Greve – Seus efeitos e como administrar

1. Introdução -

Breve histórico*

Do latim “grava” praia de areia e, depois em 1873, do francês “grève”, pois era na Praça da Greve, areal vizinho ao rio Sena, que se reuniam, com maior freqüência, os desempregados.

Já na antiga Roma, no ano 494 a.C., no início do período republicano, a plebe, já numerosa (a palavra plebe deriva de “plere”, encher, pleno, numeroso) desejando maiores franquias perante os patrícios, cruzou os braços, retirando-se para o Monte Sagrado, a cinco quilômetros da cidade, declarando que somente retornaria ao trabalho se suas reivindicações fossem atendidas. O Senado, preocupado também com a ameaça dos équos e volscos, duas tribos bárbaras das redondezas, rendeu-se às evidências, atendendo às pretensões dos plebeus. Mais tarde no final do período medieval verificaram-se violentas insurreições de trabalhadores rurais nas regiões das atuais Rússia, Romênia e Hungria, em face dos abusos da administração oligárquica. Logo surgiriam as primeiras leis contra as greves: as leis do Imperador Frederico I, pelo Patriarca de Aquiléia (1236); as de Bolonha (1212), de Pádua (1271) e outras sucessivas.

Na França, em plena Revolução, mais precisamente em abril de 1791 em Paris, eclodiu uma gigantesca greve na indústria da construção civil, que ensejaria a Lei de Chapelier, de 14 de junho de 1791, que proibia as coalizões e estabelecia penas até para os patrões que admitissem trabalhadores que delas tivessem participado. Mas é em 1873, ainda na França que surge a palavra greve relativa a Praça de Grève.

No Brasil, já em 1858, tínhamos greves dos tipógrafos cariocas, paralisando a circulação dos jornais e editando um panfleto apologético da greve. 

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O governo tentou neutralizar tais movimentos, ordenando aos operários da Imprensa Nacional que assumissem os jornais, mas eles se negaram.

Seguiram-se outras greves: as dos ferroviários de Barra do Piraí (1863), e dos ferroviários da Central do Brasil (1891). Em 1917, a greve dos Cotonifícios Crespi, de São Paulo, derivou rumo a Santos, Campinas, São Bernardo e outras cidades, abrangendo 75.000 operários. O Estado Novo, implantado em 1937, considerava a greve um recurso anti-social, de modo que somente a partir de 1948 foram reativadas as paralisações. No início da década de 1960, os movimentos grevistas recrudesceram, logo ceifados pelo golpe militar de 1964.Somente em 1980, com a chamada abertura política recomeçaram as paralisações, com destaque para o chamado ABC paulista (Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul), principal centro industrial de São Paulo. 

Não faltam doutrinadores de vulto que negam à greve a qualificação de um direito. Embora a doutrina dominante seja favorável ao direito de greve. (Previsto na Lei n.º 7.783, de 28 de junho de 1989). Como pondera Amauri Mascaro Nascimento, o fundamento do direito de greve é a própria liberdade de trabalho. Assim como, individualmente, ninguém pode ser obrigado a trabalhar para outrem, coletivamente o trabalhador também não pode ser coagido a prestar serviços contra a sua vontade. A liberdade de trabalho é um valor que se afirmou após a proscrição do trabalho escravo, de tal modo que, hoje, não mais são aceitas formas de constrangimento para a obtenção do trabalho humano. A greve é, simplesmente, a recusa de trabalhar sob condições consideradas insatisfatórias, e não encontraria espaço no atual contexto de idéias a afirmação de que os trabalhadores estariam obrigados à prestação de um trabalho que não mais consideram contraprestativo (Direito do Trabalho na Constituição de 1988, São Paulo, Saraiva, 1989, pp.294-295).*A Constituição Federal vigente encara a greve como um direito (art. 9.º, caput), estendendo-o às próprias atividades essenciais à sociedade, mas adverte que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei (art.9.º, § 2.º).

                                  * Histórico extraído do Site  Direito,Justiça e Informática
 

 

2. Efeitos

Dentre os instrumentos de reivindicação trabalhista a greve, em suas diversas modalidade (desde a operação padrão a greve geral, passando pela operação tartaruga, greve pipoca, etc...) configura-se uma situação de considerável impacto sobre a empresa e para a qual a administração deve estar preparada a fim de minimizar prejuízos tais como:

- Prejuízos de ordem material:

Parada de produção

Diminuição da produção

Perda de clientes para outros fornecedores

-Prejuízos de natureza institucional:

Imagem da empresa junto à população, acionistas e credores.

Apesar dos esforços que devam ser feitos na negociação entre empresa, empregados, sindicatos e associações de classe com a finalidade de evitar-se uma greve, nem sempre os acordos são possíveis e não raramente instala-se um movimento grevista que deve ser administrado.

