1) O que é um
consórcio ?
É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em forma de Grupos, promovida pela administradora,
com prazo de duração previamente estabelecido, com a finalidade de propiciar a
seus integrantes a aquisição de bens móveis e imóveis, por meio de
autofinanciamento.
2) O que é uma assembléia?
É a reunião mensal dos consorciados do mesmo grupo para a realização de
sorteios e oferta de lances.
3) Como o consorciado retira um bem?
Através de sorteios ou lances.
4) Como funciona o lance?
Os lances poderão ser efetuados pessoalmente no momento da
realização da Assembléia mensal, ou por fax, carta, teelx, sistema de voz e
internet, ateé o dia anterior a realização da mesma (Disk cota 222.1277). Será
considerado vencedor o consorciado que ofertar maior quantidade de parcelas.
5) Como funciona o sorteio?
O 1º sorteio será realizado na Assembléia de Constituição do Grupo, mediante utilização de recipente apropriado, onde serão colocadas esferas com os númenros de 0 a 9, das quais serão sorteadas 3 esferas para formar a centena, obtendo-se a cota contenplada.
A
partir da 2ª Assembléia a contemplação por sorteio será efetuada
mensalmente, através da 1ª extração da Loteria Federal de cada mês, havendo
combinações sucessívas até obtenção de uma cota para contemplação,
6) O que é uma cota?
É a parte que cabe ao consorciado. É o número que o
identifica no grupo para concorrer ao sorteio e/ ou lance.
7) Quando é o vencimento da prestação?
O vencimento da prestação ocorre sempre dois dias úteis
antes da realização da assembléia.
8) Quando será a primeira assembléia?
Cabe a administradora fazer o agrupamento das cotas. Tão
logo o grupo estiver com o número suficiente de adesões (70%), é marcada a primeira
assembléia e comunicado aos consorciados.
9) Quem é responsável pelo regulamento do consórcio ?
As normas, regulamentos e fiscalização do Sistema de Consórcio
estão sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil.
10) O que é fundo de reserva ?
Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o
funcionamento do grupo em determinadas situações. É importante observar que
se houverem recursos nesse fundo, (saldo de caixa) quando do encerramento do grupo, serão
devolvidos proporcionalmente aos consorciados.
11) O que é contemplação?
É a essência do Consórcio, é com a contemplação
(sorteio ou lance), que o consorciado obtém o direito de adquirir o bem objeto
do seu plano.
12) O que é preciso para retirar o carro, moto ou imóvel quando for
contemplado?
Será necessário a apresentação de documentos pessoais,
comprovantes de renda e residência, atualização cadastral e apresentação da
documentação relativa ao bem objeto pretendido.
13) Quanto tempo demora para retirar o bem comtemplado?
Após aprovada a documentação exigida, o crédito será
disponibilizado imediatamente para a retirada do bem.
14) O consorciado pode escolher qualquer modelo ou marca e cor?
Sim. O consorciado pode optar pela marca e modelo de sua
preferência.
15) Se escolher um bem menor, perde o dinheiro ?
Não. Caso escolha um bem de menor valor, o restante poderá
ser usada na compra de outro bem ou liquidar as parcelas vincendas.
16) O veículo usado pode ser dado como lance?
Sim. Neste caso o veículo usado deverá ser levado a
concessionária conveniada para uma avaliação.
17) Quanto tempo o consorciado tem para retirar o veículo ou o crédito?
Enquanto o bem não for escolhido, o valor referente ao crédito
ficará em uma conta vinculada ao Banco Central do Brasil com rendimento diário
através do Selic. Trata-se de um rendimento diário e seguro.
18) Como as parcelas são atualizadas ?
As parcelas serão atualizadas na mesma proporção de
reajuste no preço do bem objeto do plano.
19) O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?
O atraso nos pagamentos das parcelas implicará nas
seguintes situações:
A) O consorciado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance na assembléia
de distribuição de bens, em que ocorrer o atraso do pagamento;
B) Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas,
cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem;
C) Se o não contemplado acumular o equivalente a tres prestações em atraso,
consecutivas ou alternadas, poderá ser excluído do grupo conforme estabelecido em contrato;
D) Caso já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a
administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além
de cobrar multas e juros.
20) Como posso restabelecer meus direitos quando atrasar os pagamentos das
parcelas, na qualidade de consorciado não contemplado?
A) Se não ocorreu a exclusão do grupo, efetuando o
pagamento das parcelas vencidas;
B) Se você notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá,
com a concordância da Administradora, optar por um bem de menor valor; Assim
sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido;
C) Procure a Administradora para fazer um acordo. Ela não estará obrigada a
aceita-lo e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto fará o possível
para ajuda-lo.
21) É possível transferir a cota do Consórcio para outro?
Sim, poderá a transferência ser efetuada a qualquer
momento, bastando apenas que o vendedor e o comprador dirijam-se à sede da
administradora, filial ou concessionária conveniada, para assinar o documento
de cessão e transferência de direitos, bem como preencher a ficha cadastral do
adquirente, e efetuar o pagamento da taxa relativa a transferência.
22) Como efetuar o pagamento das parcelas?
Através do boleto bancário enviado mensalmente, podendo
ser liquidado em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
23) O grupo e as informações sobre seu andamento podem ser acessados via
internet?
Sim. Todas as informações, como extratos, assembléias, ofertar lances.