CAMOCIM
ESTATUTO
ESTATUTO DA AMACAMOCIM
IDEALIZADOR DA ONG
LEGISLAÇÃO
FOTOS
Capítulo I
De nome e sede

Art. 1º. A Amigos Associados de Camocim AMACAMOCIM é uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, constituída de conformidade com a presente Ata, lavrada em 22 de abril de 2004, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede na rua 24 de Maio, 841, Centro, na cidade de Camocim-CE.



Capítulo II
Dos objetivos

Art. 2º. Os objetivos desta organização são:
I. Formar uma organização forte e ativa para celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, visando à promoção do desenvolvimento social;
II. Capacitar líderes da comunidade para acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de responsabilidade fiscal, visando a máxima utilidade dos recursos aplicados;
III. Estimular na sociedade local uma cultura de cidadania criativa, visando preservação e promoção de valores histórico-culturais, ético-humanitárias e do meio ambiente;
IV. Propor e fiscalizar ações das autoridades governamentais na gestão das políticas públicas, visando transparência e participação num processo de desenvolvimento social, economicamente viável e ecologicamente sustentável.
§ único. A Associação presta serviços gratuitos permanente e sem qualquer discriminação de clientela, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo CNAS (Conselho nacional de Assistência Social).



Capítulo III
Dos sócios

Art. 3º. A Associação é constituída de:

I. Sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição;

II. Sócios regulares que são inscritos após aprovação pela Diretoria da Associação e posteriormente venham a integrá-la na forma regimental.


Art. 4º. Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral, poderão ser atribuídos os seguintes títulos:

I. Sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da Associação;

II. Sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região ou à Associação.


Art. 5º. O pedido de demissão de sócio deverá ser solicitado por escrito ao Presidente da Associação.

§ único. A demissão será concedida pela Diretoria somente ao sócio que esteja em dia com suas obrigações financeiras com o clube e que não haja infringido princípios e norma da Associação.


Art. 6º. Será excluído o sócio que infringir os princípios e normas da Associação.

§ 1º. A exclusão será deliberada em reunião de Diretoria extraordinária e privativa, pelo voto, em escrutínio secreto, de dois terços de seus membros;
§  2º. Ao sócio é facultado o direito de apresentar defesa à Diretoria.


Art. 7º. As decisões da Diretoria sobre admissão, demissão ou exclusão de sócios são inapeláveis.


Art. 8º. São direitos dos sócios:

I. Votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Fiscal;
II. Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III. Propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
IV. Propor reforma dos estatutos;
V. Pedir esclarecimentos à Diretoria sobre os assuntos que digam respeito à Associação;
VI. Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria e Assembléia Geral;
VII. Propor ações e atividades para a Associação e obter seus objetivos;
VIII. Gozar o amparo solidário da Associação em caso de sofrer agressões por parte das administrações públicas;

§ único. Os sócios beneméritos e honorários não têm direito a voto, nem ser eleitos para a Diretoria ou Conselho Fiscal da Associação.


Art. 9º. É dever dos sócios:

I. Respeitar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais da Associação;
II. Mostrar-se digno de pertencer à Associação, pela sua conduta cívica, social e moral.


Art. 10º. A Associação terá regimento interno, aprovado em Assembléia Geral, que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento.


Art. 11º. Ficam temporariamente impedidos de votar e ser votados nas assembléias da Associação e de participar da Diretoria, os sócios que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos ou funções públicas, ainda que em comissão, junto à administração pública municipal direta ou indireta de Camocim.



Capítulo V
Dos recursos


Art. 12º. A Associação aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território nacional.

§ 1º. A Associação é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 2º. A Associação será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.


Art. 13º.  Constitui patrimônio da Associação, afeto às suas finalidades:

I. Subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiros;
II. As rendas de qualquer natureza.


Art. 14º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.



Capítulo VI
Da organização


Art. 15º. São órgãos da Associação:

I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.



Capítulo VII
Da Assembléia Geral


Art. 16º. Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.


Art. 17º. Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II. Decidir sobre as reformas do Estatuto;
III. Decidir sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio
IV. Deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à Associação.


Art. 18º. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á quatro vezes por ano para:

I. Apreciar o relatório trimestral e anua da Diretoria;
II. Discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal e devidamente auditados;
III. Deliberar sobre os programas finalísticos da Associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte.

§ único. As Assembléias serão presididas pelo Presidente ou Vice-presidente da Associação, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente.


Art. 19º. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:

I. Pela Diretoria, por maioria dos seus membros;
II. Pelo Conselho Fiscal, por maioria dos seus membros;
III. A requerimento de 1/5 dos sócios.

§ 1º. O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Associação com indicação do assunto a ser discutido.

§ 2º. Recebido o pedido de convocação, o Presidente da Associação diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-la sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.


Art. 20º. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência de cinco dias, mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunicação, desde devidamente aprovado.

§ 1º. Do ato de convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos dia, hora e local.

§ 2º. Do ato de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, além dos itens constantes do parágrafo anterior, deverão constar, também, os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar.

§ 3º. As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, uma hora depois da primeira chamada, com qualquer número.

§ 4º. As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata, dando-se-lhe publicidade.



Capítulo VIII
Da Diretoria


Art. 21º. A Diretoria será constituída por:

I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. 1º Tesoureiro;
VI. 2º Tesoureiro;
VII. Cinco Diretores Vogais.

§ 1º. O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo admitida uma reeleição.


Art. 22º. O regimento interno da Associação definirá as competências dos membros da Diretoria.


Art. 23º. Compete à Diretoria:

I. Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório trimestral e anual;
III. Relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV. Contratar e dispensar empregados;
V. Estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados;
VI. Emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro, desde que nominal;
VII. Estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus para a Associação;
VIII. Receber doações e emitir o competente documento;
IX. Homologar o regimento interno da Associação;
X. Elaborar relatório e dar publicidade semestral sobre o seu desempenho.


Art. 24º. A Diretoria reunir-se-á mensalmente, no mesmo lugar e data que o Conselho Fiscal, e sempre que necessário, devendo ser convocado, com antecedência de três dias, pelo Presidente ou seu substituto, registrando em ata as suas decisões.


Art. 25º. A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente e, em sua falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente.


Art. 26º. O Conselho Fiscal será constituído por três membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria.

§ 2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.


Art. 27º. Compete ao Conselho Fiscal:

I. Examinar o livro e escrituração da entidade;
II. Examinar os balancetes, opinando a respeito;
III. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV. Emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens.

§ único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente mensalmente, no mesmo lugar e data que a Diretoria, e extraordinariamente por convocação da maioria dos seus membros, sempre que necessário.


Art. 28º. A Associação não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituição, benfeitores ou equivalente.



Capítulo X
Das disposições finais


Art. 29º. A Associação só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

§ único. No caso de dissolução ou extinção da Associação, os bens de seu patrimônio serão destinados à outra entidade pública ou privada instituída com finalidades semelhantes, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral.


Art. 30º. O presente estatuto pode ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro.


Art. 31º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
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