LDB - O QUE VOCÊ GOSTARIA DE SABER
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    P: Ensinar nesses níveis não é uma experiência desgastante e uma atividade mal
    remunerada?

    R: Pode ser uma experiência gratificante, desde que seja enfatizada a real importância da Educação Infantil.
    Costuma-se subestimar essa importância. Educar crianças tem sido considerado uma atividade menor, uma
    "missão" que não precisa ser bem remunerada.   Ensinar nesse nível tem sido considerado também falta de
    status profissional.

    P: Então o problema não se resume em construir mais escolas para implantar esses níveis de ensino?

    R: E quem iria ensinar nessas escolas? É necessária uma política educacional que pense na creche e na
    pré-escolacomo um espaço onde existem, de um lado, as crianças bem assistidas (inclusive quanto  à nutrição
    e à saúde); e, de outro lado, profissionais da Educação  com formação  de 3º Grau, devidamente atualizados e
    bem-remunerados, conforme a sua titulação e habilitação.

    P: Há mais alguma novidade para o ensino de 1ª a 4ª séries?

    R: Sim. O MEC está propondo um conteúdo denominado Convívio Social e Ética. O professor deverá aliar sua
    prática em sala de aula  a esse  conteúdo.  Serão  tratados  assuntos como: o rientação sexual,  meio-ambiente,
    saúde,   estudos econômicos, ética e pluralidade cultural.

    P: O professor normalista de 1ª a 4ª estará preparado para essas mudanças?

    R: O MEC reconhece que não. Atualizar esses professores é uma das preocupações das autoridades da área da
    Educação. Entre os projetos criados para esse fim está a TV Escola e a Educação a Distância. Segundo o MEC,
    50 mil escolas de 23 estados estarão envolvidos nesse projeto. Está previsto também a educação a distância num
    Curso Normal Superior, destinado aos portadores de diploma de Curso de Formação de Professores (Curso Normal
    de 2º Grau).

    P: O que vem a ser SAEB?

    R: É a sigla de Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.

    P: Qual o objetivo do SAEB ?

    R: O objetivo do SAEB é verificar se a educação que a Escola oferece está contribuindo para a  formação de cidadãos
    aptos. Em outubro de 97,  serão    avaliadas as 4ªs e 8ªs séries do  Ensino Fundamental   e as 3ªs séries do Ensino
    Médio.

    P: Como normalista, posso estar lecionando, um dia, numa quarta série, e minha turma estará sendo
    avaliada pelo SAEB. Que posso fazer para que minha escola seja bem conceituada? Afinal, o que devo
    entender por formação de cidadãos aptos?

    R: Seus futuros alunos poderão estar sabendo ler, escrever e contar, mas  até que ponto esses conhecimentos
    poderiam ser transformados  em  instrumentos de interpretação  e   transformaçao da realidade    sócio-econômica,
     quando esses alunos se inserissem na sociedade como sujeitos atuantes? Eles estariam lendo, escrevendo e
    calculando como? Por quê? Para quê? Ser alfabetizado é apenas o primeiro passo para o exercício da cidadania.

    P: Isso tudo exigirá um esforço extra do atual professor, que tem uma remuneração tão baixa.   Que está
    sendo feito no sentido de compensar competência e esforço com uma remuneração justa?

    R: O MEC,  através  da  Emenda  14, que é uma emenda à Constituição, pretende garantir  um piso salarial nacional
    para os  professores.   O  Governo  Federal  realmente  tem  de prover os recursos   financeiros   para garantir   a
    qualidade  da  Educação Básica,  que não  pode ficar  à mercê  das  disponibilidades de arrecadações tributárias
     

    estaduais ou municipais.

    P: A quem cabe a responsabilidade pela Educação Infantil?

    R: Essa responsabilidade é de cada município, que deverá priorizar, por  enquanto, o Ensino Fundamental.

    P: Existe na Lei conteúdos obrigatórios em todo o Território Nacional?

