P: Ensinar nesses níveis
não é uma experiência desgastante e uma atividade mal
remunerada?
R: Pode ser uma experiência
gratificante, desde que seja enfatizada a real importância da Educação
Infantil.
Costuma-se subestimar essa
importância. Educar crianças tem sido considerado uma atividade
menor, uma
"missão" que não
precisa ser bem remunerada. Ensinar nesse nível tem
sido considerado também falta de
status profissional.
P: Então o problema não se resume em construir mais escolas para implantar esses níveis de ensino?
R: E quem iria ensinar nessas
escolas? É necessária uma política educacional que
pense na creche e na
pré-escolacomo um
espaço onde existem, de um lado, as crianças bem assistidas
(inclusive quanto à nutrição
e à saúde);
e, de outro lado, profissionais da Educação com formação
de 3º Grau, devidamente atualizados e
bem-remunerados, conforme a
sua titulação e habilitação.
P: Há mais alguma novidade para o ensino de 1ª a 4ª séries?
R: Sim. O MEC está
propondo um conteúdo denominado Convívio Social e Ética.
O professor deverá aliar sua
prática em sala de
aula a esse conteúdo. Serão tratados
assuntos como: o rientação sexual, meio-ambiente,
saúde,
estudos econômicos, ética e pluralidade cultural.
P: O professor normalista de 1ª a 4ª estará preparado para essas mudanças?
R: O MEC reconhece que não.
Atualizar esses professores é uma das preocupações
das autoridades da área da
Educação.
Entre os projetos criados para esse fim está a TV Escola e a Educação
a Distância. Segundo o MEC,
50 mil escolas de 23 estados
estarão envolvidos nesse projeto. Está previsto também
a educação a distância num
Curso Normal Superior, destinado
aos portadores de diploma de Curso de Formação de Professores
(Curso Normal
de 2º Grau).
P: O que vem a ser SAEB?
R: É a sigla de Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.
P: Qual o objetivo do SAEB ?
R: O objetivo do SAEB é
verificar se a educação que a Escola oferece está
contribuindo para a formação de cidadãos
aptos. Em outubro de 97,
serão avaliadas as 4ªs e 8ªs séries
do Ensino Fundamental e as 3ªs séries do
Ensino
Médio.
P: Como normalista, posso
estar lecionando, um dia, numa quarta série, e minha turma
estará sendo
avaliada pelo SAEB. Que
posso fazer para que minha escola seja bem conceituada? Afinal, o que devo
entender por formação
de cidadãos aptos?
R: Seus futuros alunos poderão
estar sabendo ler, escrever e contar, mas até que ponto esses
conhecimentos
poderiam ser
transformados em instrumentos de interpretação
e transformaçao da realidade sócio-econômica,
quando esses
alunos se inserissem na sociedade
como sujeitos atuantes? Eles estariam lendo, escrevendo e
calculando como? Por quê?
Para quê? Ser alfabetizado é apenas o primeiro passo para
o exercício da cidadania.
P: Isso tudo exigirá
um esforço extra do atual professor, que tem uma remuneração
tão baixa. Que está
sendo feito no sentido
de compensar competência e esforço
com uma remuneração justa?
R: O MEC, através
da Emenda 14, que é uma emenda à Constituição,
pretende garantir um piso salarial nacional
para os professores.
O Governo Federal realmente tem de prover
os recursos financeiros para garantir
a
qualidade da
Educação Básica, que não pode ficar
à mercê das disponibilidades de arrecadações
tributárias
estaduais ou municipais.
P: A quem cabe a responsabilidade pela Educação Infantil?
R: Essa responsabilidade é de cada município, que deverá priorizar, por enquanto, o Ensino Fundamental.
P: Existe na Lei conteúdos obrigatórios em todo o Território Nacional?
R: Existe sim. São
obrigatórios Português, Matemática, Arte, Educação
Física, conhecimento do mundo físico e
natural e
da realidade social e política. Alguns conteúdos não
foram citados diretamente, mas entendemos que
são obrigatórios.
