1.1 - Justiça Fiscal - Reverter o atual caráter regressivo da política fiscal, através de uma maior isonomia entre contribuintes (assalariados - profissionais liberais - pessoas jurídicas) e de uma alocação socialmente mais justa dos recursos públicos, reduzindo o custo da política monetária para ampliar os gastos com educação e saúde.
1.2 - Eficácia Tributária - Reduzir a sonegação, racionalizar e simplificar a arrecadação e a gestão dos recursos.
1.3 - Redução da Carga Tributária Nominal - Aumentar o universo de contribuintes com simultânea redução de alíquotas.
1.4 -Simplificação Tributária - Reduzir a quantidade de impostos e contribuições especiais para tornar mais racional e transparente a administração tributária.
1.5 - Fortalecimento Federativo - Encerrar a guerra tributária entre as unidades federadas, fortalecendo o princípio federativo e afastando as disputas regionais.
1.6 - Fomento Econômico - Eliminar todos os tipos de renúncia fiscal, que deverão ser substituídos por mecanismos explícitos de fomento à atividade econômica.
1.7 - Competitividade Externa - Desonerar a política de comércio exterior dos constrangimentos causados por decisões de política tributária de âmbito regional interno.
2. Estrutura Tributária Proposta
2.1 - Impostos Diretos
2.1.1 - Imposto de Renda
a) isonomia de bases tributárias e de fases de arrecadação: renda nominal em vez de lucro apurado (ex: salário do trabalhador, faturamento das empresas, remuneração do profissional liberal), com retenção do Imposto de Renda na movimentação financeira (tipo IPMF).
b) criação, no caso de pessoa física, do adicional alternativo, passível de remissão via exercício da cidadania fiscal, consistente de um acréscimo sobre a alíquota básica, exigível à pessoa física, cuja cobrança seria dispensada com a apresentação de notas fiscais (mercadorias e prestação de serviços) e recibos de autônomos, comprobatórias de arrecadação de impostos em valor a ser determinado através de estudos.
c) redução das atuais alíquotas, pela presunção do aumento do universo de contribuintes.
d) estabelecimento de uma alíquota única sobre o faturamento das empresas, respeitadas as exceções em casos específicos e no caso de pessoas físicas mantendo-se o princípio da progressividade.
2.1.2 - Imposto sobre a Propriedade
Os impostos sobre as propriedades urbana e rural ficarão a cargo dos municípios.
2.1.3 - Imposto de Transmissão
O imposto de transmissão inter-vivos permaneceria a cargo dos municípios e o de transmissão causa-mortis ou a título gratuito permaneceria a cargo dos estados.
2.1.4 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Permaneceria a cargo dos estados.
2.1.5 - Imposto sobre Operações Financeiras
Permaneceria da forma atual.
Observação Geral: O objetivo do novo imposto sobre o faturamento na pessoa jurídica é dispensá-la também do recolhimento do Cofins - Pis - Contribuição Social e Imposto de Renda sobre o lucro presumido ou estimado. Com a simplificação tributária as empresas teriam a redução de seus custos administrativos.
2.2 - Impostos Indiretos
2.2.1 - IPI e ICMS
2.2.1.a - Unificação dos Impostos Indiretos Federais e Estaduais (IPI e ICMS) para tornar mais simples a arrecadação e o controle. A unificação do IPI e ICMS em um Imposto Nacional sobre a Comercialização - INC.
2.2.1.b - A alíquota seria única para o mesmo produto em todo o território nacional. O produtor rural continuará usufruindo do sistema de pagamento por responsabilidade do adquirente
2.2.1.c - Os produtos seriam classificados em categorias para efeitos de alíquotas de acordo com princípio da essencialidade. (Ex: teriam alíquotas menores os bens de consumo essencial, os bens de produção, como máquinas e equipamentos, os insumos industriais, etc... e alíquotas maiores os bens supérfluos (não essenciais).
2.2.1.d - Renúncia Fiscal - impossibilidade dos estados concederem isenções, deduções de bases tributárias, créditos, redução de prazos de recolhimento, etc...