3. Os motivos

Condição fundamental para administrar-se um conflito desta espécie é o conhecimento mais exatamente possível das verdadeiras causas do movimento. As questões centrais geradoras do conflito que podem ser:

-Situação salarial

-Condições de trabalho (insalubridade, acidentes, etc...)

-Retrocesso em vantagens e benefícios existentes

-Demissões

-Não cumprimento de promessas

-Greve de solidariedade

-Greves de origem política

-Outras causas

Cada motivo deve ser administrado de maneira a resolver o conflito principal com suas abordagens em busca de soluções específicas visando atingir o núcleo gerador da insatisfação.

4. Prevenção

A prevenção é sempre o melhor remédio. Uma vez que iniciado o movimento generalizado de greve, por vezes o retorno ao trabalho pode vir a ser problemático, especialmente se houver perda do controle do movimento por parte de seus líderes. Aliada aoagravo do risco de não haver possibilidade real de atendimento da expectativas dos trabalhadores, além do ânimo exaltado de participantes que podem leva-los à agressões físicas e a depredação do patrimônio da empresa ou de outro durante as manifestações.

Vincula-se a prevenção a dois aspectos principais: prevenir a ocorrência da greve em si e minimizar os efeitos quando da sua ocorrência que se apresentam em momentos diversos:

a) Ao longo da existência da empresa:

- manter política de salários, benefícios e participações nos lucros compatíveis com o mercado;

- manter um clima organizacional satisfatório ao corpo funcional;

- manter uma boa imagem institucional;

- manter um bom relacionamento com os sindicatos e com as lideranças internas (gerências, comissões de fábrica, grupos de auto-gestão, círculos de qualidade, etc...);

- procurar manter estoques e unidades estratégicas da empresa descentralizados.

b) Nas proximidades da data-base dos dissídios:

- intensificar o contato com os clientes, suprindo seus estoques;

- avaliar a necessidade de formação de estoques estratégicos;

- criar um plano de contingência para a eventualidade de uma greve duradoura (manter áreas estratégicas para a sobrevivência do negócio funcionando, mesmo que de maneira precária, inclusive o setor de comunicação social e/ou de imprensa);

- manter contato com outras empresas do setor para a eventualidade de alguma ação conjunta e para conhecer suas disposições de atendimento às pautas reivindicatórias;

- procurar conhecer antecipadamente as possíveis reivindicações dos empregados;

- intensificar o contato com os líderes da categoria procurando estabelecer um clima propício ao desenvolvimento das negociações e também para inteira-los da situação da empresa, do setor e do mercado e os planos para o futuro.

5) Administrando a greve

Dependendo da empresa, algumas ações devem ser adotadas durante o período de paralisação das atividades:

- manter os canais de informação aos empregados atualizando-os a respeito de todos os passos da negociação em tempo real;

- procurar manter os canais de negociação abertos e esforçar-se ao máximo para reabri-los em casos de impasse durante as negociações;

- desarmar o pessoal da segurança da empresa;

- no caso de piquetes intensos manter os portões principais da empresa fechados;

- negociar o acesso de empregados essenciais que se dispuserem a trabalhar por portões secundários;

- solicitar a presença de reforço policial nas imediações, com fins preventivos de conflito grave;

- esclarecer os empregados e órgãos de classe sobre os prejuízos que podem decorrer da greve e seus efeitos sobre o numero de empregos;

- enfatizar os avanços e as concessões já feitas pela empresa, assim como as vantagens que ela já oferece;

- esclarecer que o término da greve não significa o final das negociações;

- se possível fazer alguma concessão vinculada ao retorno das atividades;

- utilizar sempre negociadores bem informados, experientes e capazes na condução do processo de saída da greve;

- avaliar a possibilidade de ajudar nas pretensões pessoais dos líderes do movimento;

- promover reuniões constantes da alta administração em local alternativo;

- disponibilizar meios de contato para os principais clientes e procurar supri-los de forma alternativa.

6. Conclusão

Apesar de ser um direito dos trabalhadores, a greve ainda é vista como um grande inimigo das empresas, embora possa ter seus efeitos minimizados e até mesmo sua deflagração evitada pelos administradores com ações ponderadas e inteligentes: além das já citadas, outras mais podem ser aplicadas no pós-greve imediato, entre elas a conclamação do corpo funcional à união e ao esforço de produtividade a fim de reparar perdas que possam ter advindo da paralisação. Não deve a empresa fazer demissões ou nenhum tipo de retaliação logo após o encerramento da greve. Cabe ao corpo dirigente aproveitar o movimento havido como oportunidade de aprendizado com a finalidade de aprimorar as políticas de recursos humanos e as relações trabalhistas da organização, tentando fazer com que capital e trabalho de tornem parceiros num jogo de ganha-ganha.

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