Espaço para
Publicidade
Praia de
Paranapuã
A área em
branco no morro ao fundo foi destinada, pelo Projeto de Lei abaixo,
à colocação de painéis
publicitários, com renda revertida para a
Associação Paranapuã das Artes.
Há alguns
anos atrás, neste mesmo local foi instalado um painel da
empresa Lorenzetti.
Atualmente, existe
na Ilha Porchat, ao lado da Praia do Itararé, o luminoso da
Blue Life, que pode ser visto a quilômetros de
distância; nesse local também já foram instalados
painéis da Tang e
Fresh.
CONTATOS
Luiz
Hamen
Av. Saturnino de Brito, 862 - Praia de
Paranapuã - São Vicente/SP - tel.
(013)468-8570
Prefeitura Municipal de
São Vicente
Estância
Balneária
Lei nº
388-A
Projeto de Lei nº
19/96
de autoria da Vereadora
Regina do Carmo
Institui, no Município, o
Projeto Cultural Paranapuã das Artes e dá outras
providências.
Proc. nº 8820196
LUIZ CARLOS PEDRO, Prefeito do
Município de São Vicente Estância
Balneária, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - Fica
instituído, no Município, o Projeto Cultural
Paranapuã das Artes, na forma estabelecida nesta Lei.
Art 2º - O Projeto Cultural
Paranapuã das Artes tem por objetivos
específicos:
I- o desenvolvimento
de ações destinadas à preservação,
à revitalização e à
divulgação de valores culturais de São
Vicente;
II - o desenvolvimento
de uma estratégia de procedimentos capazes de resgatar a
identidade cultural de São Vicente enquanto Cellula Mater da
Nacionalidade num contexto abrangente, envolvendo os Poderes
constituídos, entidades diversas e a iniciativa
privada;
III - o
estímulo da produção e da difusão de bens
culturais formadores e informadores de conhecimento, cultura e
memória.
Art 3º - Sem prejuízo
dos objetivos específicos constantes do art. 1º, o
Projeto Cultural Paranapuã das Artes incentivará
projetos destinados a:
I - valorizar a
produção cultural de caráter local;
II - estimular a
expressão dos diferentes grupos formadores da sociedade
vicentina e responsáveis pela sua pluralidade cultural;
III desenvolver a
preparação e o aperfeiçoamento de recursos
humanos para a cultura;
IV - promover a
preservação do patrimônio cultural de São
Vicente, enfatizando ações de
identificação, documentação,
promoção, proteção,
restauração e devolução de bens
culturais;
V- incentivar projetos
comunitários que tenham caráter exemplar e
multiplicador e contribuam para facilitar o acesso aos bens culturais
por parte de populações de baixa e média
rendas;
VI - fomentar
atividades culturais e artísticas de caráter inovador
ou experimental;
VII - promover a
difusão cultural, a níveis regional, estadual e
nacional em cooperação com as autoridades
competentes.
Art 4º - Para viabilizar o
Projeto de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a permitir à Associação
Paranapuã das Artes a utilização, a
título precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, da
Avenida Engº Saturnino de Brito, obedecidas as normas
sanitárias aplicáveis para:
I-
construção de l (um) arco demarcatório que
permita a identificação daquela via como espaço
cultural destinado à realização de eventos
mensais, exposições de artistas, oficinas nas
áreas de pintura, cerâmica, dança, escultura,
serigrafia, música e teatro de mamulengos, dentre
outros;
II -
instalação de 1 (um) tótem ou painel
publicitário.
Art 5º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da
História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16
de maio de 1996.
LUIZ CARLOS PEDRO
Prefeito Municipal

Página em
construção por
Simone Schumacher Vaz
Cid e Emilio Cid
Sugestões,
contribuições ou informações:
Av. Saturnino de Brito, 862 -
CEP. 11.325-010 - São Vicente - SP - Brasil
telefax (013) 468 2750 ou
por e-mail
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