HBM Consultores Associados Ltda.

Lucro Presumido

Tributação pelo Regime de Caixa

*Carlos Henrique Silva de Azevedo

Uma das inovações trazidas pela Instrução Normativa 104, da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/1998 e que entrou em vigor nessa mesma data, é a possibilidade de que as empresas optantes pelo lucro presumido possam efetuar a apuração e recolhimento dos impostos e contribuições pelo regime de caixa.

Desta forma, o imposto de renda, a contribuição social sobre o lucro e as contribuições para o PIS e COFINS poderão ser recolhidos tomando por base de cálculo os valores efetivamente recebidos no mês.

Esta modalidade de tributação poderá ser adotada pelas empresas que escrituram somente o livro caixa, isto é, movimento de caixa e bancos, como também por aquelas que mantém escrituração contábil regular. Diga-se, de passagem, que a escrita regular deve em qualquer hipótese ser adotada, visto que os elementos nela contidos auxiliam na tomada de decisões administrativas e gerenciais. Conforme dispõe o parágrafo 1º, do art. 13, da Lei 9.718/98, o pagamento da primeira cota - ou cota única - do imposto devido, referente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, indicará que a empresa optou pela tributação com base no lucro presumido, opção esta que produzirá efeitos para todo o ano em curso.

Saliente-se que não há mais a faculdade de a empresa mudar de opção durante o ano-calendário em curso; uma vez optando pelo lucro presumido, deverá permanecer nessa condição até o fim do período.

Impossibilitados de optarem pelo Lucro Presumido

Não podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas:

a)cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 24.000.000, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;

b)cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;

c)que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d)que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

e)que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução de imposto;

f)cuja atividade seja de "factoring".

* Técnico em Contabilidade, Sócio - Gerente da empresa Zona Norte - Contabilidade.

Página Inicial