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CAMOCIM | Meio Ambiente | ||||||||||||||||||||||||||||||
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ESTATUTO | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Modelo de compromisso ambiental | |||||||||||||||||||||||||||||||
IDEALIZADOR DA ONG | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente | |||||||||||||||||||||||||||||||
LEGISLAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||
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FOTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Compromisso de Goiânia Nós, técnicos representantes de Educação Ambiental e Dirigentes de Secretarias de Educação e de Meio Ambiente e órgãos vinculados dos Estados e das Capitais reunidos em Goiânia, de 13 a 15 de abril de 2004, no encontro promovido pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Educação, no marco do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, em parceria com o Governo do Estado de Goiás e a Prefeitura Municipal de Goiânia: Reconhecendo o papel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na esfera de suas competências e nas áreas de suas jurisdições, na definição de diretrizes, normas e critérios para a Educação Ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), conforme rege o Art. 16 da Lei no 9.795/99; como também a Lei 9394/96 (LDB) e demais legislações vigentes do campo da educação. Reconhecendo o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) como marco orientador para a elaboração de políticas de Educação Ambiental e seu processo de consulta pública como estratégia de controle e participação social; Reconhecendo a necessidade e relevância de articulação, fortalecimento e enraizamento da Educação Ambiental em todo território nacional; Considerando que a elaboração e a implementação de políticas de Educação Ambiental requerem a interlocução entre as três esferas de governo; Considerando que a elaboração e a implementação de políticas de Educação Ambiental nos estados e municípios requerem sua gestão compartilhada pelos órgãos de meio ambiente, de educação Considerando que a elaboração e a implementação de políticas de Educação Ambiental demandam a construção e o fortalecimento das Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental como espaços públicos colegiados, representativos e democráticos; Considerando que a participação cidadã na elaboração e implementação de políticas de Educação Ambiental requer a garantia do direito ao acesso a informação e ao conhecimento e o fortalecimento da organização em rede da sociedade; Considerando o processo de mobilização e envolvimento da sociedade e das três esferas de governo promovido pela Conferência Nacional do Meio Ambiente e suas deliberações; Afirmando que o fortalecimento mútuo das Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental e Redes de Educação Ambiental, constitui-se numa estratégia apropriada para o estímulo ao controle social e à participação; Comprometemo-nos em conjunto com o Órgão Gestor da PNEA (MMA e MEC) a envidar todos os esforços para enfrentar os desafios do enraizamento da Educação Ambiental em todo território nacional para o empoderamento dos atores e atrizes sociais promovendo o protagonismo socioambiental, e assumimos os seguintes compromissos: Abrangência Institucional e política Proporcionar os meios institucionais para articular as atribuições das secretarias estaduais e municipais de meio ambiente e de educação na perspectiva de atuação conjunta, em parceria com o Órgão Gestor da PNEA CIEAs, Redes de EA e NEAs/IBAMA; ? Definir políticas e critérios para parcerias entre setor empresarial e Instituições Não-Governamentais e Governamentais para implementação de projetos e ações de EA nas escolas. ? Criar e consolidar colegiados, organismos de meio ambiente, dentre outros espaços consultivos e deliberativos relacionados a temática ambiental a fim de fortalecer o SISNAMA; ? Atribuir ao Órgão Gestor da PNEA a coordenação de diagnósticos em séries históricas de programas, projetos e ações de EA envolvendo Estados e Municípios; ? Criar e aplicar indicadores de monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações de EA; ? Implementar Órgãos Gestores nos âmbitos estadual e municipal nos moldes do Órgão Gestor da PNEA; ? Elaborar e implementar políticas e programas de EA nas Unidades Federativas nos municípios que ainda não dispõem destes marcos orientadores, ? Criar e fortalecer redes locais, estaduais, regionais e temáticas de EA; ? Assegurar condições políticas para viabilizar a continuidade de programas, projetos e ações de EA; ? Criar, consolidar, democratizar e fortalecer as CIEAs, através da ampliação de suas representatividades e da disponibilização de informações de forma qualificada e democrática; ? Delinear e implementar estratégias de mapeamento, criação e fortalecimento de Centros de Educação Ambiental (CEAs) nos estados e municípios que possam atuar em parceria com as distintas áreas e segmentos; ? Propor ao CONAMA a regulamentação do componente EA nos processos de licenciamento ambiental; ? Criar e fortalecer estruturas de EA nos órgãos de educação e de meio ambiente nos estados e municípios definindo suas competências, normas e critérios em consonância com a Lei 9.795/99 e demais legislações vigentes; ? Criar mecanismos de Gestão Ambiental compartilhada nas secretarias municipais e estaduais de educação e de meio ambiente; ? Efetivar a inserção da EA de forma transversal nos currículos escolares nos diferentes níveis e modalidades de ensino; ? Garantir que os Órgãos representativos do Governo Federal nos Estados e Municípios atuem como disseminadores da PNEA de forma articulada; ? Contribuir com a realização de diagnósticos em séries históricas do estado da arte da Educação Ambiental. Formação ? Definir e criar política e diretrizes estaduais e municipais de formação de recursos humanos que contemplem as atividades de gestão institucional, de intervenção pedagógica e de produção de conhecimento e de material em Educação Ambiental. ? Destinar carga horária para formação continuada dos professores em serviço e certificação para ascensão funcional; ? Resgatar as relações de cooperação e solidariedade nas ações de EA em todos os segmentos sociais; ? Delinear e implementar programa de formação continuada de gestores públicos, formadores de opinião, professores e agentes locais de sustentabilidade, por meio de parcerias entre as três esferas de governo, ? Investir em parcerias com instituições que atuam com educação e pesquisa para potencialização da ação dessas instituições no seu trabalho de formação de educadores e educadoras ambientais; Comunicação Inserir publicações de EA no Programa Nacional de Livro Didático – PNLD e no PNBE – Programa Nacional de Bibliotecas Escolares; ? Divulgar as iniciativas de Educação Ambiental nos âmbitos estadual e municipal, bem como suas políticas e programas de EA; ? Implementar bancos de dados integrado para avaliação e monitoramento sistemático das ações de EA nas Escolas; ? Fomentar produção local de materiais de informação, e de comunicação ambiental nas escolas e comunidades; ? Fortalecer estratégias de comunicação e intercomunicação em educação ambiental na mídia, nas assessorias de comunicação dos governos e no SIBEA; ? Difundir e alimentar de forma descentralizada o Sistema Brasileiro de Informações sobre Educação Ambiental; Financiamento ? Definir, criar e regulamentar o acesso a fundos estaduais e municipais de fomento a projetos de Educação Ambiental formal e não formal e na interface escola/comunidade. ? Reestruturar o FNMA para apoiar projetos de EA de pequeno montante; ? Definir e criar carteira de apoio a projetos de EA no MEC; ? Divulgar fontes de financiamento para programa, projetos e ações em EA. Eventos Realizar Fóruns Estaduais e Municipais de Educação Ambiental sintonizados com os eventos de âmbito nacional. ? Promover encontros municipais, estaduais e regionais, que sensibilizem e comprometam secretários, prefeitos e governadores quanto à relevância da implementação da EA de forma articulada e integrada. ? Garantir a participação dos representantes das secretarias de educação e meio ambiente dos Estados e Municípios em eventos de interesse da EA. Goiânia, 15 de abril de 2004. |
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MEIO AMBIENTE | |||||||||||||||||||||||||||||||
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