Acima

 

 

 

ANEXO 1 da ATA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS FORMANDOS DE CIENCIAS CONTABEIS-UNIVIX-AFCC 2002.

 

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FORMANDOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS- UNIVIX- AFCC 2002.

 

CAPÍTULO I

Da Associação, Sede, Objeto e Duração

Art.1o-Fica criada para todos os fins de direito, sob a denominação de ASSOCIACÃO DOS FORMANDOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS- UNIVIX- AFCC 2002, a turma que cursa na presente data, o 3o (terceiro) período, e funcionará na Rua Dr.Cyro Lopes Pereira,810-Jardim da Penha, Vitória - ES.

Art.2o-Esta Associação tem como objetivo a coordenação, a organização e a execução dos eventos relacionados a obtenção de recursos, para a realização da formatura dos seus associados, bem como a administração dos recursos arrecadados.

Art.3o-A Associação, fundada nesta data, será extinta obrigatoriamente após a execução dos seus objetivos e a solvência das suas obrigações, que se dará em 2002.Os valores que porventura existirem, na data da extinção, serão destinados à uma entidade de caridade que ficará a critério da comissão.

 

CAPÍTULOII

Da Administração

Art.4o-A Associação será administrada por uma comissão, eleita em assembléia geral, que terá o mandato até o ano de 2002,composta da seguinte forma:

Coordenação-1 (um) membro,

Secretaria-2 (dois) membros,

Departamento Financeiro-3 (três) membros,

Promoção e eventos-1 (um) membro, e

Relações Públicas-1(um)membro.

§ 1o-Os membros da comissão, serão obrigatoriamente associados, estando sujeito as mesmas penas, sanções e privilégios dos demais associados, e exercerão seus cargos gratuitamente.

§ 2o-Os membros da comissão, são responsáveis juridicamente por todos os atos praticados em nome da associação, pelos seus representantes legais.

§ 3o-Os membros da comissão, agirão em nome da associação, de acordo com a competência de cada um.

 

Art.5o É de competência exclusiva desta Comissão, os seguintes atos:

I- Arrecadar e administrar as mensalidades discriminadas  neste Estatuto, bem como os fundos provenientes de outros eventos.   

II - Promover eventos para a arrecadação de fundos.                                                           

 

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III- Colocar em votação em assembléia geral, assuntos extraordinários relacionados com a formatura e coordenar as execuções decorrentes das decisões tomadas

IV- Prestar contas ao final de cada mês e quando solicitados;

V- Praticar outros atos para o bom desempenho da Comissão

 

Art.6o-Os membros da comissão ficam obrigados a:

I- Zelar pelos fundos da Associação;

II- Não delegar funções sem o consentimento dos outros membros da Comissão;

III- Fiscalizar, coordenar e administrar as atividades comuns à Comissão.

Art.7oA Comissão não será responsável pelos riscos das aplicações financeiras efetuadas com os recursos disponíveis da Associação, quando estas forem aprovadas pela Assembléia Geral, ou indicadas por este Estatuto.

Art.8o-Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo por vontade, de 50% (cinqüenta por cento) mais um, dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

1o- Os membros da Comissão terão direito a renunciar ao cargo para o qual foi eleito. Para tal, será necessário que o mesmo encaminhe à Coordenação, sua carta de renúncia, explicando os motivos de sua saída. No caso de ser um coordenador, o renuciante, este encaminhará sua carta aos demais membros, em uma Reunião da Comissão.

2o- O Coordenador ficará sujeito à substituição por vontade de dois terços dos membros da Comissão, e/ou por vontade de 50% (cinqüenta por cento) mais 1(um), dos demais associados, por abaixo assinado.

3o- A Comissão ficará obrigada a aceitar a renúncia de qualquer um dos seus membros.

4o- Após a indicação ou substituição de membros da Comissão, os associados comprometem-se e tornam-se solidários com todos os atos por ele praticados, dentro da sua competência e de acordo com as normas contidas neste Estatuto Social.

Art.9o- O (s) representante (s )será (ão) responsável (eis), esclusivamente, pelos atos praticados por ele(s), em nome da sociedade, fora de sua competência, de conformidade com este Estatuto Social.

