CAMOCIM Meio Ambiente
ESTATUTO
Modelo de compromisso ambiental
IDEALIZADOR DA ONG
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
LEGISLAÇÃO
FOTOS
Compromisso de Goiânia

Nós, técnicos representantes de Educação Ambiental e Dirigentes de Secretarias
de Educação e de Meio Ambiente e órgãos vinculados dos Estados e das Capitais
reunidos em Goiânia, de 13 a 15 de abril de 2004, no encontro promovido pelos
Ministérios do Meio Ambiente e da Educação, no marco do Órgão Gestor da
Política Nacional de Educação Ambiental, em parceria com o Governo do Estado
de Goiás e a Prefeitura Municipal de Goiânia:

Reconhecendo o papel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na
esfera de suas competências e nas áreas de suas jurisdições, na definição de
diretrizes, normas e critérios para a Educação Ambiental, respeitados os
princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA),
conforme rege o Art. 16 da Lei no 9.795/99; como também a Lei 9394/96 (LDB) e demais legislações vigentes do campo da educação.

Reconhecendo o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) como
marco orientador para a elaboração de políticas de Educação Ambiental e seu
processo de consulta pública como estratégia de controle e participação social;
Reconhecendo a necessidade e relevância de articulação, fortalecimento e
enraizamento da Educação Ambiental em todo território nacional;

Considerando que a elaboração e a implementação de políticas de Educação
Ambiental requerem a interlocução entre as três esferas de governo;
Considerando que a elaboração e a implementação de políticas de Educação
Ambiental nos estados e municípios requerem sua gestão compartilhada pelos
órgãos de meio ambiente, de educação

Considerando que a elaboração e a implementação de políticas de Educação
Ambiental demandam a construção e o fortalecimento das Comissões
Interinstitucionais de Educação Ambiental como espaços públicos colegiados,
representativos e democráticos;

Considerando que a participação cidadã na elaboração e implementação de
políticas de Educação Ambiental requer a garantia do direito ao acesso a
informação e ao conhecimento e o fortalecimento da organização em rede da
sociedade;

Considerando o processo de mobilização e envolvimento da sociedade e das
três esferas de governo promovido pela Conferência Nacional do Meio Ambiente e suas deliberações;

Afirmando que o fortalecimento mútuo das Comissões Interinstitucionais de
Educação Ambiental e Redes de Educação Ambiental, constitui-se numa
estratégia apropriada para o estímulo ao controle social e à participação;
Comprometemo-nos em conjunto com o Órgão Gestor da PNEA (MMA e MEC) a envidar todos os esforços para enfrentar os desafios do enraizamento da
Educação Ambiental em todo território nacional para o empoderamento dos atores e atrizes sociais promovendo o protagonismo socioambiental, e assumimos os seguintes compromissos:

Abrangência Institucional e política Proporcionar os meios institucionais para articular as atribuições das secretarias estaduais e municipais de meio ambiente e de educação na perspectiva de atuação conjunta, em parceria com o Órgão Gestor da PNEA CIEAs, Redes de EA e NEAs/IBAMA;

? Definir políticas e critérios para parcerias entre setor empresarial e Instituições Não-Governamentais e Governamentais para implementação de projetos e ações de EA nas escolas.

? Criar e consolidar colegiados, organismos de meio ambiente, dentre outros
espaços consultivos e deliberativos relacionados a temática ambiental a fim de fortalecer o SISNAMA;

? Atribuir ao Órgão Gestor da PNEA a coordenação de diagnósticos em séries históricas de programas, projetos e ações de EA envolvendo Estados e Municípios;

? Criar e aplicar indicadores de monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações de EA;

? Implementar Órgãos Gestores nos âmbitos estadual e municipal nos
moldes do Órgão Gestor da PNEA;

? Elaborar e implementar políticas e programas de EA nas Unidades
Federativas nos municípios que ainda não dispõem destes marcos
orientadores,

? Criar e fortalecer redes locais, estaduais, regionais e temáticas de EA;

? Assegurar condições políticas para viabilizar a continuidade de programas,
projetos e ações de EA;

? Criar, consolidar, democratizar e fortalecer as CIEAs, através da ampliação
de suas representatividades e da disponibilização de informações de forma
qualificada e democrática;

? Delinear e implementar estratégias de mapeamento, criação e
fortalecimento de Centros de Educação Ambiental (CEAs) nos estados e
municípios que possam atuar em parceria com as distintas áreas e
segmentos;

? Propor ao CONAMA a regulamentação do componente EA nos processos
de licenciamento ambiental;

? Criar e fortalecer estruturas de EA nos órgãos de educação e de meio
ambiente nos estados e municípios definindo suas competências, normas e
critérios em consonância com a Lei 9.795/99 e demais legislações vigentes;

? Criar mecanismos de Gestão Ambiental compartilhada nas secretarias
municipais e estaduais de educação e de meio ambiente;

? Efetivar a inserção da EA de forma transversal nos currículos escolares nos
diferentes níveis e modalidades de ensino;

? Garantir que os Órgãos representativos do Governo Federal nos Estados e
Municípios atuem como disseminadores da PNEA de forma articulada;

? Contribuir com a realização de diagnósticos em séries históricas do estado
da arte da Educação Ambiental.

Formação
? Definir e criar política e diretrizes estaduais e municipais de formação de
recursos humanos que contemplem as atividades de gestão institucional,
de intervenção pedagógica e de produção de conhecimento e de material
em Educação Ambiental.

? Destinar carga horária para formação continuada dos professores em
serviço e certificação para ascensão funcional;

? Resgatar as relações de cooperação e solidariedade nas ações de EA em
todos os segmentos sociais;

? Delinear e implementar programa de formação continuada de gestores
públicos, formadores de opinião, professores e agentes locais de
sustentabilidade, por meio de parcerias entre as três esferas de governo,

? Investir em parcerias com instituições que atuam com educação e pesquisa
para potencialização da ação dessas instituições no seu trabalho de
formação de educadores e educadoras ambientais;

Comunicação
Inserir publicações de EA no Programa Nacional de Livro Didático – PNLD
e no PNBE – Programa Nacional de Bibliotecas Escolares;

? Divulgar as iniciativas de Educação Ambiental nos âmbitos estadual e
municipal, bem como suas políticas e programas de EA;

? Implementar bancos de dados integrado para avaliação e monitoramento
sistemático das ações de EA nas Escolas;

? Fomentar produção local de materiais de informação, e de comunicação
ambiental nas escolas e comunidades;

? Fortalecer estratégias de comunicação e intercomunicação em educação
ambiental na mídia, nas assessorias de comunicação dos governos e no
SIBEA;

? Difundir e alimentar de forma descentralizada o Sistema Brasileiro de
Informações sobre Educação Ambiental;
Financiamento

? Definir, criar e regulamentar o acesso a fundos estaduais e municipais de
fomento a projetos de Educação Ambiental formal e não formal e na
interface escola/comunidade.

? Reestruturar o FNMA para apoiar projetos de EA de pequeno montante;

? Definir e criar carteira de apoio a projetos de EA no MEC;

? Divulgar fontes de financiamento para programa, projetos e ações em EA.

Eventos
Realizar Fóruns Estaduais e Municipais de Educação Ambiental
sintonizados com os eventos de âmbito nacional.

? Promover encontros municipais, estaduais e regionais, que sensibilizem e
comprometam secretários, prefeitos e governadores quanto à relevância da
implementação da EA de forma articulada e integrada.

? Garantir a participação dos representantes das secretarias de educação e
meio ambiente dos Estados e Municípios em eventos de interesse da EA.
Goiânia, 15 de abril de 2004.
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