    R: Existe sim. São obrigatórios Português, Matemática, Arte, Educação Física, conhecimento do mundo físico e
    natural e da realidade social e política. Alguns conteúdos não foram citados diretamente, mas entendemos que
    são obrigatórios. Biologia, Química, História e Geografia estão  implícitas  no item  conhecimento do mundo físico e

    natural e  da realidade social e política. A Filosofia, a Sociologia e línguas estrangeiras estão claramente citadas.
    Cada sistema, cada região elaborará seu currículo a partir daí.

    P: Como fica o ensino de língua estrangeira?

    R: No Ensino Fundamental, a partir da 5º série, deve ser oferecido pelo menos uma língua estrangeira moderna. No
    Ensino Médio, deve haver uma língua estrangeira moderna obrigatória e uma optativa. Esse é o mínimo exigido. O estabelecimento pode incluir outras além dessas, mesmo que não sejam modernas, de acordo com sua disponibilidade.
    O Colégio Pedro II, por exemplo, costuma incluir no currículo o Latim e o Grego.

    P: Mudou alguma coisa no sistema de estudo seriado?

    R: A Lei prevê algumas mudanças e faz algumas concessões para adequar nossa Educação aos tempos modernos e à Educação predominante nos países de Primeiro Mundo. O sistema de crédito já existente no Curso superior poderá ser introduzido no Ensino Médio. Serão admitidas classes especiais para aceleração  de estudos,  no caso de alunos com deficiência de desempenho. Por outro lado, alunos que demonstrarem um domínio de   conhecimentos  acima  do  nível
    exigido  na  série   onde se   encontram(superdotados),   poderão  queimar  etapas  do  ensino  seriado. Cada  sistema
    normatizará essas inovações.

    P: Que acontece com o aluno ao ser transferido para outro estabelecimento de ensino?

    R: Após ser reavaliado, será reclassificado numa série não se aplicarão no caso de séries ditas terminais: 4ª série, 8º
    série (Fundamental) e 3ª série (Médio). O  aluno de 3ª  série do 2º Grau,   por exemplo,   não será reclassificado
    nem promovido sem cumprir a terminalidade do seu ciclo.

    P: O que é o estudante do Ensino Fundamental, segundo a LDB?

    R: Para a Lei, esse estudante é um cidadão em formação, que virá a ser capaz de interagir com o meio em que vive, com
    as pessoas com quem vive, e com o próprio conhecimento. Tudo isso está implícito no Art 32 (transcrito no final).

    P: Como a LDB vê o aluno do Ensino Médio?

    R: Para a Lei, esse aluno é um cidadão crítico em formação, que poderá vir a ser dotado de autonomia intelectual, quer
    dizer, capaz de prosseguir seus estudos na Educação Superior (caso queira),  capaz de se integrar  ao mundo do

    trabalho,  e capaz de interagir,  como sujeito histórico  e figura humana e humanitária, com seus semelhantes e com a sociedade. Tudo isso se depreende  pela leitura do Art. 35 (transcrito no final).

    P: A Comunidade e as famílias podem participar da gestão escolar? Podem interferir nas decisões da escola?

    R: Podem e devem participar. Podem e devem interferir, dentro da ordem e da Lei, conhecendo direitos, deveres e limites
    de atuação. Isso quer dizer que a   Escola  acolherá  reclamações,  sugestões  e  reivindicações,  desde  que    estejam fundamentadas na Lei e regimento da Escola.  O que contraria as normas não  deve sequer  ser discutido,  muito menos atendido.

    P: O que é um projeto pedagógico?

    R: Entendo o projeto pedagógico como sendo a Carta Magna, a Constituição de uma escola. Trata-se de um documento
    legal com base numa lei (no caso, a LDB), construído a partir das diversas propostas formuladas e discutidas nos diversos
    níveis  administrativos  da  Escola,  por exemplo,   direção  e  equipe  técnico-pedagógica,   Equipe técnico-pedagógica e
    professores. Nada há na Lei que impeça uma maior abrangência ou diversidade desses níveis administrativos: ETP, pais e Comunidade; professores e alunos;  ETP,  conselheiros  e representantes; conselheiros, professores e representantes de
    turmas etc.



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