Biologia, Química, História e Geografia estão
implícitas no item conhecimento do mundo físico
e
natural e da realidade
social e política. A
Filosofia, a Sociologia e línguas estrangeiras estão claramente
citadas.
Cada sistema, cada região
elaborará seu currículo a partir daí.
P: Como fica o ensino de língua estrangeira?
R: No Ensino Fundamental,
a partir da 5º série, deve ser oferecido pelo menos uma língua
estrangeira moderna. No
Ensino Médio, deve
haver uma língua estrangeira moderna obrigatória e uma optativa.
Esse é o mínimo exigido. O estabelecimento pode incluir outras
além dessas, mesmo que não sejam modernas, de acordo com
sua disponibilidade.
O Colégio Pedro II,
por exemplo, costuma incluir no currículo o Latim e o Grego.
P: Mudou alguma coisa no sistema de estudo seriado?
R: A Lei prevê algumas
mudanças e faz algumas concessões para adequar nossa Educação
aos tempos modernos e à Educação predominante nos
países de Primeiro Mundo. O sistema de crédito já
existente no Curso superior poderá ser introduzido no Ensino Médio.
Serão admitidas classes especiais para aceleração
de estudos, no caso de alunos com deficiência de desempenho.
Por outro lado, alunos que demonstrarem um domínio de
conhecimentos acima do nível
exigido na série
onde se encontram(superdotados), poderão
queimar etapas do ensino seriado. Cada sistema
normatizará essas
inovações.
P: Que acontece com o aluno ao ser transferido para outro estabelecimento de ensino?
R: Após ser reavaliado,
será reclassificado numa série não se aplicarão
no caso de séries ditas terminais: 4ª série, 8º
série (Fundamental)
e 3ª série (Médio). O aluno de 3ª série
do 2º Grau, por exemplo, não será
reclassificado
nem promovido sem cumprir a terminalidade do seu ciclo.
P: O que é o estudante do Ensino Fundamental, segundo a LDB?
R: Para a Lei, esse estudante
é um cidadão em formação, que virá a
ser capaz de interagir com o meio em que vive, com
as pessoas com quem vive,
e com o próprio conhecimento. Tudo isso está implícito
no Art 32 (transcrito no final).
P: Como a LDB vê o aluno do Ensino Médio?
R: Para a Lei, esse aluno
é um cidadão crítico em formação, que
poderá vir a ser
dotado de autonomia intelectual, quer
dizer, capaz de prosseguir seus estudos
na Educação Superior (caso queira), capaz de se integrar
ao mundo do
trabalho, e capaz
de interagir, como sujeito histórico e figura humana
e humanitária, com seus semelhantes e com a sociedade. Tudo isso
se depreende pela leitura do Art. 35 (transcrito no final).
P: A Comunidade e as famílias podem participar da gestão escolar? Podem interferir nas decisões da escola?
R: Podem e devem participar.
Podem e devem interferir, dentro da ordem e da Lei, conhecendo direitos,
deveres e limites
de atuação.
Isso quer dizer que a Escola acolherá reclamações,
sugestões e reivindicações, desde
que estejam fundamentadas na Lei e regimento da Escola.
O que contraria as normas não deve sequer ser discutido,
muito menos atendido.
P: O que é um projeto pedagógico?
R: Entendo o projeto pedagógico
como sendo a Carta Magna, a Constituição de uma escola. Trata-se
de um documento
legal com base numa lei (no caso, a LDB), construído
a partir das diversas propostas formuladas e discutidas nos diversos
níveis
administrativos da Escola, por exemplo, direção
e equipe técnico-pedagógica, Equipe
técnico-pedagógica e
professores. Nada há na Lei que
impeça uma maior abrangência ou diversidade desses níveis
administrativos: ETP, pais e Comunidade; professores e alunos; ETP,
conselheiros e representantes; conselheiros, professores e representantes
de
turmas etc.
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