Art.10o- O Coordenador será o membro executivo da Comissão, cabendo a ele a coordenação, organização e administração da Comissão, para que esta melhor alcance seus objetivos.                                                                                                                              

§ Único- Compete ao Coordenador lançar plebiscito ad referendum, quando julgar necessário, para todo e qualquer assunto, com fins de celeridade. O resultado do mesmo, será a decisão final sobre a questão. Nenhum associado poderá se eximir de dar o parecer que se pede. O plebiscito ad referendum terão suas propostas aprovadas por 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um), dos votos associados, que estiverem em dia com suas mensalidades. Os votantes deverão assinar a lista de votação onde conste o assunto do plebiscito de forma clara e objetiva. Os referidos atos, serão ratificados na primeira Assembléia Geral dos associados, que ocorrer.

 

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Art.11o- São atribuições do Departamento Financeiro, coletar os comprovantes de pagamento de cada associado, controlar as contribuições e manter conta corrente em instituição financeira, com o objetivo de ter estes recursos corrigidos, inclusive realizar aplicações em caderneta de poupança e títulos de capitalização, ou outros oferecidos pela instituição financeira, conforme disposto o artigo 28 parágrafo 5odeste Estatuto Social

§ Único- O Departamento Financeiro deverá divulgar, estratificar e publicar na sala de aula mensalmente, anualmente e ao final do curso os demonstrativos contendo as contribuições recebidas, contribuições atrasadas, contribuintes admitidos e desligados, saldo da conta corrente, saldo da caderneta de poupança e outras aplicações financeiras, inclusive saldo dos títulos de capitalização, se houver; além de demonstrativos específicos contendo prestações de contas dos gastos realizados e do lucro apurado após cada evento ou promoção.

Art.12o-São atribuições do Secretariado: anotar, organizar e redigir as atas das reuniões  realizadas, bem como quaisquer outros documentos que se fizerem necessários e auxiliar os demais membros a manter a documentação dessa Comissão em ordem.

Art.13o- São atribuições do Relações Públicas, divulgar os demais associados, os atos realizados por esta Comissão, manter contato com empresas e instituições a fim de obter recursos adicionais para esta Associação.

Art.14o-São atribuições do Departamento de Promoções e Eventos, coordenar e realizar eventos e procedimentos extraordinários com a finalidade de angariar fundos para esta Associação.

Art.15o- Os associados não poderão faltar às reuniões e se o fizerem perderam seu direito a voto. Cabe aos associados dar idéias e colaborar efetivamente com a Comissão, em tudo que for necessário.

§ Único- Os eventos terão colaboração de todos os membros da comissão, e deverão obter a aprovação prévia da Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO III

Dos Associados

Art.16- Serão associados, todos que após concordarem com os termos deste Estatuto Social, constarem da “Folha de Assinaturas” anexo 1 da Ata da Assembléia Geral da constituição da sociedade.

§ Único- Todos os signatários deste documento são juridicamente responsáveis pelas obrigações contraídas legalmente por esta Associação, na proporção de sua participação.

 

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Art.17- Caso algum associado queira se retirar da Associação por qualquer motivo, estará este no direito de obter a devolução de 40% de suas contribuições, atualizadas monetariamente de acordo com índice que corrige as cadernetas de poupança.

§ Único- O associado que se retirar da Associação por não concordar com as decisões tomadas por esta, não se obriga pelas respectivas conseqüências diretas da referida decisão.

Art.18- O aluno que tiver possibilidade de formar-se em 2002, no Curso de Ciências Contábeis da UNIVIX, e quiser tornar-se sócio após o início das atividades desta Associação, poderá faze-lo, desde que atendidas as disposições contidas no artigo 37 deste Estatuto Social. 

 

Art.19-O associado poderá retirar-se desta  Associação, bastando para isto apresentar uma carta dirigida à Coordenação da Comissão, contendo os motivos de sua saída, efetivando-se a partir daí o seu desligamento, e desde que esteja de conformidade com o artigo 38 deste Estatuto Social.

1o- O associado que não apresentar, por escrito, os seus motivos de saída ou apresentá-los fora da época, ficará sujeito às obrigações contraídas até a data em que o fizer.

2o- O associado somente será considerado efetivamente desligado desta Associação, no momento em que a Carta contendo a exposições de motivos, for do conhecimento do Coordenador ou outro membro da Comissão.

