DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
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Artigo 1° O Campeonato Municipal de Praia grande de
Futebol não Profssional da séria A1 de 2005, será
promovido pela LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE PRAIA GRANDE,
denominada LFAPG, em conformidade do disposto neste
regulamento ena Legislação Desportiva Vigente, tendo
como Entidade maior a Federação Paulista de Futebol
Amador e Liga Nacional Desportiva, com inicio no dia 07
de agosto do corrente ano.
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Artigo 2° A adesão ao presente Campeonato é de
carater obrigatório, caindo para a 2° Divisão
automaticamente o clube da série A1 que optar por não
participar do evento, nos termos do Estatuto Social da
LFAPG e não comportará qualquer ressalva.
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Parágrafo Único: O campeonato será realizado nas
datas e locais fixados pela tabela, devidamente aprovada
pelo Departamento Técnico da LFAPG, com a obrigação
do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e
demais cominações legais.
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Artigo 3° As taxas de arbitragem deverão ser
recolhidas no máximo às 21 hs da 6° feira que
antecede o jogo, na sede da LFAPG.
DA
CONTAGEM DE PONTOS
Artigo
4° O campeonato será regido pelo sistema de pontos
ganhos, observando-se o seguinte critério:
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a) 03 (três) pontos por vitória, b) 01 (um) ponto por
empate, c) zero por derrota.
DA
FORMA DE DISPUTA
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Artigo 5° A 1° fase, será disputada com limite
máximo de 18 (dezoito) agremiações, que serão
divididas em 02(dois) grupos de 09 (nove) equipes cada,
denominados ; "A" e "B", e cada
equipe jogará entre si no grupo, em turno único, que
serão compostos por sorteio.
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1° Classificam-se para a segunda fase , os quatro
primeiros colocados de cada grupo.
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2° Descerão para a 2° Divisão as quatro piores
equipes na classificação geral, podendo ocorrer de
serem do mesmo grupo.
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3° O mando de jogo na 2°, 3° e 4° fases, será de
exclusivo critéria LFAPG.
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Artigo 6° Na 1° fase do campeonato, em havendo empate
no número de pontos ganhos entre duas ou mais
Associações, será adotado o seguinte critério de
desempate.
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1° - melhor saldo de gols; gols marcados - gols
sofridos;
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2° - Maior número de gols marcados;
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3° - Confronto direto;
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4° - Número de vitórias;
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5° - Menor número de cartões vermelhos
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6° - Sorteio na sede da LFAPG.
DAS
QUARTAS DE FINAL
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Artigo 7°. Na 2° fase (quartas de final), as
Agremiações classificadas jogarão entre si no grupo,
uma única partida, sem vantagens para qualquer equiope,
e obterá seguinte ordem de classificação:
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1° do grupo A x 4° do grupo B, formando o grupo E;
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2° do grupo A x 3° do grupo B, formando o grupo F;
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1° do grupo B x 4° do grupo A, formando o grupo G;
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2° do grupo B x 3° do grupo A, formando o grupo H.
Parágrafo
único. Caso a prtida termine empatada no tempo normal,
serão cobradas 5 (cinco) penalidades máximas, para
cada equipe, caso persista o empate serão cobras
penalidades máximas alternadas, até apurar-se o
vencedor.
DAS
SEMI-FINAIS
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ARTIGO 8° a 3° FASE (semi-final) será disputada
sem vantagens para qualquer equipe e obterá a seguinte
ordem de classificação.
Vencedor
do grupo E x Vencedor do Grupo G, formando o grupo I,
Vnecedor
do grupo F x Vencedor do grupo G, formando o grupo J.
Parágrafo
único. Caso a prtida termine empatada no tempo normal,
serão cobradas 5 (cinco) penalidades máximas, para
cada equipe, caso persista o empate serão cobras
penalidades máximas alternadas, até apurar-se o
vencedor.
DA
FINAL
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Artigo 9°. A 4° fase (final) será disputada sem
vantagens para qualquer equipe e obterá a seguinte
ordem de classificação
Vencedor
do grupo I x Vencedor do grupo J
Parágrafo
único. Caso a prtida termine empatada no tempo normal,
serão cobradas 5 (cinco) penalidades máximas, para
cada equipe, caso persista o empate serão cobras
penalidades máximas alternadas, até apurar-se o
vencedor.
