ANEXO 1 da ATA DE
CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS FORMANDOS DE CIENCIAS
CONTABEIS-UNIVIX-AFCC 2002.
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FORMANDOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS-
UNIVIX- AFCC 2002.
CAPÍTULO I
Da
Associação, Sede, Objeto e Duração
Art.1o-Fica
criada para todos os fins de direito, sob a denominação de ASSOCIACÃO
DOS FORMANDOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS- UNIVIX- AFCC 2002, a turma que
cursa na presente data, o 3o (terceiro) período, e funcionará
na Rua Dr.Cyro Lopes Pereira,810-Jardim da Penha, Vitória - ES.
Art.2o-Esta
Associação tem como objetivo
a coordenação, a organização e a execução dos eventos relacionados a
obtenção de recursos, para a realização da formatura dos seus
associados, bem como a administração dos recursos arrecadados.
Art.3o-A
Associação, fundada nesta data, será extinta obrigatoriamente após a
execução dos seus objetivos e a solvência das suas obrigações, que se
dará em 2002.Os valores que porventura existirem, na data da extinção,
serão destinados à uma entidade de caridade que ficará a critério da
comissão.
CAPÍTULOII
Da
Administração
Art.4o-A
Associação será administrada por uma comissão, eleita em assembléia
geral, que terá o mandato até o ano de 2002,composta da seguinte forma:
Coordenação-1 (um) membro,
Secretaria-2 (dois) membros,
Departamento Financeiro-3 (três) membros,
Promoção e eventos-1 (um) membro, e
Relações Públicas-1(um)membro.
§ 1o-Os membros da comissão, serão obrigatoriamente
associados, estando sujeito as mesmas penas, sanções e privilégios dos
demais associados, e exercerão seus cargos gratuitamente.
§ 2o-Os
membros da comissão, são responsáveis juridicamente por todos os atos
praticados em nome da associação, pelos seus representantes legais.
§ 3o-Os
membros da comissão, agirão em nome da associação, de acordo com a
competência de cada um.
Art.5o
É de competência exclusiva desta Comissão, os seguintes atos:
I-
Arrecadar
e administrar as mensalidades discriminadas
neste Estatuto, bem como os fundos provenientes de outros eventos.
II
-
Promover eventos para a arrecadação de fundos.
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III-
Colocar em votação em assembléia geral, assuntos extraordinários
relacionados com a formatura e coordenar as execuções decorrentes das
decisões tomadas
IV-
Prestar contas ao final de cada mês e quando solicitados;
V-
Praticar outros atos para o bom desempenho da Comissão
Art.6o-Os
membros da comissão ficam obrigados a:
I-
Zelar pelos fundos da Associação;
II-
Não delegar funções sem o consentimento dos outros membros da
Comissão;
III-
Fiscalizar, coordenar e administrar as atividades comuns à Comissão.
Art.7o
–A
Comissão não será responsável pelos riscos das aplicações
financeiras efetuadas com os recursos disponíveis da Associação, quando
estas forem aprovadas pela Assembléia Geral, ou indicadas por este
Estatuto.
Art.8o-Os
membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo por
vontade, de 50% (cinqüenta por cento) mais um, dos associados presentes
à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
1o- Os
membros da Comissão terão direito a renunciar ao cargo para o qual foi
eleito. Para tal, será necessário que o mesmo encaminhe à
Coordenação, sua carta de renúncia, explicando os motivos de sua
saída. No caso de ser um coordenador, o renuciante, este encaminhará sua
carta aos demais membros, em uma Reunião da Comissão.
2o- O
Coordenador ficará sujeito à substituição por vontade de dois terços
dos membros da Comissão, e/ou por vontade de 50% (cinqüenta por cento)
mais 1(um), dos demais associados, por abaixo assinado.
3o- A
Comissão ficará obrigada a aceitar a renúncia de qualquer um dos seus
membros.
4o- Após
a indicação ou substituição de membros da Comissão, os associados
comprometem-se e tornam-se solidários com todos os atos por ele
praticados, dentro da sua competência e de acordo com as normas contidas
neste Estatuto Social.
Art.9o-
O (s)
representante (s )será (ão) responsável (eis), esclusivamente, pelos
atos praticados por ele(s), em nome da sociedade, fora de sua
competência, de conformidade com este Estatuto Social.
Art.10o-
O
Coordenador será o membro executivo da Comissão, cabendo a ele a
coordenação, organização e administração da Comissão, para que esta
melhor alcance seus objetivos.