2.2.1.e - Fiscalização integrada - integração dos atuais aparelhos fiscais da União e Estados, mediante convênio para uma eficiente fiscalização.
2.2.2 - Imposto de Comércio Exterior
Seriam de competência da União visando os interesses da política de equilíbrio da balança de pagamentos e o equilíbrio do orçamento geral da União. A isenção do imposto sobre exportações será objeto de compensação aos Estados exportadores na razão direta do valor exportado.
2.2.3 - I.V.V.C.
Permanece a cargo do município, até a sua extinção em 31.12.95, já prevista pela Emenda Constitucional no 3.
2.2.4 - I.S.S.
Permanece a cargo do município.
3. Arrecadação e Distribuição
3.1 - O INC incidente nas operações estaduais e interestaduais, o IOF, o Imposto sobre Comércio Exterior e o Imposto de Renda, seriam arrecadados pela União, através da rede bancária e centralizados no Banco do Brasil em uma conta especial de trânsito denominada "Arrecadação Nacional de Receitas Tributárias".
3.2 - Diariamente o Banco do Brasil transferiria ao Tesouro Nacional, aos Estados e aos Municípios a sua cota parte segundo os critérios e percentuais de distribuição.
3.3 - Os critérios de distribuição e repartição da receita tributária levarão em conta os seguintes fatores numa razão direta: PARTICIPAÇÃO NO PIB, PARTICIPAÇÃO DO NÚMERO DE HABITANTES NA RESPECTIVA UNIDADE e PARTICIPAÇÃO NAS EXPORTAÇÕES. A participação nas exportações só para os Estados.
Justificativa: A substituição do critério da repartição inversamente proporcional ao PIB pelo da Participação diretamente proporcional, justifica-se pela necessidade de compensar os estados que realizaram maior esforço de investimentos para aumentar o seu Produto Interno Bruto. Em consequência o atendimento das regiões menos favorecidas seria deslocado do lado da distribuição de receitas, para o lado das despesas orçamentárias da União.
4. Estratégia de Implantação da Reforma Fiscal e Tributária
4.1 - Salvaguardas na transição - A União deve prever a criação de mecanismos necessários a salvaguardar os Estados e Municípios na fase de transição do atual modelo tributário para o novo, visando a manutenção dos níveis de arrecadação e capacidade de pagamento. Isto poderia ser feito com a criação de um fundo e a adoção de alíquotas transitórias ajustáveis à necessidade desse equilíbrio.
4.2 - Revisão da Política Monetária - Ao mesmo tempo, deve ser revista a atual política monetária que, a pretexto de conter a demanda agregada ou atrair capitais estrangeiros voláteis, tem equivocadamente remunerado ativos líquidos com taxas de juros elevadas. Isto tem feito a massa monetária crescer, em vez de diminuir, já que nosso estoque de moeda para transações é o agregado monetário mais amplo (M4) devido à liquidez quase imediata de todas as aplicações financeiras da clientela junto aos bancos. Ou seja, a política monetária indexou a moeda a uma taxa de juros superior à própria taxa de inflação, como se apostasse numa curva ascendente dos índices de preços. Passamos, com isto, a ter uma moeda indexada numa altura em que, curiosamente, os preços estão livres e se tenta desindexar tarifas, salários, taxa de juros de longo prazo etc. O custo dessa política monetária equivocada tem consumido os superávit primários do Tesouro, transferindo para a especulação financeira os ganhos de senhoriagem do Banco Central e do imposto inflacionário suportado pela população que deveriam antes servir para equilibrar as contas públicas e não premiar a especulação.
5. Detalhamento, Objeções e Alternativas
5.1 - Objeção "Efeito Cascata"
5.1.1 - Este efeito é perfeitamente anulado ou compensado pelo mero ajuste da alíquota, como ficou comprovado na recente experiência com o IPMF.
5.1.2 - Não se justifica, portanto, criar todo um complexo sistema de créditos e débitos tributários para anular um efeito cascata que pode ser facilmente resolvido pela redução da alíquota.
