Postado por: Mauro A. Silva - coordenador do Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública
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PROJETO DE LEI Nº 662,  DE 2004

Dispõe sobre o uso de uniforme pelos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1o. É obrigatório o uso de uniforme escolar nas unidades da Rede Pública           Estadual de Ensino Fundamental e Médio.

Parágrafo único - As escolas adotarão as normas e padrões a serem fixados pelo órgão competente do Poder Executivo.

Artigo 2º - A Rede Pública Estadual de Ensino obriga-se a fornecer uniforme ou vestimenta padronizada para os alunos do Ensino Fundamental e Médio, devidamente identificado com o nome da Unidade Escolar, para os alunos cujas famílias, comprovadamente, não possuam condições financeiras para sua aquisição.

Parágrafo único - Para os efeitos da lei, considera-se ausência de capacidade financeira a comprovação de desemprego do pai ou responsável, ou de percebimento de renda não superior a 02 (dois) salários mínimos.   

Artigo 3º - Os integrantes do Quadro do Magistério, do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação deverão ser identificados por crachás, fornecidos pelo órgão público competente, quando estiverem nas dependências das Unidades  Escolares.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data da sua promulgação.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICATIVA

O uso de uniforme pelos alunos das escolas públicas estaduais é prática antiga que merece ser reabilitada no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino.

Tal medida mostra-se recomendável visando não só a identificação dos alunos como a a sua segurança.  Essa identificação possibilita, inclusive, que casos de acidentes em vias públicas sejam solucionados com maior rapidez e segurança. 

Vivemos tempos de violência, inclusive com o uso indiscriminado de drogas, facilitado pela ação de aliciadores, que se misturam com os estudantes nos horários de entrada e saída das Unidades Escolares, com livre trânsito nas referidas  dependências.

O uso do uniforme pelos alunos  e de crachás de identificação pelos servidores é medida que por certo contribuirá para a maior segurança do corpo discente, eis que inibirá a ação de agentes estranhos ao ambiente escolar.

Visa a presente propositura tornar obrigatória a identificação do alunado, do corpo docente e dos funcionários que trabalham em educação, sem contudo criar qualquer tipo de constrangimento aos alunos que não tenham condição de arcar com as despesas para aquisição dos uniformes.

Os critérios para fornecimento gratuito dos uniformes pelo Poder Público serão estabelecidos quando da sua regulamentação, observadas a conveniência e oportunidade da medida.     

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Sala das Sessões, em 21/10/2004

a)  Jorge Caruso - PMDB

SPL - Código de Originalidade: 535347 211004 1617

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Postado por: Mauro A. Silva - coordenador do Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública

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Publicado originalmente no blog Cremilda Dentro da Escola:
http://cremilda.blig.ig.com.br

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