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CAMOCIM | ||||||||||||||||||||||||||
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ESTATUTO | ||||||||||||||||||||||||||
ESTATUTO DA AMACAMOCIM | ||||||||||||||||||||||||||
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IDEALIZADOR DA ONG | ||||||||||||||||||||||||||
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LEGISLAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||
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FOTOS | ||||||||||||||||||||||||||
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Capítulo I De nome e sede Art. 1º. A Amigos Associados de Camocim AMACAMOCIM é uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, constituída de conformidade com a presente Ata, lavrada em 22 de abril de 2004, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede na rua 24 de Maio, 841, Centro, na cidade de Camocim-CE. Capítulo II Dos objetivos Art. 2º. Os objetivos desta organização são: I. Formar uma organização forte e ativa para celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, visando à promoção do desenvolvimento social; II. Capacitar líderes da comunidade para acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de responsabilidade fiscal, visando a máxima utilidade dos recursos aplicados; III. Estimular na sociedade local uma cultura de cidadania criativa, visando preservação e promoção de valores histórico-culturais, ético-humanitárias e do meio ambiente; IV. Propor e fiscalizar ações das autoridades governamentais na gestão das políticas públicas, visando transparência e participação num processo de desenvolvimento social, economicamente viável e ecologicamente sustentável. § único. A Associação presta serviços gratuitos permanente e sem qualquer discriminação de clientela, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo CNAS (Conselho nacional de Assistência Social). Capítulo III Dos sócios Art. 3º. A Associação é constituída de: I. Sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição; II. Sócios regulares que são inscritos após aprovação pela Diretoria da Associação e posteriormente venham a integrá-la na forma regimental. Art. 4º. Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral, poderão ser atribuídos os seguintes títulos: I. Sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da Associação; II. Sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região ou à Associação. Art. 5º. O pedido de demissão de sócio deverá ser solicitado por escrito ao Presidente da Associação. § único. A demissão será concedida pela Diretoria somente ao sócio que esteja em dia com suas obrigações financeiras com o clube e que não haja infringido princípios e norma da Associação. Art. 6º. Será excluído o sócio que infringir os princípios e normas da Associação. § 1º. A exclusão será deliberada em reunião de Diretoria extraordinária e privativa, pelo voto, em escrutínio secreto, de dois terços de seus membros; § 2º. Ao sócio é facultado o direito de apresentar defesa à Diretoria. Art. 7º. As decisões da Diretoria sobre admissão, demissão ou exclusão de sócios são inapeláveis. Art. 8º. São direitos dos sócios: I. Votar e ser votado para a Diretoria e Conselho Fiscal; II. Tomar parte nas Assembléias Gerais; III. Propor a admissão de sócios de qualquer categoria; IV. Propor reforma dos estatutos; V. Pedir esclarecimentos à Diretoria sobre os assuntos que digam respeito à Associação; VI. Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria e Assembléia Geral; VII. Propor ações e atividades para a Associação e obter seus objetivos; VIII. Gozar o amparo solidário da Associação em caso de sofrer agressões por parte das administrações públicas; § único. Os sócios beneméritos e honorários não têm direito a voto, nem ser eleitos para a Diretoria ou Conselho Fiscal da Associação. Art. 9º. É dever dos sócios: I. Respeitar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais da Associação; II. Mostrar-se digno de pertencer à Associação, pela sua conduta cívica, social e moral. Art. 10º. A Associação terá regimento interno, aprovado em Assembléia Geral, que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento. Art. 11º. Ficam temporariamente impedidos de votar e ser votados nas assembléias da Associação e de participar da Diretoria, os sócios que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos ou funções públicas, ainda que em comissão, junto à administração pública municipal direta ou indireta de Camocim. Capítulo V Dos recursos Art. 12º. A Associação aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território nacional. § 1º. A Associação é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. § 2º. A Associação será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Art. 13º. Constitui patrimônio da Associação, afeto às suas finalidades: I. Subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiros; II. As rendas de qualquer natureza. Art. 14º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação. Capítulo VI Da organização Art. 15º. São órgãos da Associação: I. Assembléia Geral; II. Diretoria; III. Conselho Fiscal. Capítulo VII Da Assembléia Geral Art. 16º. Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 17º. Compete à Assembléia Geral: I. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II. Decidir sobre as reformas do Estatuto; III. Decidir sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio IV. Deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à Associação. Art. 18º. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á quatro vezes por ano para: I. Apreciar o relatório trimestral e anua da Diretoria; II. Discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal e devidamente auditados; III. Deliberar sobre os programas finalísticos da Associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte. § único. As Assembléias serão presididas pelo Presidente ou Vice-presidente da Associação, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente. Art. 19º. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada: I. Pela Diretoria, por maioria dos seus membros; II. Pelo Conselho Fiscal, por maioria dos seus membros; III. A requerimento de 1/5 dos sócios. § 1º. O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Associação com indicação do assunto a ser discutido. § 2º. Recebido o pedido de convocação, o Presidente da Associação diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-la sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo. Art. 20º. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência de cinco dias, mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunicação, desde devidamente aprovado. § 1º. Do ato de convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos dia, hora e local. § 2º. Do ato de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, além dos itens constantes do parágrafo anterior, deverão constar, também, os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar. § 3º. As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, uma hora depois da primeira chamada, com qualquer número. § 4º. As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata, dando-se-lhe publicidade. Capítulo VIII Da Diretoria Art. 21º. A Diretoria será constituída por: I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. 1º Secretário; IV. 2º Secretário; V. 1º Tesoureiro; VI. 2º Tesoureiro; VII. Cinco Diretores Vogais. § 1º. O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo admitida uma reeleição. Art. 22º. O regimento interno da Associação definirá as competências dos membros da Diretoria. Art. 23º. Compete à Diretoria: I. Elaborar e executar o programa anual de atividades; II. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório trimestral e anual; III. Relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; IV. Contratar e dispensar empregados; V. Estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados; VI. Emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro, desde que nominal; VII. Estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus para a Associação; VIII. Receber doações e emitir o competente documento; IX. Homologar o regimento interno da Associação; X. Elaborar relatório e dar publicidade semestral sobre o seu desempenho. Art. 24º. A Diretoria reunir-se-á mensalmente, no mesmo lugar e data que o Conselho Fiscal, e sempre que necessário, devendo ser convocado, com antecedência de três dias, pelo Presidente ou seu substituto, registrando em ata as suas decisões. Art. 25º. A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente e, em sua falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente. Art. 26º. O Conselho Fiscal será constituído por três membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral. § 1º. O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria. § 2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 27º. Compete ao Conselho Fiscal: I. Examinar o livro e escrituração da entidade; II. Examinar os balancetes, opinando a respeito; III. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; IV. Emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens. § único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente mensalmente, no mesmo lugar e data que a Diretoria, e extraordinariamente por convocação da maioria dos seus membros, sempre que necessário. Art. 28º. A Associação não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituição, benfeitores ou equivalente. Capítulo X Das disposições finais Art. 29º. A Associação só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. § único. No caso de dissolução ou extinção da Associação, os bens de seu patrimônio serão destinados à outra entidade pública ou privada instituída com finalidades semelhantes, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral. Art. 30º. O presente estatuto pode ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro. Art. 31º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria. |
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