5.1.3 - A redução da alíquota é muito mais palatável do que o sistema débito/crédito, uma vez que transmite uma idéia de alívio da carga tributária, desonera as empresas de manter controles financeiros muito detalhados, amplia o universo de contribuintes, permite identificar com clareza o fato gerador e o imposto devido, etc...
5.1.4 O efeito cascata médio equivalerá ao número de transações que ocorrem entre a fonte de origem da matéria-prima (produção primária ou importação), a sua transformação, a venda ao atacadista, ao varejista e ao consumidor final. A vantagem da aplicação de uma alíquota com efeito cascata é desestimular o excesso de intermediários, a retenção especulativa de estoques e a conseqüente elevação do preço ao consumidor final por razões meramente especulativas.
5.2 Objeção "Autonomia dos Estados"
5.2.1 A decantada autonomia de arrecadação não impediu que Estados mais ricos enfrentassem crises financeiras graves, nem a busca de recursos dos Estados mais pobres junto a União e nem uma guerra fiscal cada vez mais acentuada entre Estados irmãos. Ainda assim, a autonomia é um princípio a ser mantido, mas que deve ser operacionalizado de uma forma mais inteligente e segura para todos os "autônomos", não esquecendo que somos Estados que temos todos uma só moeda, uma só reserva cambial (gerida pela União) e que precisamos todos contar com um equilíbrio não só nos orçamentos estaduais, mas principalmente no orçamento federal, que é de onde vem o equilíbrio da moeda única e das nossas reservas cambiais também únicas.
5.2.2 Como o ICMS hoje já reflete preponderantemente o PIB e a população consumidora de cada Estado, nada mais justo que, ao fundir-se com o IPI, para gerar um único imposto nacional de consumo, a distribuição deste novo imposto entre os Estados obedeça a um critério de repartição que leve em conta o PIB, na RAZÃO DIRETA (e não mais na razão inversa) e a POPULAÇÃO, também na razão direta (como já vem sendo desde o II PND).
5.2.3 Seria estabelecido, como salvaguarda, que nenhum Estado e nenhum Município receberia uma repartição do novo imposto nacional de consumo menor do que o valor médio real arrecadado nos últimos 12 meses na soma do ICMS + Fundo de Participação sobre o IPI. Caso ocorra tal redução, o Estado ou Município afetado receberia por acréscimo o valor faltante, o qual seria levado a débito de um Fundo de Compensação a ser coberto pela União e pelos demais Estados e Municípios, contribuindo estes também na razão direta da população e do PIB.
5.3 Objeção "Fomento"
5.3.1 O atendimento às regiões mais pobres ( com PIB pequeno e população grande) será feito via dotações específicas no orçamento da União, reservando-se uma parcela da arrecadação do novo imposto para "fomento", a ser distribuída via Ministérios federais para programas específicos de parceria com os Estados e Municípios, voltados para irrigação, geração de empregos, etc...
5.3.2 Desta forma, seria obtida transparência na alocação dos recursos, evitando-se o seu desperdício em despesas correntes de caráter suntuoso nos Municípios ou Estados beneficiários. Obviamente, estimular-se-á a máxima descentralização na execução dos projetos, envolvendo uma ativa parceria com a comunidade solidária.
5.3.3 Incentivos com prazo indeterminado devem ter a sua vigência redefinida, estabelecendo-se uma data-limite.
6. A Vez do Imposto Cibernético
Sistema tributário ideal será aquele que garanta impostos módicos, pagos por todos, de cálculo simples e recolhimento fácil, que as pessoas considerem justos e cujo incumprimento seja rapidamente detectado e exemplarmente punido.
Esse rol de qualidades nos remete obrigatoriamente a pensar no imposto cibernético. Não se pode ignorar que o dinheiro com que se pagam as compras, a chamada moeda de transação, é cada vez mais uma moeda eletrônica.
Isto já acontece com o dinheiro das aplicações financeiras, a moeda de precaução e de especulação, pois todas as grandes operações do mercado de capitais já são liquidadas através de simples apertar de botões entre os bancos que representam o aplicador e o tomador dos recursos. De um canto a outro do mundo, digitam-se valores e os recursos passam de mão em mão sem envolver a emissão de cheques ou o pagamento em numerário.
