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Lesbianismo

A LESBOFOBIA ATRAVÉS DOS TEMPOS
ATITUDES PARA COM O LESBIANISMO
(Idade Média até ao início dos Tempos Modernos)
(Judith C. Brown, Immodest Acts.Oxford: Oxford Univ.Press,
1986)
Era grande a dificuldade na Europa em aceitar que as mulheres
pudessem efetivamente sentir atracação por outras mulheres. A visão
da sexualidade humana era falocêntrica --- as mulheres poderiam
sentir-se atraídas por homens e os homens poderiam sentir atração
por homens, mas não havia nada numa mulher que pudesse suster
durante mais que um curto espaço de tempo os desejos sexuais de
outra mulher. Na lei, na medicina, e na mente pública, as relações
sexuais entre mulheres eram pois ignoradas, como se tal não
existisse. Entre as centenas, se não milhares de casos de
homossexuais julgados pelos tribunais civis e eclesiásticos na
Europa medieval e princípios da era moderna, quase não existem casos
relativos a relações sexuais entre mulheres. Na Espanha, surgem
referências a alguns julgamentos. Existem 4 casos dos quais pouco se
sabe em França, dois na Alemanha, um na Suíça, um nos Países Baixos,
um na Itália.
Esta obliteração de um aspecto importante da sexualidade das
mulheres na consciência da época torna-se mais curiosa ainda porque
a um qualquer nível do conhecimento, as pessoas estavam bem cientes
que tal fato existia. Na sua epístola aos Romanos, S. Paulo,
referindo-se aos pagãos que rejeitavam o deus uno verdadeiro,
declarava: "Pelo que Deus os abandonou às paixões infames, porque
até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza"
(Romanos, 1:26). Não é possível determinar a exata natureza daquilo
que Paulo tinha em mente, mas, a partir dos primórdios da igreja, as
suas palavras foram por muitos interpretadas como uma referência ao
ato sexual entre mulheres. No século 4, S. Ambrósio (m. 397),
explicando este passo, declarou: "Ele testemunhou que, estando Deus
irado com a raça humana por causa da sua idolatria, veio a passar
que uma mulher desejaria uma mulher para o uso de luxúria nojenta".
Ao que S. João Crisóstomo (m. 407) acrescentou que "é ainda mais
digno de vergonha que as mulheres procurem este tipo de relação, já
que deviam de ser mais modestas que os homens".
Vária centena de anos mais tarde encontra ainda semelhantes
interpretações. No século 12, o comentário de S. Anselmo a Romanos
1:26 era: "Assim, as mulheres mudaram a sua natural utilização para
aquilo que é contra a natureza, porque as mulheres, elas-próprias,
cometeram atos vergonhosos com mulheres". E Pedro Abelardo, seu
contemporâneo mais novo, querendo que este significado ficasse
perfeitamente claro, acrescentou: "Contra a natureza, isto é, contra
a ordem da natureza, que criou os genitais das mulheres para a
utilização dos homens e vice-versa, e não para que as mulheres
pudessem coabitar com mulheres".
Porque as relações sexuais entre mulheres ofendiam as leis de Deus e
da natureza, vários manuais penitenciários da primeira Idade Média
incluem-nas no catálogo de pecados que o clero poderia encontrar
entre os paroquianos. No século 7, Teodoro de Tarso disse ao clero o
que este devia fazer "se uma mulher pratica o vício com uma mulher".
O Venerável Bede também refere às relações sexuais entre as
mulheres, tal como também faz o papa Gregório III no seu
penitenciário do século 8.
Porém, o livro mais influente que guiou o pensamento cristão sobre a
matéria foi, sem dúvida, a Summa Theologiae de S. Tomás de
Aquino, que, sob a rubrica da luxúria, incluiu quatro categorias de
vício contra a natureza: a masturbação, o coito com animais, o coito
numa posição "não-natural", e "a cópula com um sexo indevido, macho
com macho e fêmea com fêmea". Teólogos posteriores seguiram na linha
traçada por S. Tomás, freqüentemente citando a sua obra: é o caso,
por exemplo, de Silvestre Prierias no seu manual de confissão, e
Jean Gerson, o reitor da Universidade de Paris no século 15, que
incluiu relações sexuais entre mulheres, juntamente com a "seminação
num vaso não predestinado a esse fim", na sua lista de crimes contra
a natureza. De modo semelhante, o Arcebispo de Florença, S. Antonino
(1363-1451), classificou a sexualidade lésbica como sendo a oitava
de nove categorias de pecado da luxúria, embora, de modo estranho
para um escritor do seu tempo, a diferenciasse dos pecados contra a
natureza, os quais compreendiam os atos de luxúria entre um homem e
uma mulher "contra o lugar natural onde são feitas as crianças".
