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menciona alto risco de transmissão oral do vírus da Aids
- O que é o Sistema Único de Saúde - SUS
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O Sistema Único de Saúde –SUS é a forma como o Governo deve prestar saúde pública e gratuita a todo cidadão A idéia é ter um sistema público de saúde descentralizado, ou seja, administrado de acordo com as necessidades locais dos usuários. O SUS está previsto na Constituição Federal ( Arts. 196 e 200) e regulado pelas Leis n.º 8.080, de 19/09/90 e n.º 8142, de 28/12/90. O SUS é composto por todos os Hospitais Públicos, Pronto Socorros, estabelecimentos públicos de saúde ( Hemocentro, Laboratórios Públicos, Instituto de Saúde Mental etc) COMO O SUS FUNCIONA O SUS é administrado pelo Governo ( Secretario de Saúde) com a participação dos Conselhos de Saúde, distribuídos por regiões. Os Conselhos de Saúde são compostos por representantes do Governo, por profissionais da saúde, por prestadores de serviços e, principalmente, por usuários do SUS. Você pode atuar no Conselho de Saúde do local onde mora. Você pode também participar das reuniões dos Conselhos de Saúde levando suas idéias, sugestões, reivindicações, reclamações etc. Não fique esperando que alguém resolva os problemas. Participe das decisões dos Conselhos de Saúde! Melhore a Saúde Pública! Procure saber onde funciona o Conselho de Saúde no hospital ou posto de saúde mais próximo de sua casa. DIREITOS DO PACIENTE ( USUÁRIOS SUS) O Paciente ( usuário do SUS) tem direito: Ao acesso universal, isso quer dizer que todos os hospitais públicos ou conveniados dos SUS (nas especialidades garantidas) não poderão negar atendimento a qualquer pessoa, seja ela de qualquer classe social, sexo, cor, crença, idade ou proveniente de qualquer lugar do país; ao acesso igualitário, ou seja, deverá ser fornecido o mesmo tratamento inclusive no que se refere prazos para agendamento de consultas e exames, acomodações, acesso a serviços e terapias diversas – a todo indivíduo que procurar atendimento junto aos estabelecimentos do SUS; ao acesso totalmente gratuito às ações e aos serviços de saúde pública, até mesmo junto aos hospitais particulares prestadores de serviços contatados pelo SUS. Qualquer cobrança de complementação de pagamento, seja a que título for, corresponde a crime, que deve ser denunciado às autoridades ( Ministério Público ou Polícia). À assistência integral, incluindo o acesso as terapias ( fisioterapia, próteses etc) necessários ao restabelecimento da saúde. Ao tratamento eficiente, ou seja, o tratamento dispensado deve ser adequado à situação clínica do paciente ( um indivíduo com politraumatismo ou Aids, por exemplo, tem direito a ser assistido imediatamente) O paciente ou responsável tem direito a ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos adotados no tratamento. Quando o tratamento for realizado em hospital contatado pelo SUS, no documento do paciente deverá constar um demonstrativo dos valores pagos pelo SUS. Pelo atendimento prestado, contendo o seguinte esclarecimento: Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições sociais. ( Portarias do Ministério da Saúde n.º 1.286 de 26/10/93 – art. 8º e 74 de 04/01/94). O paciente ou seu representante legal tem o direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados, salvo em caso de iminente perigo de vida( art. 56 do Código de Ética Médica c/c parágrafo 3º do art. 146 do Código Penal Brasileiro, que prevê a exclusão de crime em caso de constrangimento ilegal). O paciente, ou seu representante legal e familiares tem o direito de buscar o Ministério Público e os Conselhos Regionais e Federais de Medicina, de Enfermagem e de Odontologia para denunciar fatos que impliquem a prática de crime e/ou infração disciplinar, ocorridos nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados, centros de saúde, clínicas e consultórios particulares, bem como nos programas governamentais de prestação de serviços de saúde. Nos Planos de Saúde Particulares, os associados tem direito a verificar o regulamento, na íntegra, o qual deve ser em linguagem clara e precisa e deverá conter informações sobre todas as coberturas do plano adotado, os prazos de carência, bem como os percentuais de cobertura dos procedimentos oferecidos pelo plano. Antes se associar-se a um plano de saúde, procure informações junto ao PROCON. Nos Planos Privados de Saúde, antes de assinar qualquer documento ou guia de atendimento hospitalar, o paciente tem direito a saber exigir dos profissionais da área de saúde informações sobre quais os procedimentos médicos que serão adotados no seu tratamento. Nos consultórios de dentistas o número do registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO deve estar à vista do paciente, pois isso significa que ele é um profissional habilitado. CUIDADO AO COMPRAR MEDICAMENTOS: Verifique o lacre, o rótulo, o prazo de validade do produto e o aspecto geral das embalagens. Em caso de dúvida, exija a presença do Farmacêutico e, se a dúvida permanecer, ligue para o Disque Saúde, tel.: 0800-611997. Todas as vítimas de acidentes de trânsito tem direito ao Seguro Obrigatório ( chamado de Seguro DPVAT). Em caso de acidente de veículo, não assine nenhum documento para pessoas estranhas. O recebimento da indenização de Seguro DPVAT é muito simples: A própria vítima, seu (sua) companheiro (a), os herdeiros da vítima (filhos), ou qualquer pessoa que apresente uma procuração do segurado (vítima) poderá receber a indenização. Se você observar algum tipo de desrespeito contra os seus direitos assegurados na nossa Constituição, não hesite em fazer sua denuncia em qualquer das entidades relacionadas nesta página. Lembre-se saúde é um direito, que como os demais, se não for respeitado, pode ser exigido através de uma ação judicial. ENTIDADES QUE IRÃO RECEBER DENÚNCIAS DOS USUÁRIOS DO SUS GAESP – Grupo de Atuação de Defesa da Saúde Pública e da Saúde do Consumidor do Ministério Público de São Paulo – Rua Major Quedinho, 90 – 6º andar – São Paulo/SP –CEP. 01050-030 tel: (11) 257-2899 ramais 219 e 230 Ministério Público Federal/ Procuradoria da República Rua Peixoto Gomide, 768 – 1º andar – Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP. 01409-904, tels.: (11) 269-5088 / 5094 Procuradoria de Assistência Judiciária Av. da Liberdade, 32 – 7º andar – São Paulo/SP – CEP. 01502-000, tel.(11) 3105-5730 – ramal 280, das 8 às 20 hs. Conselho Regional de Medicina – CRM – Seção de Denúncias Rua da Consolação, 753 – 2º andar – São Paulo/SP, tel.: (11) 259-5899 Fundação Procon ( Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Rua Barra Funda, 970/ 930 – 4º andar – São Paulo/SP – CEP. 01152-000, tel.: 1512 CRM –Delagacia Regional de Guarulhos – SP Rua Maurício, 235 – 8º andar – cj 84 –CEP. 07011-060, tel.: (11) 6440-3899 Sistema Poupatempo – Unidade Sé e Santo Amaro/SP, Tel.: 0800 – 161233 Ministério Píblico – Procuradoria da República – Guarulhos/SP Rua Leopoldo Paperini, 124 – Jardim Zaíra – CEP. 07095-080, tels.(11) 6468-0959/3168/8218 CRM- Osasco Rua Dona Primitiva Vianco,244 – 12º andar – cj. 1210 – CEP. 06016-000, tel.: (11) 7082-9344. CRM – Santo André Rua Gonçalo Fernandes, 153 – 2º andar – sala 24 – CEP. 09041-410 –tel.: (11) 449-2799 |
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Por Valdemar Alves
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