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(Fase - CIII)
Na Constituição Federal/1988, no capítulo da seguridade social, estão tratadas,
separadamente, a saúde (seção II),
a previdência social (seção III)
e a assistência social (seção IV).
Poderá o (a) conspícuo (a) leitor (a) tirar como conseqüência; inferir, concluir
que a seguridade social é um instituto abrangente não apenas pela semântica da
palavra, mas principalmente pela clareza dos seus propósitos formais.
Para tratar da saúde existe o Ministério da Saúde. Este possui verbas
próprias e figura no orçamento da União. A saúde figura também nos orçamentos
dos Estados e Municípios e na sua estrutura administrativa existe órgão próprio
- uma Secretaria ou Diretoria de saúde./font>
A previdência e assistência social não possuem verbas próprias ou sequer
órgãos distintos. Eis ai um grande e significativo diferencial. Afinal quem
banca esses setores? Como sobrevivem, se não figuram no orçamento da União? Quem
paga a conta?
Na próxima fase responderei, sob a ótica de minha reconhecida limitação!
Wilson M. Pereira
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