Art.20- Mesmo após sua saída, o associado ficará obrigado perante a Associação, pelas obrigações contraídas antes de seu desligamento.

Art.21-Os associados são responsáveis limitadamente pelas as obrigações assumidas pela Associação com terceiros ,conforme disposto no Art.17, parágrafo único, deste Estatuto Social.

 

CAPÍTULO IV

Da Assembléia Geral

 

Art.22-A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações dos Associados.

1o-A Assembléia Geral será composta pelos associados quando convocada, e os presentes decidirão por voto, em nome dos demais ausentes.

2o-A Assembléia  Geral poderá se manifestar quando solicitada ou quando desejar, através de abaixo assinado de destituição ,de pedido encaminhado à Coordenação, solicitando reunião, para todos e quaisquer fins. A Assembléia Geral terá que ser prontamente convocada.

Art.23-Compete à Assembléia Geral:

I- Fazer alterações neste Estatuto Social;

II- Eleger e destituir os membros da comissão, fora de sua competência;

III- Ratificar ou não, os atos praticados pelos membros da comissão, fora de sua competência;

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IV- Exigir a prestação de contas dos representantes;

V- Autorizar a prática de quaisquer atos não previstos neste Estatuto Social, que porventura, sejam de interesse dos associados.

VI- Ratificar ad referendum, as decisões dos plebiscitos, quando realizados.

 

Art.24-A Assembléia Geral deverá ser convocada pelo Coordenador ou à sua ordem, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

1o- A convocação da Assembléia será efetuada através de Aviso de Convocação, em sala de aula dos associados, devendo ser dito o dia, a hora ,o local e os assuntos a serem deliberados na Assembléia Geral.

2o-Em caso de Assembléia Geral, que objetive alteração deste Estatuto Social, torna-se necessário para qualquer aprovação, o quorum mínimo de 2/3 dos associados, com aprovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais um, de votos dos associados presentes à Assembléia Geral.

3o-As alterações neste Estatuto Social, só serão possíveis após devidamente registrada a Associação, prevendo para isso prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. Após o registro, poderá o mesmo, ser revisto e alterado.

Art.25- O dia, hora e o local da Assembléia, deverão ser compatíveis com a disponibilidade da maioria dos associados.

Art.26- Convocada a Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto Social, as deliberações nela tomadas, serão válidas de pleno direito, mesmo que nela compareça, pelo menos 20 (vinte) associados, salvo disposto no Art.24,2o .

Art.27-A coordenação da Assembléia Geral dos associados, será executada pelo Coordenador, em conjunto ou separadamente, ou na ausência deste, por qualquer outro membro da Comissão.

§ Único- Os membros da Comissão têm direito a voto na Assembléia Geral, participando nestas, como associados.

 

CAPÍTULO V

Das Mensalidades

 

Art.28- A arrecadação de fundos em caráter ordinário, será realizada em pagamentos mensais, efetuados em depósitos em caderneta de poupança.

§ 1o-O recibo de depósito bancário referente ao valor da mensalidade deverá ser apresentado aos membros do Departamento Financeiro até o dia 20 (vinte) de cada mês.

§ 2o-Será permitido o pagamento antecipado das mensalidades de no máximo 02 (dois) meses.

§ 3o-O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado, inclusive, no período de férias. Neste caso a apresentação do(s) recibo(s) de depósito bancário, será efetuada tão logo se inicie o semestre letivo.

 

 

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§ 4o- O Departamento Financeiro fornecerá ao associado, um carimbo equivalente ao pagamento de cada mensalidade, mediante apresentação do recibo de depósito bancário pelo mesmo.

§ 5o- A movimentação financeira da associação, será efetuada através de conta corrente vinculada à caderneta de poupança em nome da associação, incluindo aplicações de igual segurança. Assinarão pelas mesmas, os membros do Departamento Financeiro.

§ 6o- Quando um evento, necessitar a retirada de um valor maior que 10% (dez por cento) dos recursos aplicados, será necessário que haja uma deliberação expressa, contendo a presença de no mínimo 1/3 da Comissão, além do Departamento Financeiro.

