RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
DETALHES
Características Gerais
O Ramo Responsabilidade Civil Geral congrega todos os seguros sob esta denominação.
Para um melhor entendimento, temos que nos inteirar sobre a questão de Direito, que o próprio nome define, isto é a Responsabilidade Civil.
Não devemos confundir o entendimento entre responsabilidade civil e responsabilidade penal. De forma sucinta apontamos que a diferença entre ambas situa-se da mesma forma que o Direito Civil e o Direito Penal.
O Direito Penal tem por objetivo principal a punição do indivíduo que cometeu ato considerado como crime na Lei penal.
O Direito Civil preocupa-se essencialmente com a reparação do dano causado ao patrimônio, isto é, o restabelecimento da situação patrimonial atingida sob qualquer forma, à ocorrência do dano. Podemos exemplificar: quando uma pessoa comete homicídio, ao Direito Penal o que interessa é julgar se cabe ou não penalizar o homicida, não preocupando, não preocupando o Direito Penal à situação econômica financeira e demais compromissos assumido pela vítima que, face ao delito sofrido também foram atingidos. Tais situação serão analisadas e resolvidas no âmbito do Direito Civil, com base nos artigos do Código Civil.
No cenário jurídico mundial e até mesmo no sistema jurídico nacional há duas correntes que informa a matéria de Responsabilidade Civil: A objetiva e a subjetiva.
Para os que aclamam pela teoria da Responsabilidade Subjetiva afirmam que para existir Responsabilidade Civil com a obrigação de reparar o danos causado, deve existir a combinação dos seguintes elementos:
a) Ação ou omissão violadora do direito alheio;
b) Dano;
c) Nexo causal ligando a ação ou omissão do dano;
d) Culpa
Cabe-nos enfatizar ser a culpa o elemento vital à tal obrigação.
O nosso Código Civil, de forma genérica deixa óbvia a necessidade de existência de culpa para se determinar a obrigação de se reparar.