 1) O que é um
consórcio ?
1) O que é um
consórcio ?
É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em forma de Grupos, promovida pela administradora,
com prazo de duração previamente estabelecido, com a finalidade de propiciar a
seus integrantes a aquisição de bens móveis e imóveis, por meio de
autofinanciamento.
 2) O que é uma assembléia?
 2) O que é uma assembléia?
É a reunião mensal dos consorciados do mesmo grupo para a realização de
sorteios e oferta de lances.
 3) Como o consorciado retira um bem?
 3) Como o consorciado retira um bem?
Através de sorteios ou lances.
 4) Como funciona o lance?
 4) Como funciona o lance?
Os lances poderão ser efetuados pessoalmente no momento da
realização da Assembléia mensal, ou por fax, carta, teelx, sistema de voz e
internet, ateé o dia anterior a realização da mesma (Disk cota 222.1277). Será
considerado vencedor o consorciado que ofertar maior quantidade de parcelas.
 5) Como funciona o sorteio?
 5) Como funciona o sorteio?
O 1º sorteio será realizado na Assembléia de Constituição do Grupo, mediante utilização de recipente apropriado, onde serão colocadas esferas com os númenros de 0 a 9, das quais serão sorteadas 3 esferas para formar a centena, obtendo-se a cota contenplada.
A
partir da 2ª Assembléia a contemplação por sorteio será efetuada
mensalmente, através da 1ª extração da Loteria Federal de cada mês, havendo
combinações sucessívas até obtenção de uma cota para contemplação,
 6) O que é uma cota?
 6) O que é uma cota?
É a parte que cabe ao consorciado. É o número que o
identifica no grupo para concorrer ao sorteio e/ ou lance.
 7) Quando é o vencimento da prestação?
 7) Quando é o vencimento da prestação?
O vencimento da prestação ocorre sempre dois dias úteis
antes da realização da assembléia.
 8) Quando será a primeira assembléia?
 8) Quando será a primeira assembléia?
Cabe a administradora fazer o agrupamento das cotas. Tão
logo o grupo estiver com o número suficiente de adesões (70%), é marcada a primeira
assembléia e comunicado aos consorciados.
 9) Quem é responsável pelo regulamento do consórcio ?
 9) Quem é responsável pelo regulamento do consórcio ?
As normas, regulamentos e fiscalização do Sistema de Consórcio
estão sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil.
 10) O que é fundo de reserva ?
 10) O que é fundo de reserva ?
Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o
funcionamento do grupo em determinadas situações. É importante observar que
se houverem recursos nesse fundo, (saldo de caixa) quando do encerramento do grupo, serão
devolvidos proporcionalmente aos consorciados.
 11) O que é contemplação?
 11) O que é contemplação?
É a essência do Consórcio, é com a contemplação
(sorteio ou lance), que o consorciado obtém o direito de adquirir o bem objeto
do seu plano.
 12) O que é preciso para retirar o carro, moto ou imóvel quando for
contemplado?
 12) O que é preciso para retirar o carro, moto ou imóvel quando for
contemplado?
Será necessário a apresentação de documentos pessoais,
comprovantes de renda e residência, atualização cadastral e apresentação da
documentação relativa ao bem objeto pretendido.
 13) Quanto tempo demora para retirar o bem comtemplado?
 13) Quanto tempo demora para retirar o bem comtemplado?
Após aprovada a documentação exigida, o crédito será
disponibilizado imediatamente para a retirada do bem.
 14) O consorciado pode escolher qualquer modelo ou marca e cor?
 14) O consorciado pode escolher qualquer modelo ou marca e cor?
Sim. O consorciado pode optar pela marca e modelo de sua
preferência.
 15) Se escolher um bem menor, perde o dinheiro ?
 15) Se escolher um bem menor, perde o dinheiro ?
Não. Caso escolha um bem de menor valor, o restante poderá
ser usada na compra de outro bem ou liquidar as parcelas vincendas.
 16) O veículo usado pode ser dado como lance?
 16) O veículo usado pode ser dado como lance?
Sim. Neste caso o veículo usado deverá ser levado a
concessionária conveniada para uma avaliação.
 17) Quanto tempo o consorciado tem para retirar o veículo ou o crédito?
 17) Quanto tempo o consorciado tem para retirar o veículo ou o crédito?
Enquanto o bem não for escolhido, o valor referente ao crédito
ficará em uma conta vinculada ao Banco Central do Brasil com rendimento diário
através do Selic. Trata-se de um rendimento diário e seguro.
 18) Como as parcelas são atualizadas ?
 18) Como as parcelas são atualizadas ?
As parcelas serão atualizadas na mesma proporção de
reajuste no preço do bem objeto do plano.
 19) O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?
 19) O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?
O atraso nos pagamentos das parcelas implicará nas
seguintes situações:
A) O consorciado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance na assembléia
de distribuição de bens, em que ocorrer o atraso do pagamento;
B) Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas,
cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem;
C) Se o não contemplado acumular o equivalente a tres prestações em atraso,
consecutivas ou alternadas, poderá ser excluído do grupo conforme estabelecido em contrato;
D) Caso já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a
administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além
de cobrar multas e juros.
 20) Como posso restabelecer meus direitos quando atrasar os pagamentos das
parcelas, na qualidade de consorciado não contemplado?
 20) Como posso restabelecer meus direitos quando atrasar os pagamentos das
parcelas, na qualidade de consorciado não contemplado?
A) Se não ocorreu a exclusão do grupo, efetuando o
pagamento das parcelas vencidas;
B) Se você notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá,
com a concordância da Administradora, optar por um bem de menor valor; Assim
sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido;
C) Procure a Administradora para fazer um acordo. Ela não estará obrigada a
aceita-lo e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto fará o possível
para ajuda-lo.
 21) É possível transferir a cota do Consórcio para outro?
 21) É possível transferir a cota do Consórcio para outro?
Sim, poderá a transferência ser efetuada a qualquer
momento, bastando apenas que o vendedor e o comprador dirijam-se à sede da
administradora, filial ou concessionária conveniada, para assinar o documento
de cessão e transferência de direitos, bem como preencher a ficha cadastral do
adquirente, e efetuar o pagamento da taxa relativa a transferência.
 22) Como efetuar o pagamento das parcelas?
 22) Como efetuar o pagamento das parcelas?
Através do boleto bancário enviado mensalmente, podendo
ser liquidado em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
 23) O grupo e as informações sobre seu andamento podem ser acessados via
internet?
 23) O grupo e as informações sobre seu andamento podem ser acessados via
internet?
Sim. Todas as informações, como extratos, assembléias, ofertar lances.