Para culminar, o penitenciário de S. Carlos Borromeo, escrito nos
finais do século 16, incluía as relações sexuais entre mulheres: "Se
uma mulher fornicar sozinha ou com outra mulher, fará dois anos de
penitência".
A consciência da sexualidade lésbica por parte de alguns chefes
eclesiásticos levou a que se fizessem alguns esforços para a refrear
nas comunidades monásticas. Já em 423, S. Agostinho prevenira a sua
irmã, freira, que "O amor que sentis umas pelas outras não deve ser
carnal, e sim espiritual: pois esses atos que são praticados por
mulheres imodestas, mesmo com outras mulheres, em vergonhosas
brincadeiras, não devem ser praticadas nem por mulheres casadas ou
raparigas prestes a casar, muito menos por viúvas ou castas virgens
dedicadas por um voto sagrado como servas de Cristo". Para afastar a
tentação, os Concílios de Paris (1212) e Rouen (1214) proibiram as
freiras de dormirem juntas, e ordenaram que houvesse uma luz acesa
nos dormitórios durante toda à noite. A partir do século 13, era
freqüente a regra monástica estipularem que as freiras deviam
abster-se de ir às celas das outras freiras, abster-se de trancar as
suas portas, a fim de permitir que a abadessa as controlasse, e
evitar ligações especiais de amizade dentro do convento. Os motivos
para tais regras eram, naturalmente, sempre implícitos. Não se
detalhavam quais as práticas que poderiam decorrer por detrás de uma
porta de cela trancada, embora se torne óbvio a partir do testemunho
de um poema enviado por uma freira a outra que às sujeitas da
legislação não faltava imaginação.
No mundo secular aparecia também uma ou outra referência à
sexualidade lésbica. Alguns juristas ligados à lei civil, por
exemplo, discutiam a questão. Nos princípios do século 14, Cino de
Pistoia opinava, erradamente, que a Lex Foedissimam, um edito
imperial romano de 287 da nossa era, se referia às relações entre
mulheres. Segundo Cino "Esta lei", que na realidade fora feita para
proteger os direitos das vítimas da violação, "pode ser interpretada
de duas maneiras: a primeira, quando uma mulher é conspurcada ao
entregar-se a um homem; a outra maneira de a interpretar é quando
uma mulher é conspurcada ao entregar-se a outra mulher. Pois existem
certas mulheres, tendentes a vil perversidade que exercitam a sua
luxúria sobre outras mulheres e as perseguem como homens". Esta
interpretação foi seguida por Bartolomeu de Saliceto (1400) cujas
glosas foram usadas muito freqüentemente nos séculos seguintes. No
entanto, apesar destes escritos, parece haver pouca legislação civil
sobre o assunto. Entre as escassas referências à sexualidade lésbica
nas leis seculares encontra-se uma provisão na Constituição do Santo
Império Romano, promulgada por Carlos V em 1532, e um estatuto
adaptado em Treviso em 1574.
A maioria das leis civis contra relações sexuais entre pessoas do
mesmo sexo, incluindo a lei inglesa de 1533, que tornou a sodomia
passível da pena de morte, não referiam especificamente as mulheres.
Eram, porém. Muito explícitas quanto aos atos cometidos por homens e
quanto as penalizações que se lhes deveriam aplicar.
À luz do conhecimento que os europeus tinham da possibilidade da
sexualidade lésbica, o fato de negligenciarem a matéria na
legislação, teologia e literatura sugerem uma vontade quase ativa de
descrer. Um comentário típico é aquele atribuído a Anastásio
com referência a Romanos 1:26 -- "Claramente (as mulheres) não se
montam uma à outra mas, isso sim, oferecem-se aos homens".
Ao compararmos com a freqüência das referências à
homossexualidade masculina, particularmente depois do século 13,
quer na lei da igreja, quer na civil, em penitenciários e manuais de
confissão, e nos sermões populares, como na literatura, a mão-cheia
de documentos que refere o amor das mulheres por outras mulheres é
efetivamente escassa. Num período de cerca de 1.500 anos não
ultrapassam cerca de uma dúzia de referências aqui e além. Até o
Livro de Gomorra (cerca de 1051) de Pedro Damião, longa e
detalhada diatribe contra os atos homossexuais, fica-se pelos crimes
dos homens. É em vão que se procuram as condenações cheias de
ameaças de fogo eterno do estilo das que eram lançadas pelos
pregadores populares contra aquilo a que chamavam "o vício
clerical". E um exame da literatura leiga com o fito de encontrar os
tipos de relação homossexuais comumente atribuídos aos homens
praticamente não fornece nada sobre as mulheres até meados do século
17. O poeta Dante, cuja terrível viagem o leva a observar todas as
variedades conhecidas de pecado humano, não inclui sodomitas
femininas nem no Inferno nem no Purgatório. Efetivamente o sexo
masculino dos sodomitas está implícito nos comentários que o poeta
põe na boca de Brunetto Latino: "Fomos todos Bacharéis e homens
jovens, grandes homens de letras, estudiosos famosos; todos pelo
mesmo crime conspurcados na terra".
