As Secretarias incumbidas de desenvolver o  "Projeto  Maos
 Dadas"  baixarao em conjunto as instrucoes necessarias a perfeita  execucao
 do disposto neste Decreto.

     Art.  13 - As despesas decorrentes da execucao deste Decreto correrao a
 conta das seguintes Unidades Orcamentarias:

     -  2101.15814862.178  -  Apoio ao Programa de  Parceria  Comunitaria  -
 Assistencia Social;

     -  2001.13754282.177  -  Apoio ao Programa de  Parceria  Comunitaria  -
 Saude;

     -  1901.08471882.176  -  Apoio ao Programa de  Parceria  Comunitaria  -
 Educacao.

     Art.  14  -  O consumidor ao entregar 30  (trinta)  documentos  fiscais
 validos  no "Projeto Maos Dadas" a uma entidade assistencial,  hospital  ou
 escola  de sua preferencia e participante do Projeto,  recebera uma cartela
 numerada  para concorrer a sorteio de automovel de fabricacao nacional  com
 ate 1.000 cilindradas "zero Km".

     Paragrafo 1º - Havera sorteio de 15 (quinze) veiculos a cada trimestre,
 o qual sera publico e realizado na data constante nas cartelas.

     Paragrafo 2º - Os documentos fiscais deverao ser trocados por  cartelas
 ate  o  primeiro  dia util apos o encerramento do trimestre  em  que  forem
 emitidos.

     Paragrafo  3º - As entidades assistenciais,  hospitais e escolas  ficam
 responsaveis  pelas  cartelas  que receberem  para  trocar  por  documentos
 fiscais, e deverao devolver as que nao forem trocadas ate o quinto dia util
 apos  o encerramento do trimestre correspondente,  na Divisao de Producao e
 Educacao Tributarias da Secretaria da Fazenda, situada na Av. Maua nº 1155,
 Porto Alegre/RS.

     Paragrafo 4º - A entidade assistencial, hospital ou escola que utilizar
 indevidamente  as cartelas ou nao cumprir o disposto no paragrafo  anterior
 sera  excluida  do "Projeto Maos Dadas",  alem de responder  pelas  medidas
 civeis e criminais cabiveis.

     Paragrafo  5º  -  O sorteio previsto neste artigo  ficara  a  cargo  do
 Departamento  de Loteria da Caixa Economica Estadual,  obedecidas as normas
 legais para a realizacao do mesmo,  e seu regulamento constara no verso  da
 cartela.

     Paragrafo 6º - Nao poderao concorrer ao sorteio previsto neste artigo,o
 Diretor, os Chefes de Divisoes e Coordenadores Regionais do Departamento da
 Administracao  Tributaria  da  Secretaria da Fazenda,  e  as  Direcoes  das
 Instituicoes participantes do "Projeto, Maos Dadas".

     Art.  15  -  As despesas decorrentes da premiacao  referida  no  artigo
 anterior correrao a conta da seguinte Unidade Orcamentaria:

     -    3301.03080302.637    -    Apoio   ao    Programa    de    Parceria
 Comunitaria-Premiacao".

     Art.  2º  -  Este  Decreto entra em vigor na data  de  sua  publicacao,
 produzindo  seus  efeitos a partir de primeiro de janeiro de  1997,  exceto
 quanto a pontuacao minima para as Instituicoes concorrerem a premiacao e  a
 destinacao  dos recursos recebidos como premio que retroagirao seus efeitos
 a partir de primeiro de outubro de 1996.

     Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrario.

     PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1996.

                               ANTONIO BRITTO
                            Governador do Estado