§
Único- Compete ao Coordenador lançar plebiscito ad
referendum, quando julgar necessário, para todo e qualquer assunto, com
fins de celeridade. O resultado do mesmo, será a decisão final sobre a
questão. Nenhum associado poderá se eximir de dar o parecer que se pede.
O plebiscito ad referendum
terão suas propostas aprovadas por 50% (cinqüenta por cento) mais 1
(um), dos votos associados, que estiverem em dia com suas mensalidades. Os
votantes deverão assinar a lista de votação onde conste o assunto do
plebiscito de forma clara e objetiva. Os referidos atos, serão
ratificados na primeira Assembléia Geral dos associados, que ocorrer.
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Art.11o- São
atribuições do Departamento Financeiro, coletar os comprovantes de
pagamento de cada associado, controlar as contribuições e manter conta
corrente em instituição financeira, com o objetivo de ter estes recursos
corrigidos, inclusive realizar aplicações em caderneta de poupança e
títulos de capitalização, ou outros oferecidos pela instituição
financeira, conforme disposto o artigo 28 parágrafo 5odeste
Estatuto Social
§ Único- O
Departamento Financeiro deverá divulgar, estratificar e publicar na sala
de aula mensalmente, anualmente e ao final do curso os demonstrativos
contendo as contribuições recebidas, contribuições atrasadas,
contribuintes admitidos e desligados, saldo da conta corrente, saldo da
caderneta de poupança e outras aplicações financeiras, inclusive saldo
dos títulos de capitalização, se houver; além de demonstrativos
específicos contendo prestações de contas dos gastos realizados e do
lucro apurado após cada evento ou promoção.
Art.12o-São
atribuições do Secretariado: anotar, organizar e redigir as atas das
reuniões realizadas, bem
como quaisquer outros documentos que se fizerem necessários e auxiliar os
demais membros a manter a documentação dessa Comissão em ordem.
Art.13o-
São
atribuições do Relações Públicas, divulgar os demais associados, os
atos realizados por esta Comissão, manter contato com empresas e
instituições a fim de obter recursos adicionais para esta Associação.
Art.14o-São
atribuições do Departamento de Promoções e Eventos, coordenar e
realizar eventos e procedimentos extraordinários com a finalidade de
angariar fundos para esta Associação.
Art.15o-
Os associados não poderão faltar às reuniões e se o fizerem perderam
seu direito a voto. Cabe aos associados dar idéias e colaborar
efetivamente com a Comissão, em tudo que for necessário.
§ Único- Os
eventos terão colaboração de todos os membros da comissão, e deverão
obter a aprovação prévia da Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
Dos Associados
Art.16-
Serão associados, todos que após concordarem com os termos deste
Estatuto Social, constarem da “Folha de Assinaturas” anexo 1 da Ata da
Assembléia Geral da constituição da sociedade.
§ Único- Todos os signatários deste documento são juridicamente
responsáveis pelas obrigações contraídas legalmente por esta
Associação, na proporção de sua participação.
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Art.17- Caso
algum associado queira se retirar da Associação por qualquer motivo,
estará este no direito de obter a devolução de 40% de suas
contribuições, atualizadas monetariamente de acordo com índice que
corrige as cadernetas de poupança.
§ Único- O
associado que se retirar da Associação por não concordar com as
decisões tomadas por esta, não se obriga pelas respectivas
conseqüências diretas da referida decisão.
Art.18- O
aluno que tiver possibilidade de formar-se em 2002, no Curso de Ciências
Contábeis da UNIVIX, e quiser tornar-se sócio após o início das
atividades desta Associação, poderá faze-lo, desde que atendidas as
disposições contidas no artigo 37 deste Estatuto Social.
Art.19-O associado poderá retirar-se desta
Associação, bastando para isto apresentar uma carta dirigida à
Coordenação da Comissão, contendo os motivos de sua saída,
efetivando-se a partir daí o seu desligamento, e desde que esteja de
conformidade com o artigo 38 deste Estatuto Social.
1o- O
associado que não apresentar, por escrito, os seus motivos de saída ou
apresentá-los fora da época, ficará sujeito às obrigações
contraídas até a data em que o fizer.
2o- O
associado somente será considerado efetivamente desligado desta
Associação, no momento em que a Carta contendo a exposições de
motivos, for do conhecimento do Coordenador ou outro membro da Comissão.