DAS
INSCRIÇÕES
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Artigo 1o° Cada equipe deverá pagar R$50,00 (cincoenta
reais) de taxa de inscrição para a confecção de
carteiras de até 25 (vinte e cinco) atletas e mais 12
(doze) de corpo diretivo do clube, podendo inscrever
mais atletas ao custo de r$5,00 (cinco reais), sem
limites, observando-se o prazo máximo de inscrição
que será até a sexta-feira que anteceder o término da
primeira fase.
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1° Caso o atleta seja menor de 18 anos, a inscrição
deverá vir com a devida autorização do pai ou
responsável.
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2° Os atletas ser~~ao inscritos, mediante oficio da
Associação, constando o nome do atleta, preenchimento
da ficha de campo e cadastro, mediante apresentação da
xerox da Cédula de identididade (RG) e 2 (duas) fotos
3x4.
*
3° Nenhum atleta poderá participar sem que tenha feito
parte do ofício mencionado no parágrafo anterior, e
estar devidamente registrado na LFAPG.
*
4° A veracidade das informações contidas nas
inscrições de atletas serão responsabilidade conjunta
entre o atleta e o clube, podendo a agremiação perder
até 05(cinco) pontos na classificação geral, caso se
comnprove que concoreu com a fraude de falsidade ou
duplicidade de documentos.
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5° A agremiação que não tiver de posse da carteria
de atleta, no qual o mesmo esteja devidamente registrado
e autorizado a jogar, poderá apresentar o Registro
Geral original ao mesário, assumindo a resposabilidade
pela veracidade da legitimidade da inscrição.
DAS
SUBSTITUIÇÕES
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aRTIGO 11° Cada agremiação poderá fazer no máximo,
03 (três) substituições, independente da posição
podendo ficar no banco de reservas 09 (nove) altetas
devidamente uniformizados, um técnico, um massagista,
um médico e um dirigente, de acordo com a súmula
oficial da partida, todos identificados junto ao
Delegado da Presidência.
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Artigo 12° para que cada equipe tenha condições
legais de jogo, deverá iniciar a partida com o mínimo
07 (sete) atletas, podendo completar o time , até o
final da partida e ainda efetuar as substituições
cabíveis.
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Artigo 13° Os atletas deverão assinar a súmula quando
exigidos.
DA
PARTIDA
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Artigo 14° As partidas serão divididas em dois tempos
de 45 minutos cada, com 15 minutos de descanso.
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Artigo 15° Nos limitrofes do campo serão permitidos
além dos atletas, 01 técnico, 01 massagista e 01
diretor, e caso tenha médico.
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Artifgo 16° O horário para o inicio dos jogos serão
às 13 hs e 15 hs, em, rodada dupla, com 20 (vinte)
minutos de tolerância.
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1° A agremiação que não comparecer para jogar no
horário determinado pela tabela, observado a
tolerância, além das perdas dos pontos e multa, será
julgada pelos órgãos superiores.
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2° Se uma agremiação após o inicio da partida,
desistir de disputar o jogo, ou ficar com atletas
inferiores a regra , mesmo que esteja perdendo a partida,
será considerada derrotada pelo placar de 1 x 0 em
favôr do seu adversário.
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3° Incorre na mesma punição a equipe que der motivo
para a não realização da partida.
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4° O Presidente da LFAPG, de acordo com as necessidades,
poderá alterar o horário dos jogos, respeitada uma
antecedência de 72 (setenta e duas) horas antes da
partida.
DO
UNIFORME
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Artigo 17° As agremiações deverão usar os uniformes
com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu
clube e são previstos em seu estatuto social, salvo
quando houver uma parceria de fusão justificada,
anterior ao jogo, sob pena de perda de pontos.
*
1° Não há exigência de ordem de numeração para que
as equipes atuem, desde que tenham nos uniformes que
identifiquem o atleta, que não sejam repetidos, que
sejam uniformes igauis e que a camisa do goleiro seja
diferenciada das demais.
