I - PROTEÇÃO PARA A CABEÇA:
a) protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensa.
Protetor
facial
b) óculos de Segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
Òculos de proteção
c) máscara para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico.
Máscara de soldador
d) capacetes de Segurança para proteção do crânio nos trabalhos com riscos de queda de materiais.
Capacete de Segurança
II - PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS SUPERIORES:
Luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores devem ser usados em trabalhos que haja perigo de lesão:
Luvas de proteção
III - PROTEÇÃO PARA OS MEMBROS INFERIORES:
a) calçados de proteção contra riscos de origem mecânica;
Calçados de Segurança
IV - PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL:
a) Cinto de Segurança para trabalhos em altura superior a 2 (dois) metros em que haja risco de queda;
Cinto de Segurança tipo pará-quedista
b) Cadeira Suspennsa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim i indicar;
c) Trava-queda de Segurança acoplado ao Cinto de Segurança ligado a um cabo de Segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo:
V - PROTEÇÃO AUDITIVA:
Protetores auriculares, para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído seja superior ao estabelecimento na NR-15. Anexos I e II.
Tipo plug
Tipo concha
VI - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA:
Exposições a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR-15:
a) respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem em produção de poeiras; para trabalhos que impliquem em produção de poeiras;
b) máscaras para trabalhos de limpezas por abrasão, através de jateamento de areia;
c) respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde;
Máscara
de filtro químico - confa
d) aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% por cento em volume.
Máscara de ar (autônomos ou adução de ar)
VII - PROTEÇÃO DO TRONCO:
Aventais, jaquetas, capas e outras
vestimentas especiais especiais de proteção
para trabalhos
em que haja perigo de lesão provocadas por:
1 - riscos de origem térmicas;
2 - riscos de origem radioativa;
3 - riscos de origem mecânica;
4 - agentes químicos;
5 - agentes meteorológicos;
6 - umidade proveniente de operações de lixamento a água
ou outras operações de lavagem.
Avental
Capa
Capa
VIII - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO:
Aparelho de isolamento (autônomos ou de adução ar ) para locais de trabalho onde haja exposição a agentes químicos, absorvíveis pela pele, pelas vias respiratórias e digestiva, prejudiciais à saúde.