HBM
Consultores Associados Ltda.Títulos da Dívida Agrária
Como Garantia de Execução
*Tanira de Moura Rivaldo
Os títulos da Dívida Agrária, conhecidos como TDA´s, ao contrário do que muitos denominam "moeda podre", têm liquidez imediata.
Na verdade, são moedas fortes, pois é o TESOURO NACIONAL quem os emite e possuem correção monetária plena e rendem juros de 6% ao ano. Podem ser negociados pelas bolsas de valores e principalmente por empresas privadas.
As empresas com débitos tributários podem, quando executadas judicialmente, oferecer como garantia tais títulos. Caso ocorra a penhora de bens da empresa por força de um processo de execução, a lei prevê o oferecimento destes títulos em substituição dos bens penhorados.
Ocorre que estes títulos superam os bens imóveis, pois estes precisam ser leiloados para se converterem em dinheiro e também superam a fiança bancária, pois esta precisa ser executada para tornar-se em moeda, processo este bastante demorado. Por isso existe a previsão de serem aceitos os "TDA´s" em garantia de execução, que podem ser repassados pela Instituição exeqüente para seus credores.
O Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992 prevê a utilização dos Títulos da Dívida Agrária para prestação de garantia. Por outro lado, tais títulos podem ser oferecidos como Dação em Pagamento, ou seja, ao invés de pagar um débito tributário com dinheiro, a lei prevê a utilização dos "TDA´s que podem ser adquiridos por um valor abaixo da dívida.
A Lei nº 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências regulamenta a Execução Fiscal e prevê, em sua artigo 11:
"Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá a seguinte ordem:
I - dinheiro
II - título da dívida pública, bem como títulos de crédito que tenham cotação em bolsa"
Ora, os "TDA´s, além de serem títulos da dívida pública,
têm sua cotação mensalmente publicada no Diário Oficial da União. Assim, não existe nenhum impedimento para pagar débitos tributário com os tais títulos.O Artigo 827, do Código de Processo Civil, também prevê:
"Art 827 - Quando a lei não
determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de créditos, títulos da União ou do Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor ou fiança."Assim, mais uma razão convincente para ter certeza que os Títulos da Dívida Agrária podem ser livremente utilizados.
Por fim, é necessário lembrar que, quando uma empresa tem algum débito fiscal, principalmente com o INSS, que é uma Autarquia Federal, bem como bancos em geral, os TDA´s pódem ser oferecidos, pois tais títulos, assim como foram emitidos pelo Tesouro Nacional, por ele serão resgatados.
*Advogada