Mais cedo ou mais tarde, todas as transações com bens e serviços - que constituem a base tributária de todos os impostos indiretos, como o IPI, o ICMS e o ISS - passarão a ser liquidadas com o uso de cartões eletrônicos. Os "smart cards" estão aí para comprová-lo, proliferando por todos os lados.
Nesse contexto, é preciso pensar que o imposto sobre tais transações terá que ser também cibernético. Seria um anacronismo jurássico manter todo um sistema de preenchimento de guias de recolhimento, de controle de créditos e débitos tributários, desprezando a facilidade e a rapidez dos meios eletrônicos, que possibilitarão o recolhimento do tributo no ato mesmo de liquidação da transação comercial.
A reforma tributária se aproxima, e deverá ser mesmo de âmbito constitucional. Ora, é sabido que não se pode - nem se deve - mexer na Constituição Federal a toda hora. É provável que uma próxima reforma constitucional só possa ocorrer dentro de 20 ou 30 anos. Então, por que não tomar a cautela de redigir o capítulo constitucional sobre o sistema tributário abrindo todas as portas para que o imposto cibernético possa ser rapidamente implantado, no momento em que a sociedade julgar inadiável fazê-lo?
O projeto do deputado Luiz Roberto Ponte, prevendo o imposto sobre transações financeiras, não deixa de ser uma forma de imposto cibernético. Infelizmente, tem a inconveniência de tributar todo o dinheiro que transita nas contas bancárias e não apenas a renda consumida pelas pessoas. Ainda assim, se fôr considerada uma antecipação do imposto de renda na fonte, a CPMF poderá ser muito útil para combater a evasão desse tributo, pois só poderia ser compensada ou reembolsada após a declaração de todos os rendimentos que transitaram pela conta bancária do contribuinte.
Parece claro que o imposto de consumo seria o imposto cibernético ideal. Sem a parafernália de controles e situações esdrúxulas que tentam, sem sucesso, tornar menos sonegáveis os impostos sobre valor agregado (como o ICMS ou qualquer IVA em países federados), o imposto de consumo, do tipo do "sales tax" norte-americano, prestar-se-ia de forma admirável à cobrança eletrônica, pois seria recolhido no próprio ato da compra, compatibilizando-se perfeitamente com a moeda de transação do presente e do futuro, o dinheiro eletrônico.
Quanto ao risco de fraude por parte do comerciante, a solução é simples: sendo módico o imposto e exemplar a punição (inclusive com o fechamento da empresa faltosa) ninguém veria na sonegação uma oportunidade racional de obter lucros.
Finalmente, o efeito nocivo da cumulatividade (ou efeito cascata) pode ser perfeitamente anulado pela adequação das alíquotas ao número médio de transações entre o atacado e o varejo.
A propósito disso - cá entre nós, economistas - bem que o efeito cascata tem uma vantagem: desestimula a especulação com estoques (o açambarcamento) ou a retenção de mercadorias como se fossem ativos financeiros, possibilitando, desta forma, a estabilidade dos preços sem um arrocho maior nas taxas de juro.
ALIENAÇÃO - MAX
RELAÇÃO ENTRE O FILME TEMPOS MORDERNOS E OS TEXTOS DE MAX SOBRE ALIENAÇÃO
Embora a sociedade seja constituída de pessoas que são idênticas em relação a raça ( homem ), vemos uma grande desigualdade no aspecto econômico no que diz respeito aos que detém os meios de produção (dominantes) e os que não possuem (dominados).
A concepção de modernidade, como sendo a prosperidade da sociedade e aos que a componhe, perde essa denotação, passando para a concepção de prosperidade os que possuem os meios de produção, ficando para os dominados o resto o "trabalho".
Quando assistimos o filme Tempos modernos identificamos muito bem isso. Enquanto o detentor dos meios (capital) fica em seu escritório se distraindo com o seu brinquedo (quebra-cabeça) e com notícias (jornal), o operário fica com a força de levar a fábrica em seu corpo desgastado por um longo trabalho repetitivo e fadigante.