Art.29-O valor da mensalidade, está fixado inicialmente, no valor de R$20,00 (vinte reais). Este valor poderá ser modificado quando necessário, porém com prévia autorização da Assembléia Geral.

Art.30- As mensalidades ou quaisquer outros valores pagos em atraso, em relação aos prazos fixados, sofrerão um acréscimo de 10% (dez por cento) ao mês, a título de multa, incidente sobre o valor da mensalidade vigente, acrescido de atualização, pelo índice de correção das cadernetas de poupança, no período.

§ 1o- O associado que não efetuar o pagamento de 03 (quatro) mensalidades, sem prévia comunicação à Comissão, será automaticamente desligado da Associação, sem direito de reaver as mensalidades já quitadas.

§ 2o- Os inadimplentes em duas ou mais mensalidades não terão direito a reclamações e nem a voto em Assembléia Geral, sobre o disposto no Art.31.  

Art.31- Nos demais casos referentes ao pagamento das mensalidades, não previstos neste Estatuto Social, serão deliberados pela Comissão.

 

CAPÍTULO VI

Dos Eventos Extraordinários

Art.32-A Comissão de Formatura promoverá eventos especiais para angariar fundos. Todo associado ficará obrigado a colaborar na realização destes eventos.

Art.33-A forma de realização desses eventos, será elaborada pelos membros do Departamento de Promoções e Eventos juntamente com a Comissão.

Art.34-O dinheiro arrecadado, proveniente desses eventos, será depositado de acordo com o art.28, parágrafo 5o.

Art.35-O associado que se negar a colaborar com os eventos promovidos pela Comissão, deverá efetuar um pagamento à Comissão estipulado com base no lucro obtido, dividido pelo número de colaboradores do evento, mais uma taxa de pena, no valor de uma mensalidade vigente.

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§ Único- Caso o associado que não colaborou com um evento extraordinário, negar a indenização cabível à Comissão, poderá ser desligado sumariamente da mesma, sem nenhum direito às mensalidades quitadas.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

 

Art.36- Não será permitido a nenhum associado descumprir os preceitos deste ordenamento, alegando desconhecer os mesmos.

Art.37-  Aquele que pretender ingressar nesta associação posteriormente ao inicio do seu funcionamento, deverá efetuar um pagamento à mesma, no valor calculado pelo total do patrimônio, dividido pelo número de associados, com acréscimo de 15%.

Art.38- O associado que quiser se retirar da Associação por qualquer motivo, deverá enviar ao Coordenador ou a outro membro da Comissão, uma carta explicativa, até o dia 31 de outubro de 2001,para que possa ser ressarcido com base no Art.17. Posteriormente a esta data, e mesmo com justa causa, ficará o associado, sem direito de receber as mensalidades já quitadas, pois o compromisso com a festa da formatura, já estará bem adiantado.

Art.39- O associado que não apresentar justa causa, ou motivo de saída em 04 (quatro) meses a contar da data do descumprimento de qualquer obrigação, perderá automaticamente todos os direitos.

§ Único- Caracteriza-se data de descumprimento de qualquer obrigação, aquela na qual a Comissão, através de seus representantes, expede carta de aviso ao sócio inadimplente.

Art.40- Todos os associados são responsáveis pelos fundos arrecadados até o final do curso, sendo solidários caso estes não sejam suficientes para a finalidade estabelecida.

Art.41- Aqueles que desejarem participar da Associação dos formandos, deverão assinar e acrescentar número da identidade e o número da inscrição no CPF, em uma folha oficial que circulará 01 (um) dia depois da entrega do Estatuto Social a cada aluno do curso de Ciências Contábeis da UNIVIX. Assim, estarão automaticamente ingressando na Associação.

Art.42- As mensalidades começarão a ser pagas pelos associados no mês de Maio de 2000,data em que ocorre a primeira reunião para a constituição desta associação.

Art.43- Todo aquele que porventura vier a se associar após o vencimento da primeira mensalidade, deverá estar ciente e de pleno acordo com este Estatuto Social, que a rege, sendo assim inserido após obrigar-se a cumprir as exigências dele constantes.

 

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                                                                                              Vitória,27 de Abril de 2000.

Bianca Marchetti Guisso

Sebastião Guilherme dos Santos

 

 

 

Wagner R. Rangel (0xx27) 9274-4670