*
2° Caso em uma partida as camisas sejam iguais e
parecidas, e possam confundir o árbitro, mediante
pedido deste, deverá a equipe que estiver no lado
esquerdo da tabela, como se fosse o mandante, a efgetuar
a troca num prazo de quinze minutos, sob pena de perda
dos pontos, se a partida não se realizar por este
motivo.
DAS
PENALIDADES
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Artigo 18° O atleta punido com o 3° cartão amarelo ,
ficará suspenso automaticamente da partida subsequente,
observando-se a sequência da tabela.
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Artigo 19° O alteta punido com o cartão vermelho
ficará suspenso automaticamente da partida subsequente,
observando-se a tabela, independente de julgamento da
Comissão de Justiça Disciplinar ou Tribunal de
Justiça Desportivo da Federação Paulista de Futebol
Amador.
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Artigo 20° Os atletas que participarem de boicotes ou
derem motivos para a não realização de uma partida,
ou desistir de disputar a mesma após o seu inicio,
estarão sujeitos a serem eliminados da competição,
podendo sofrer sanções de suspensão nunca inferior a
r$360,00(trezentos e sessenta) dias.
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Artigo 21° Quaquer agressão que por ventura sofrer o
árbitro determinado para apitar a partida, dentro ou
fora de campo, em um consenso mútuo generralizado de
atletas, diretores e torcedores de cum clube, desde que
o mesmo assimili e relate de que agremiação pertença
os elementos, poderá o árbitro, a seu critério ou se
fizer necessário, apresentar queixa policial.
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1° Comprovado os fatos , será levado aos órgãos
competentes, para julgamento, podendo acarretar a
Agremiação a perda de pontos da partida, eliminação
da competição, sendo ainda imputadas as demais
cominações legais, assegurando o direito da ampla
defesa e do contraditório.
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2° O atleta ou dirigente que agredir o árbitro , seus
auxiliares, representante ou qualquer membro da LFAPG,
individualmente , será eliminado da competição ,
sendo ainda imputadasaos mesmos todas as cominações
legais.
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3° As punições pelas agressões supra, independem da
praça de esportes em que se realize a partida.
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Artigo 22° A partida em que o árbitro não comparecer
, só poderá acontecer mediante sorteio, em comum
acordo entre as equipes adversárias, caso contrário,
será suspensa.
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Artigo 23° Nenhum atleta poderá ser inscrito para mais
de um agremiação na mesma competição, sob pena de
ser eliminado e suspenso pelo prazo de 360 (trzentos e
sessenta) dias.
DOS
JULGAMENTOS
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Artigo 24°. Todos os casos de indisciplina e de ordem
técnica serão julgados pela Comissão de Justiça
Desportiva da LFAPG, com julgamento de no mínimo 03 (três)
e no máximo 05 (cinco) membros que reunirá na sede
provisória d Entidade, sito a Rua Horácio Antonio do
Amaral, 147 - Vila Mirim 0 Praia Grande.
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1° A Comissão de Justiça Desportiva, reunir-se-á
todas as quintas-feiras às 19 hs para julgar as
denúncias do procurado da LFAPG, em 1° Instância,
sempre na segunda semana subsequente aos fatos e da
realização da partida.
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2° Todoso que queiram fazer a defesa, poderão fazê-la
por escrito, até um dia anterior do julgamento. Fica o
clube ou autor dos fatos já citados automaticamente
pelo regulamento e obrigados a retirarem na sede
da entidade, uma cópia da súmula, denuncia do
procurado, cópias documentos, garantido assim o direito
contraditório.
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3° Todos que queiram fazer a defesa pessoalmente , aods
atletas , dirigentes e equipes, deverão comunicar por
escrito com 24 horas de antecendencia na sede LFAPG.
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Artigo 25° Da decisão da CJD, caberá recurso que
será encaminhado ao TJD da Federação Paulita de
Futebol Amador, mediante oficio dirigido ao Senhor
Presidente do Tribunal e recolhimento de taxa de
R$1.000,00(Hum mil) reais.