Ao "não-trabalhador"(classe dominante) fica a possibilidade da obtenção de objetos para a sua própria realização, ao trabalhador (classe dominada) fica o papel de produzir esse objeto.
A sociedade moderna perde a essência que vemos nas sociedade primitiva. O comunal na primitiva passa a ser individual na moderna, o homem torna-se o centro de si mesmo e do exterior, a sua prosperidade só é conseguida pelo sue próprio esforço. O homem trabalhador se sente coagido e até mesmo obrigado a colocar a sua potencialidade ao serviço dos detentores dos meios de produção, sendo esse os únicos escolhidos para terem essa prosperidade.
Neste momento entramos no conceito de alienação. A primeira forma de alienação é a alienação do produto. O produto é o resultado do trabalho realizado pelo homem com os meios para produzi-lo. Esse Produto é um ser estranho ao trabalhador que o produz mas não tem o prazer de desfrutar de suas qualidade. O trabalhador neste momento é um "animal" adestrado que tem como função principal produzir para o uso dos que possuem os meios.
Identificamos muito bem isso na cena que aparece Carlitos e a Moça na loja de departamentos, quando ela fica deslumbrada com a variedade de produtos que existe, chegando a desfrutar alguns deles. Isso nos mostra esse tipo de alienação pois, os produtos são para poucos, não sendo desfrutado pela classe operária, possuindo como única alternativa o roubo.
Vamos ver outro agora outra forma de alienação, a alienação da produção ou "alienação do trabalho em si". O que ele vai produzir como e quando não depende dele.
O trabalho é uma "atividade Mecânica" que não deixa desenvolver sua criatividade e nem a sua potencialidade, chegando a levar até a loucura. Ele é uma coisa estranha pois não foi desenvolvido pelo trabalhador e sim imposto, tendo o trabalhador como única as ações animais que são transmitidas pelo instinto.
O lucro é o fim de toda atividade produtora. A prosperidade só é conseguida através do dinheiro, a forma de obter a felicidade é possuindo produtos que só são observados pelo sentido da ganância e não pela necessidade, ou seja "a vida reduz-se ao sentido de ter objetos , pessoas etc"
O homem deixa de ser multiforme e torna-se uniforme e ao se relacionar com o que lhe é exterior "o indivíduo não humaniza, mas busca incessantemente possuí-lo".
Entramos no último aspecto de alienação, que se refere a relação ente os homens a alienação ente-espécie.
Na sociedade moderna os homens são concebidos sobre a ótica do individualismo, essa ótica torna o homem moderno uma pessoa ante social e egoísta que só percebe a si. A Própria divisão do trabalho é um exemplo de individualismo, trata a produção como partes que não se relacionam, cada uma faz a sua tarefa que multiplicada por todos torna-se em produto.
Um exemplo que mostra bem isso é a visita do ministro à prisão acompanhado de sua mulher. Neste instante a mulher se senta ao lado do prisioneiro, Carlitos, e mostra-se indignada ao está ao lado dele, ou seja, não há uma socialização e sim um individualismo. Mas no prosseguir da cena ela percebe que é idêntica a ele pois os dois fazem o mesmo barulho com o estômago (fome).
Mas podemos mostrar outra cena que também nos mostra isso. Carlitos sente-se cansado e não agüenta apertar os parafusos na linha de produção, seus companheiros não o ajudam só reclamando da deficiência do trabalho dele.
O filme TEMPOS MODERNOS é um bom exemplo de alienação. Ele mostra todos os três aspectos de alienação , a alienação do produto onde o homem o produz mas não está ao alcance dele; o trabalhador não tem o controle da produção (alienação da produção), e a alienação ente-espécie que tem como palavras chaves individualismo e homem unidimensional.
OBRIGADO POR VISITAR MINHA PÁGINA MAS ELA NÃO ESTÁ PRONTA. EU ESTOU AINDA APRENDENDO A CONSTRUIR HP. LOGO QUE POSSÍVEL ESTAREI MELHORANDO PARA QUE CADA VEZ MAIS VOCÊ VISITE A PÁGINA DO CONHECIMENTO ORGANIZACIONAL.