NOTÍCIAS:
Está chegando a nova NR-4
Revista Proteção, n 105 Setembro/2000 - Ano XIII
SEST - Serviço Especializado em Segurança e Saúde
no Trabalho. Outra que, é a OBRIGÁTORIEDADE de
um SEST externo (TERCEIIRIZAÇÃO) às empresas que não
necessitarem ter um SEST próprio, e o SEST
coletivo, que permite, diante de algumas condições,
que empresas de um mesmo setor produtivo ou instaladas num mesmo estabelecimento
possam constituí-lo independente do número de trabalhadores
que abarcam. A redução no número dos profissionais
situados juntoàs
empresas com SESTS próprios é outro motivo de discórdias,
bem como a indefinição sobre como será o dimensionamento
dos SESTS externos e coletivos. Também
foram definidos apenas os critérios que serão usados
para a classificação das empresas nas faixas A, B,
e C, porém não se sabe exatamente como serão classificadas
as empresas.
SEST EXTERNO (TERCEIRIZAÇÃO)
Obrigatório para todas
as empresas com mais de 20 empregados, desobrigadas de constituir
SEST próprio. Implica na contratação dos serviços
de uma empresa especializada em SST que deverá
exercer atividades exclusivas na prestação
destes serviços e possuir personalidade jurídica própria.
A implatação do PPRA é OBRIGATÓRIO.
A Legislação é muito ampla
em relação ao PPRA, as atividade e o número de estabelecimento
sujeitos e implementação desdes programa são tão
grandes que torna impossível a ação
da fiscalização e em decorrência
disto, muitas empresas simplemente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
A lei define que todos
empregadores e instituições que admitem trabalhadores
como empregadores são obrigados a implementar o PPRA.
Em outras palavras, isto significa que
praticamente toda atividade laboral que haja vínculo empregatício
está obrigado a implementar o PPRA, ou seja;
indústrias, fornecimento de serviços, hotéis,
condomínios, drogarias, escolas, comércio, supermercados,
hospitais, clues, transportadoras, magazines etc...