Art.20- Mesmo
após sua saída, o associado ficará obrigado perante a Associação,
pelas obrigações contraídas antes de seu desligamento.
Art.21-Os
associados são responsáveis limitadamente pelas as obrigações
assumidas pela Associação com terceiros ,conforme disposto no Art.17,
parágrafo único, deste Estatuto Social.
CAPÍTULO IV
Da Assembléia Geral
Art.22-A
Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações dos Associados.
1o-A
Assembléia Geral será composta pelos associados quando convocada, e os
presentes decidirão por voto, em nome dos demais ausentes.
2o-A
Assembléia
Geral poderá se manifestar quando solicitada ou quando
desejar, através de abaixo assinado de destituição ,de pedido
encaminhado à Coordenação, solicitando reunião, para todos e quaisquer
fins. A Assembléia Geral terá que ser prontamente convocada.
Art.23-Compete
à Assembléia Geral:
I-
Fazer alterações neste Estatuto Social;
II-
Eleger e destituir os membros da comissão, fora de sua competência;
III-
Ratificar ou não, os atos praticados pelos membros da comissão, fora de
sua competência;
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IV-
Exigir a prestação de contas dos representantes;
V-
Autorizar a prática de quaisquer atos não previstos neste Estatuto
Social, que porventura, sejam de interesse dos associados.
VI-
Ratificar ad referendum, as
decisões dos plebiscitos, quando realizados.
Art.24-A Assembléia Geral deverá ser
convocada pelo Coordenador ou à sua ordem, com antecedência mínima de 2
(dois) dias.
1o-
A convocação da Assembléia será efetuada através de Aviso de
Convocação, em sala de aula dos associados, devendo ser dito o dia, a
hora ,o local e os assuntos a serem deliberados na Assembléia Geral.
2o-Em
caso de Assembléia Geral, que objetive alteração deste Estatuto Social,
torna-se necessário para qualquer aprovação, o quorum mínimo de 2/3
dos associados, com aprovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento)
mais um, de votos dos associados presentes à Assembléia Geral.
3o-As
alterações neste Estatuto Social, só serão possíveis após
devidamente registrada a Associação, prevendo para isso prazo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias. Após o registro, poderá o mesmo, ser revisto
e alterado.
Art.25- O
dia, hora e o local da Assembléia, deverão ser compatíveis com a
disponibilidade da maioria dos associados.
Art.26- Convocada
a Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto Social, as deliberações
nela tomadas, serão válidas de pleno direito, mesmo que nela compareça,
pelo menos 20 (vinte) associados, salvo disposto no Art.24,2o .
Art.27-A
coordenação da Assembléia Geral dos associados, será executada pelo
Coordenador, em conjunto ou separadamente, ou na ausência deste, por
qualquer outro membro da Comissão.
§ Único- Os
membros da Comissão têm direito a voto na Assembléia Geral,
participando nestas, como associados.
CAPÍTULO V
Das Mensalidades
Art.28- A
arrecadação de fundos em caráter ordinário, será realizada em
pagamentos mensais, efetuados em depósitos em caderneta de poupança.
§ 1o-O
recibo de depósito bancário referente ao valor da mensalidade deverá
ser apresentado aos membros do Departamento Financeiro até o dia 20
(vinte) de cada mês.
§ 2o-Será
permitido o pagamento antecipado das mensalidades de no máximo 02 (dois)
meses.
§ 3o-O
pagamento das mensalidades deverá ser efetuado, inclusive, no período de
férias. Neste caso a apresentação do(s) recibo(s) de depósito
bancário, será efetuada tão logo se inicie o semestre letivo.
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§ 4o-
O
Departamento Financeiro fornecerá ao associado, um carimbo equivalente ao
pagamento de cada mensalidade, mediante apresentação do recibo de
depósito bancário pelo mesmo.
§ 5o-
A
movimentação financeira da associação, será efetuada através de
conta corrente vinculada à caderneta de poupança em nome da
associação, incluindo aplicações de igual segurança. Assinarão pelas
mesmas, os membros do Departamento Financeiro.
§ 6o-
Quando
um evento, necessitar a retirada de um valor maior que 10% (dez por cento)
dos recursos aplicados, será necessário que haja uma deliberação
expressa, contendo a presença de no mínimo 1/3 da Comissão, além do
Departamento Financeiro.
Art.29-O
valor da mensalidade, está fixado inicialmente, no valor de R$20,00
(vinte reais). Este valor poderá ser modificado quando necessário,
porém com prévia autorização da Assembléia Geral.
