As operações classificadas foram aquelas que envolvem:
· A totalidade da empresa.
· O controle.
· Uma importante participação, como uma parceria
estratégica, ou uma associação minoritária com um fornecedor de tecnologia.
· O arrendamento de uma unidade industrial ou
empresarial, que se encontrava paralisada. Normalmente, essas operações são
dotadas de cláusula de aquisição, dentro de determinado período.
· Privatizações totais ou parciais.
· Um volume significativo de recursos investidos na
forma de um aporte de capital, que represente à empresa a possibilidade de
enfrentar uma nova etapa em sua existência. Tal tem sido o caso de muitas
empresas nascentes – em especial na área de tecnologia – onde após receber um
aporte significativo, podem realizar investimentos que signifiquem sua
consolidação.
· Concessões públicas, que venham a significar a origem
de uma nova empresa ou de um novo negócio. A compra da concessão, portanto, foi
equiparada à compra de uma empresa.
· Finalmente, importantes cisões de grupos, que vieram
a originar novas empresas, também estão elencadas.
As aquisições foram classificadas conforme o setor de atividade e o
grupo comprador. Portanto, quando um determinado grupo vendeu diversas
empresas, essas operações não se encontram relacionadas no item que leva o seu
nome (caso esse grupo esteja presente na pesquisa por ter efetuado aquisições),
mas no item do aquisidor. As exceções ocorrem quando não se sabe quem adquiriu
a empresa.
As empresas são classificadas por setor de atividade econômica. Em
muitos casos é difícil classificar o setor de atividade; nesses casos
procuramos adotar o critério do setor no qual se realiza a maior parte dos
negócios daquela empresa.
Finalmente, algumas aquisições surgem em mais de um setor, como por
exemplo, uma empresa de petróleo comprando uma usina de açúcar: não há outra
solução senão alocar essa operação no setor de agroindústria, além de colocá-la
no setor petróleo, para apontar o dinamismo do crescimento da aquisidora, que é
originária daquele setor. Essa duplicidade ocorre para preservar o quadro das
aquisições de cada setor da atividade econômica. Já, no caso de uma
diversificação clara, não haveria qualquer necessidade de se lançar a aquisição
em mais de um setor; no caso, por exemplo, de um banco adquirindo uma fábrica
de autopeças, a operação apenas estará no setor de autopeças, e nenhuma menção
é feita no setor finanças/seguros.
Fontes: Quando não há citações, houve algum anúncio público, matéria
paga, comunicando o fato. Ou, foi alguma operação de ampla publicidade, como
por exemplo, uma operação de privatização.
NÚMERO
DE AQUISIÇÕES POR SETOR |
|
SETOR DE ATIVIDADE |
N° DE OPERAÇÕES
|
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS |
137 |
Agroindústria |
406 |
NÚMERO
DE AQUISIÇÕES POR SETOR |
|
SETOR DE ATIVIDADE |
N° DE OPERAÇÕES
|
PRODUTOS
DE CONSUMO |
|
Alimentos Produtos
de Higiene e Limpeza Cosméticos |
577 130 22 |
Bebidas e
Fumo |
180 |
NÚMERO
DE AQUISIÇÕES POR SETOR |
|
SETOR DE ATIVIDADE |
N° DE OPERAÇÕES
|
Finanças/Seguros |
908 |
Meios de
Comunicação Mobiliário
Urbano Entretenimento |
456 6 30 |
Indústria
Gráfica |
51 |
NÚMERO
DE AQUISIÇÕES POR SETOR |
|
SETOR DE ATIVIDADE |
N° DE OPERAÇÕES
|
INDÚSTRIA
ELÉTRO-ELETRÔNICA |
|
Eletrodomésticos Eletrônica/Informática Telecomunicações |
96 109 91 |
INDÚSTRIA
MECÂNICA |
|
Autopeças Máquinas
e Equipamentos Material
de Transporte e Implementos Agrícolas Material
Ótico Utensílios
Diversos |
214 261 128 4 29 |
MATERIAIS
NÃO METÁLICOS |
|
Material
de Construção Cimento
& Concreto Vidro |
83 72 15 |
Mineração
e Metalurgia |
274 |
Papel e
Celulose Madeira e
Móveis |
142 44 |
SETOR DE ATIVIDADE |
N° DE OPERAÇÕES
|
QUÍMICA E
PETROQUÍMICA |
|
Fertilizantes Indústria
Química Indústria
Farmacêutica Plásticos
e Borracha Embalagens |
53 390 134 53 57 |
Siderurgia |
189 |
Têxtil Calçados |
226 35 |
SETOR DE ATIVIDADE |
N° DE OPERAÇÕES
|
SERVIÇOS
DIVERSOS |
|
Agências
de Propaganda/RP/Marketing/Design/Eventos |
277 |
Engenharia/Projetos/Decoração |
37 |
Construção/Montagem/Assistência
Técnica/Manutenção |
74 |
Advocacia/
Auditoria/Consultoria/Contabilidade/Corretagem
de Imóveis/RH |
56 |
Instituições
de Ensino e Pesquisa |
52 |
Processamento
de Dados, Internet e Software |
403 |
Turismo e
Hotelaria Vales-Refeição
e Gestão de Restaurantes Catering
e Cozinhas Industriais |
54 19 16 |
SETOR DE ATIVIDADE |
N° DE OPERAÇÕES
|
ATIVIDADE
COMERCIAL |
|
Comércio
Atacadista Comércio
Varejista Supermercados |
36 200 210 |
Fast-Food |
15 |
Corretagem/Distribuição/Representação Comercial Comércio
Exterior Comércio
de Veículos Locação
de Veículos |
18 21 61 11 |
SETOR DE ATIVIDADE |
N° DE OPERAÇÕES
|
ENERGIA |
|
Eletricidade Concessões
em Geração Concessões em Transmissão |
328 84 54 |
Distribuição
de Gás GLP Petróleo |
23 23 112 |
SETOR DE ATIVIDADE |
N° DE OPERAÇÕES
|
SERVIÇOS
PÚBLICOS |
|
Serviços
de Saúde |
94 |
Coleta de
Lixo Saneamento Serviços
Portuários e Entrepostos |
14 49 87 |
Telecomunicações |
245 |
Transporte
Ferroviário Transporte
Rodoviário Transporte
Marítimo e Fluvial |
127 41 11 |
Logística
e Serviços de Transporte |
212 |
Centros
de Convenção, Rodoviárias, Aeroportos, Garagens e Estacionamentos |
14 |