Seção
1
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
ANO
CXXXVII N.º 110
Brasília - DF, quarta-feira,
30 de junho de 1999 R$
1,99
EMENDA
CONSTITUCIONAL N.º 69
Altera a Constituição
Federal,
visando o relacionamento mais
humano, evoluído e moderno
entre casais.
O Exmo. Sr. Presidente da República
Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, Inciso
VI, da Constituição Federal, e nos termos do disposto nos Art. 47 a 53,
sanciona e promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1" - Todo desejo do marido é uma ordem;
Parágrafo Único - É dever da esposa adivinhar
todos os desejos do marido.
Art. 2" - Toda esposa pode expressar sua opinião.
Parágrafo 1º - O marido não é obrigado a
ouvi-la.
Parágrafo 2º - Caso a opinião seja inteligente (
o que, obviamente, é caso raro ) o marido assume sua autoria por ser o chefe da
casa.
Art. 3" - É facultado à esposa dizer a última palavra desde que
seja "Sim, Senhor !" ou algo semelhante e de igual teor.
Art. 4" - É dever de toda esposa que exerça trabalho remunerado ou
possua qualquer fonte de renda de qualquer natureza ( o que só deve acontecer
com autorização expressa e por escrito do chefe da casa ), entregar toda a
remuneração ao marido para que o mesmo administre os recursos com inteligência
que só a ele é inerente.
Art. 5" - Ficam garantidas, no mínimo, 05 (cinco) noites, 02 (duas)
manhãs e 03 (três) tardes livres por semana para que o marido possa jogar
futebol, surfar, beber com os amigos ou buscar aquelas alternativas naturalmente
exigidas por sua condição natural de macho, predador e responsável pela
continuidade da espécie.
Art. 6" - Em compensação, a mulher terá o direito de assistir,
semanalmente, 03 (três) vezes o programa de televisão " Note e Anote
", 01 (uma) vez o programa "Hebe Camargo", 01 (uma) vez o
programa " Alô Cristina " e 01 (uma) telenovela nacional noturna,
condicionado a que todo o labor doméstico esteja dentro dos parâmetros
estipulados pelo marido.
Art. 7" - Com a finalidade de preservar a tranqüilidade do Lar, a
esposa fica proibida de ter ataques histéricos causados por TPM, crises de
frescura e\ou ciúmes ou quaisquer outros previstos em lei, assim como, gritar
durante as surras que deverão ser aplicadas diariamente, as quais tem a
finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos artigos desta Emenda
Constitucional.
Art. 8" - Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL