Maus - Tratos
Praticar maus-tratos contra animais é crime previsto no art. 3º do
Decreto Federal 24.645/34 e no Art 32 da
Lei Federal 9.605/98.
Se
você presenciar alguém abandonando ou mal-tratando um animal, você deve
denunciá-lo à polícia!
São exemplos de maus-tratos: abandono de animais; mantê-los trancafiados
em locais pequenos ou anti-higiênicos ou ainda permanentemente presos a
correntes; agredir, espancar, golpear, envenenar ou mutilar um animal; utilizar
animais em apresentações públicas que possam lhe causar pânico ou estresse; e
não submeter o animal a cuidados veterinários caso adoeça ou seja ferido.
Qualquer cidadão que presenciar crueldades contra animais deve chamar a
polícia o mais rápido possível. Não sendo um caso de vida ou morte, o cidadão
pode se dirigir à delegacia mais próxima para fazer sua denúncia, de preferência
amparado por provas (fotografias datadas) ou testemunhas, ou mesmo solicitar uma
viatura pelo 190 em caso de flagrantes. As autoridades públicas são obrigadas a
registrar a ocorrência e a abrir uma investigação, que pode requerer laudos e
declarações de veterinários ou a realização de necropsias. Como os animais são
tutelados pelo Estado, qualquer processo judicial decorrente da denúncia terá
seus gastos inteiramente cobertos pelo poder público.
ABANDONO
As estimativas da quantidade de animais abandonados nas
ruas são pouco precisas e não oficiais. Existem fontes que indicam 200.000 cães
e gatos somente na capital paulista, outras acreditam em mais de 01 milhão de
animais vivendo nas ruas, parques e praças. Muitos desses bichos ainda são
filhotes e, por mais incrível que possa parecer, boa parcela desses animais são
de raça. Infelizmente, por volta de 100 animais são entregues diariamente pelos
próprios donos ou apreendidos pela carrocinha da cidade de São Paulo.
Os motivos alegados por aqueles que abandonam um animal são
os mais diversos e banais, mostrando que o abandono é resultado de uma compra ou
adoção despreparada, movida por impulso. Muitas pessoas acham que bicho é um
objeto descartável, ignoram sua vida e seus sentimentos.
Os motivos mais citados em relação ao animal: Suja a casa,
solta pêlo; cresceu muito; ficou velho, doente ou prenhe; é muito ativo ou
requer muita atenção, late ou mia muito; urinou ou defecou fora do lugar;
quebrou ou danificou algum objeto; não se adapta com outros bichos; é fujão; não
é amistoso, mordeu ou unhou alguém, é agressivo com pessoas; é desobediente
etc..
Os motivos mais citados em relação à família: A criança
enjoou do bicho; doença na família; separação; gravidez; mudança de endereço;
viagens; festas; falta de tempo; despesas etc.
Tanto o cão quanto o gato sofrem igualmente quando estão
abandonados.
Ambos são vítimas de atropelamentos, espancamentos e
mutilações. Passam fome, sede e frio além de serem assassinados nas ruas e/ou
nas carrocinhas.
O abandono de animais, além de ser um
ato criminoso e cruel também trás diversas conseqüências para a população, tais
como: Proliferação desenfreada de animais de rua. Comprovada elevação de
acidentes de trânsito. Aumento de gastos públicos na tentativa de controle
populacional. Proliferação de zoonoses. E, o mais importante, a “deseducação” da
sociedade por passar esse exemplo ridículo de se “desfazer dos
problemas”.
Mudar esse quadro depende da ação de cada um de nós. Como
cidadãos, que respeitam a vida, temos o dever de zelar e cuidar desses animais.
E isso começa com a esterilização dos cães e gatos que convivem
conosco.
O abandono pode ser evitado com a conscientização da
população e pela vigilância das forças policiais. A esterilização de animais
domésticos, associada à adoção, é fundamental para controlar a natalidade e
banir o extermínio nas carrocinhas. Campanhas educativas podem evitar os
maus-tratos, mas quem mata ou machuca animais precisa ser punido.
Agradecimento: PEA - Projeto Esperança Animal