A
Educação, em geral, e o Ensino, em particular, começam a ser objecto de maior
preocupação das instâncias governativas e dos teóricos a partir do momento
em que se começa a sentir algum desconforto provocado pela incapacidade de
prosseguir e ultrapassar os limites impostos pelo desconhecimento, configurando
a percepção actual acerca da dinâmica entre o saber e o saber-fazer,
determinando a necessidade de investir num
saber imediatamente capitalizável.
Hoje,
mais do que nunca, é reconhecido o valor do Ensino e da Educação pelo
contributo imprescindível que empresta aos restantes subsistemas. Sendo que a
construção da sociedade futura passa, inequivocamente, pela capacidade de
“relançar” o ensino, urge questionar as mudanças emergentes dos contextos
de realização e sustentar uma atitude receptiva fase a novas propostas e
desafios.
Cabo
Verde viu-se confrontado com necessidades de mudança,
adaptação e reconversão face aos rápidos acontecimentos que têm
marcado o mundo actual nos mais diversos níveis, entre os quais o da Educação,
enquanto um dos sectores decisivos para o desenvolvimento de um país.
Em
Cabo Verde, a reforma de ensino, dos anos noventa, teorizou e absorveu as alterações
ditadas pela evolução do sistema educativo e introduziu propostas de adequação
profundas, de modo a dar respostas às novas exigências decorrentes das
transformações políticas, sociais e económicas por que passava o país.
Assim, novos figurinos surgiram para legitimar a organização e a fundamentação
dos ensinos formal e de Adultos e se apresentou como um dos seus sustentáculos
uma nova concepção da avaliação como garantia do sucesso educativo.
O
sistema educativo cabo-verdiano comporta os subsistemas de educação pré-escolar
e de educação escolar que abrange os ensinos básicos, secundário, médio,
superior e modalidades especiais do ensino e de educação extra-escolar, (educação
de adultos), LBSE, (1990).
A
Educação Pré-escolar tem como objectivo proporcionar às crianças em idade
compreendida entre os quatro e seis anos de idade, “uma formação
complementar ou supletiva das responsabilidades educativas familiares”. Ela é
realizada no quadro da protecção à infância e consta de um conjunto
programado de acções educativas com uma dupla finalidade: o desenvolvimento
das capacidades da criança de forma equilibrada tanto no ponto de vista
educativo quanto no sentido da transmissão de segurança em termos psicológicos
através de um processo de socialização necessário ao ingresso, no sistema de
educação escolar. Nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo,
a educação pré-escolar é facultativa.
O
Ensino Secundário é o nível que dá continuidade ao ensino básico e permite
o desenvolvimento dos conhecimentos e aptidões obtidos no ciclo de estudos
precedente e a aquisição de novas capacidades intelectuais e aptidões físicas
necessárias à intervenção criativa na sociedade. Visa possibilitar a aquisição
das bases cientifico-tecnológicas e culturais necessárias ao prosseguimento de
estudos e ingresso na vida activa e, em particular, permite, pelas vias técnica
e artística, a aquisição de qualificações profissionais para a inserção
no mercado de trabalho. A duração do ensino secundário é de seis anos
e está organizado em três ciclos de dois anos cada. O 1º ciclo
designado de tronco comum, correspondendo aos 7º e 8º anos de escolaridade,
visa aumentar os conhecimentos do aluno e abrir-lhe as possibilidades de orientação
escolar e vocacional; os 2º e 3º ciclos,
correspondendo, respectivamente, aos 9º/10º anos e 11º/12º anos de
escolaridade, com duas vertentes de formação: via geral e via técnica. Este
ensino é ministrado em estabelecimentos públicos e privados.
O
Ensino Médio é de natureza profissionalizante. Tem geralmente a duração máxima
de três anos e é realizado em Institutos públicos e privados, tutelados pelo
Ministério da Educação.
O
Ensino Superior, no quadro da reforma do ensino, visa proporcionar uma formação
científica, técnica e humanística e cultural, que habilita para as funções
de concepção, de direcção de execução e de investigação. Esta modalidade
de ensino começa a ser implementado em Cabo Verde a partir da criação da
Escola de formação de Professores do Ensino Secundário, conferindo o grau de
bacharéis aos diplomados por esta instituição. Não obstante é, a partir de
1992, que se cria a Comissão Instaladora do Ensino Superior no âmbito da
reforma de ensino, com o objectivo de se fazer o enquadramento institucional das
competências existentes e futuras e a coordenação de projectos internacionais.
Apesar das alterações significativas neste sector, a maioria da formação
superior é realizada no exterior
Por
último, o subsistema de Educação Extra-escolar/ sistema alternativo Ensino Básico de Adultos. A
população-alvo é composta por adultos que nunca frequentaram o sistema
escolar e por jovens que abandonaram prematuramente o ensino entre outras razões,
por motivos de ordem económica e social. De 1975 a 1997 conseguiu-se reduzir a
taxa de analfabetismo de 60,7% para, aproximadamente, 26%.
Conforme a LBSE, (1990), "Um subsistema de educação extra-escolar
promoverá a elevação do nível escolar e cultural de jovens e adultos numa
perspectiva de educação permanente e da formação profissional."
A
2ª fase da reforma do sistema educativo aposta, seriamente, na vertente técnica e profissional do ensino e a
preparação de programas de formação profissional visando a capacitação técnica
do indivíduo. Esta opção revela a preocupação do governo em termos
de políticas educativas viradas para a valorização dos recursos humanos, no
sentido da construção de um sistema de ensino em harmonia com a realidade
geográfica, económica e social onde,
ao cidadão são permitidas maiores alternativas de formação, uma formação
virada para a vida activa, numa articulação entre as necessidades nacionais e
as necessidades pessoais, cujo objectivo último é o desenvolvimento socioeconómico.