A Constituição
Federal garante o atendimento de saúde gratuito a todo cidadão
através do Sistema Único de Saúde – SUS.
O exame
anti-HIV pode ser feito no Serviço Público de Saúde.
O teste é confidencial.
Se o serviço
de saúde recusar-se a atendê-lo, por você ser soropositivo,
comunique ao seu sindicato e faça um boletim de ocorrência na
Delegacia de Policia mais próxima.
Todo plano
de saúde é obrigado a tratar pacientes infectados com a AIDS,
independente de clausulas no contrato.
Seus Direitos Trabalhistas?
Nenhuma
empresa pode exigir o teste como condição de admissão.
Não é obrigatório apresentar o teste
sorológico ao seu empregador.
Em caso de
demissão por ser portador do HIV, denuncie o fato ao seu sindicato
ou associação de classe, ou entre com um pedido na justiça contra
o empregador.
Caso esteja
doente de AIDS, você tem direito a liberação do PIS, FGTS,
independente de rescisão contratual. Apresenta à Caixa Econômica
Federal, atestado médico, carteira de trabalho e RG.
Direito ao
auxílio-doença, aposentadoria ou pensão por morte aos dependentes,
se a AIDS manifestar-se após a filiação à Previdência.
Parte dessas informações foram
tiradas de Livros e Pôster do Ministério da Saúde.
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As
informações contidas neste site não devem ser usadas para
automedicação e não substituem, em hipótese alguma, as
orientações dadas pelo profissional da área médica, Somente o
médico está apto a diagnosticar qualquer problema de saúde e
prescrever o tratamento adequado.
Ao persistirem os sintomas, um
médico deverá ser consultado.