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Único Do recurso interposto para a 2° instância ,
caberá julgamento no pleno do TJD, comn direito a ampla
defesa e contraditório, nos termos do Código da LINAF.
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Artigo 26° Toda ação para que possa ter efetio legal
, deverá ser impetrado no prazo máximo de 75 (setenta
e cinco) horasm após a consumação dos fatos em que se
julgueprejudicado, com contrafé e mediante o pagamento
de custas de R$200,00 (duzentos) reais, em 1°
Instância.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Artigo 27° Se uma partida acabar por motivos de caso
fortuito ou fôrça maior, por mau tempo, escurecimento
, tempestade e falta de condições legais e, caso tenha
transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma , o resultado
será mantido, salvo julgamento dos órgãos de Justiça.
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Artigo 28° A transfer~encia de jogos referente a tabela
só terá seu horário ou data alterados por motivo de
fôrça maio ou através de oficio assinado pela partes
interessadas com 05 (cinco) dias que anteceder o jogo.
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Artigo 29° Os jogos serão realizados nas praças de
esportes do E.C. Cesac, Palmeiras E.C., Unidos F.C e
Real E.C., e caso fique alambrado os campos do Ocian F.C.,
e Botafogo F.C., no perído vespertino em rodada dupla.
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Único Os clubes cedentes dos campos deverão colocar as
redes, mesa para os representantes, ceder as chaves dos
portões e dar todo a comodidade necessária para a
tranquilidade do evento.
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Artigo 30° Cada equipe deverá apresentar ao mandante
antes de iniciar a partida 02 (duas) bolas em perfeitas
condições de jogo.
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1° Se uma partida não se realizar por falta de bolas,
as equipes serão punidas com a perda de pontos e caso
uma das equipes não apresente bolas, pagará ao
adversário uma multa de R$30,00 (trinta) reais por cada
bola que deixar de apresentar.
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Artigo 31° Fazem parte integrante deste regulamento , o
Estatuto da LFAPG, o Código Desportivo da FPFA, o
Código Desportivo da LINAF, as Leis Vigentes, Decretos
e Regulamentos Federais, estaduais e Municipais,
pértinentes ao Futebol Amador.
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Artigo 32° A equipe de der WO , cuja justificativa não
fôr aceita pela CJD terá que pagar uma taxa no valôr
de R$200,00 (duzentos) reais, no prazo de 05 (cinco)
dias e o não pagamento acarretará em eliminação e a
mesma terá que ressarcir as despesas da equipe
adversária, sendo ainda punida com a perda dos pontos.
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Único Se uma das agremiações for eliminada do
campeonato na primeira fase, os resultados anteriores
serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos
em favôr do adversário pelo placar de 1 x 0.
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Artigo 33° Cada agremiação deverá tomar conhecimento
do presente regulamento e das Leis desportivas, não
podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer
que seja, atletas, seus representantes, diretores,
advogados, do seu conhecimento no todo ou em parte.
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Artigo 34° Este regiulamento foi elaborado pelo
Departamento Técnico da LFAPG, com anu~encia do
Presidente da Diretoria, ouvido membros da CJD, Conselho
Arbitral e aprovado em Assembléia Geral no dia 12 de
Maio de 2005.
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Artigo 35° Serão outorgados a equipe Campeã e Vice-Campeã
, troféus e medalhas.
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Artigo 36° Os casos omissos a este regulamento e aos
códigos desportivos, serão analisados e julgados pela
CJD e demais órgãos superiores.
LIGA
DE FUTEBOL AMADOR DE PRAIA GRANDE |
|
JAIME
ALVES GUIMARÃES |
|
|
PRESIDENTE |
|
MAURO
SÉRGIO BATISTA CAMPOS |
VALDERIS
A. BOTELHO OLIVEIRA |
1°
VICE-PRESIDENTE |
1°
TESOUREIRO |
|
MANOEL
FLORÊNCIO OLIVEIRA |
MARCOS
ANTONIO DA SILVA |
SECRETÁRIO |
DEPARTAMENTO TÉCNICO |
|
|
|
|
|