Art.30- As
mensalidades ou quaisquer outros valores pagos em atraso, em relação aos
prazos fixados, sofrerão um acréscimo de 10% (dez por cento) ao mês, a
título de multa, incidente sobre o valor da mensalidade vigente,
acrescido de atualização, pelo índice de correção das cadernetas de
poupança, no período.
§ 1o-
O
associado que não efetuar o pagamento de 03 (quatro) mensalidades, sem
prévia comunicação à Comissão, será automaticamente desligado da
Associação, sem direito de reaver as mensalidades já quitadas.
§ 2o-
Os
inadimplentes em duas ou mais mensalidades não terão direito a
reclamações e nem a voto em Assembléia Geral, sobre o disposto no
Art.31.
Art.31- Nos
demais casos referentes ao pagamento das mensalidades, não previstos
neste Estatuto Social, serão deliberados pela Comissão.
CAPÍTULO VI
Dos Eventos
Extraordinários
Art.32-A
Comissão de Formatura promoverá eventos especiais para angariar fundos.
Todo associado ficará obrigado a colaborar na realização destes
eventos.
Art.33-A
forma de realização desses eventos, será elaborada pelos membros do
Departamento de Promoções e Eventos juntamente com a Comissão.
Art.34-O
dinheiro arrecadado, proveniente desses eventos, será depositado de
acordo com o art.28, parágrafo 5o.
Art.35-O
associado que se negar a colaborar com os eventos promovidos pela
Comissão, deverá efetuar um pagamento à Comissão estipulado com base
no lucro obtido, dividido pelo número de colaboradores do evento, mais
uma taxa de pena, no valor de uma mensalidade vigente.
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§ Único- Caso
o associado que não colaborou com um evento extraordinário, negar a
indenização cabível à Comissão, poderá ser desligado sumariamente da
mesma, sem nenhum direito às mensalidades quitadas.
CAPÍTULO VII
Das
Disposições Gerais
Art.36- Não
será permitido a nenhum associado descumprir os preceitos deste
ordenamento, alegando desconhecer os mesmos.
Art.37-
Aquele que pretender ingressar nesta associação
posteriormente ao inicio do seu funcionamento, deverá efetuar um
pagamento à mesma, no valor calculado pelo total do patrimônio, dividido
pelo número de associados, com acréscimo de 15%.
Art.38- O
associado que quiser se retirar da Associação por qualquer motivo,
deverá enviar ao Coordenador ou a outro membro da Comissão, uma carta
explicativa, até o dia 31 de outubro de 2001,para que possa ser
ressarcido com base no Art.17. Posteriormente a esta data, e mesmo com
justa causa, ficará o associado, sem direito de receber as mensalidades
já quitadas, pois o compromisso com a festa da formatura, já estará bem
adiantado.
Art.39- O
associado que não apresentar justa causa, ou motivo de saída em 04
(quatro) meses a contar da data do descumprimento de qualquer obrigação,
perderá automaticamente todos os direitos.
§ Único- Caracteriza-se
data de descumprimento de qualquer obrigação, aquela na qual a
Comissão, através de seus representantes, expede carta de aviso ao
sócio inadimplente.
Art.40- Todos
os associados são responsáveis pelos fundos arrecadados até o final do
curso, sendo solidários caso estes não sejam suficientes para a
finalidade estabelecida.
Art.41- Aqueles
que desejarem participar da Associação dos formandos, deverão assinar e
acrescentar número da identidade e o número da inscrição no CPF, em
uma folha oficial que circulará 01 (um) dia depois da entrega do Estatuto
Social a cada aluno do curso de Ciências Contábeis da UNIVIX. Assim,
estarão automaticamente ingressando na Associação.
Art.42- As
mensalidades começarão a ser pagas pelos associados no mês de Maio de
2000,data em que ocorre a primeira reunião para a constituição desta
associação.
Art.43- Todo aquele que porventura vier a se associar após o
vencimento da primeira mensalidade, deverá estar ciente e de pleno acordo
com este Estatuto Social, que a rege, sendo assim inserido após
obrigar-se a cumprir as exigências dele constantes.
CONTINUAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
FORMANDOS DE CIÊNCIAS CONTABEIS-UNIVIX-AFCC2002.-fls.8
Vitória,27 de Abril de 2000.
Bianca Marchetti Guisso
Sebastião Guilherme
dos Santos
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