Quer aprender?

(Fase - CIII)

           Na Constituição Federal/1988, no capítulo da seguridade social, estão tratadas, separadamente, a saúde (seção II), a previdência social (seção III) e a assistência social (seção IV). Poderá o (a) conspícuo (a) leitor (a) tirar como conseqüência; inferir, concluir que a seguridade social é um instituto abrangente não apenas pela semântica da palavra, mas principalmente pela clareza dos seus propósitos formais.

            Para tratar da saúde existe o Ministério  da Saúde. Este possui verbas próprias e figura no orçamento da União. A saúde figura também nos orçamentos dos Estados e Municípios e na sua estrutura administrativa existe órgão próprio - uma Secretaria ou Diretoria de saúde.

            A previdência  e assistência social não possuem verbas próprias ou sequer órgãos distintos. Eis ai um grande e significativo diferencial. Afinal quem banca esses setores? Como sobrevivem, se não figuram no orçamento da União? Quem paga a conta?

             Na próxima fase responderei, sob a ótica de minha reconhecida limitação!

Wilson M. Pereira

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