De igual modo, o escritor Boccaccio, nunca relutante em expor os
delitos sexuais de homens e mulheres, nem deu a entender que este
tipo de conduta sexual existia. E o poeta Ariosto, que se aproxima
mais do retratar de sentimentos eróticos entre mulheres, acaba por
pôr de parte tal possibilidade. No seu Orlando Furioso, o
amor de Fiordispina por Bradamante não é realizado quando este
revela que é mulher. Após lamentar a sua sorte, que julga sem
precedente nos anais da história, Fiordispina permanece casta,
embora partilhe uma cama com Bradamante. As suas dificuldades não se
resolvem enquanto não surge Ricciardetto, irmão gêmeo de Bradamante,
e consuma a relação.
Ao ler os poucos autores que escreveram sobre as relações sexuais
entre mulheres torna-se amplamente claro porque eram ou silenciadas
ou postas de parte tais relações. No seu Ragionamenti amorosi
o escritor italiano Agnolo Firenzuola (séc. 16) põe as suas
personagens femininas a debaterem porque não seria melhor que uma
mulher amasse outra mulher, já que assim evitaria qualquer risco à
sua castidade. Depois de longo debate, o escritor chega à conclusão
que este tipo de amor não seria preferível porque a beleza dos
homens, por decreto da natureza, inspira maior desejo numa mulher do
que a beleza de outras mulheres. O mesmo tipo de atração pelo sexo
oposto aplica-se aos homens.
Mais disposto a admitir a existência de atraiçoes eróticas entre
mulheres, Brantôme, que nos finais do século 16 foi comentador dos
feitos sexuais dos cortesãos franceses, observou que ultimamente,
depois de "a moda ter sido trazida de Itália por uma senhora nobre
que não nomearei", as relações sexuais entre as mulheres se tornaram
muito comuns. Algumas destas eram jovens raparigas e viúvas que
preferiam fazer amor uma à outra a "ir ter com um homem e assim
ficar grávida e perder a sua honra ou a sua virgindade..." Outras
eram mulheres que se serviam de outras mulheres para realçar as suas
relações sexuais com homens: "Porque este pequeno exercício, como
tenho ouvido dizer, não passa de uma aprendizagem para chegar ao
maior (amor) dos homens; porque depois de elas terem chegado ao
rubro e bem a caminho uma com a outra, o seu calor não diminui a
menos que se banhem numa corrente mais vivaz e mais ativa. ...Porque
no fim, como tenho ouvido dizer a muitas senhoras, não há como um
homem; e aquilo que obtêm das outras mulheres não passa de engodo
para irem obter a satisfação com homens."
Em
suma, quer comuns quer raras, as relações sexuais entre mulheres só
poderiam ter uma finalidade, a de realçar e glorificar o sexo
verdadeiro, ou seja, sexo com um homem. É este um dos motivos que
poderá ter levado alguns contemporâneos a julgar que poderiam sem
prejuízo ignorar a sexualidade lésbica. "Desculpemos as jovens e as
viúvas", escreveu Brantôme, "por gostarem destes prazeres frívolos e
vãos". Para ele, como para tantos homens do seu tempo, a atrição das
mulheres por outras mulheres não era coisa a levar a sério.
Outro motivo para ignorar a sexualidade lésbica era a convicção de
que as mulheres, que se pensava fossem naturalmente inferiores aos
homens, estavam simplesmente a tentar imitá-los: "é melhor que uma
mulher se entregue a um desejo libidinoso de fazer como um homem, do
que um homem se torne efeminado; o que o torna menos corajoso e
nobre. Assim, a mulher que de tal modo imita um homem pode desfrutar
de uma reputação de maior valentia e coragem do que outra". Embora
este tipo de raciocínio não tivesse sido indulgente para com o sexo
entre mulheres, colocava-o dentro de uma longa tradição ocidental na
qual as mulheres, como todas as outras criaturas, tentavam ascender
a um plano mais perfeito da natureza. Paradoxalmente, essas relações
tendiam a reafirmar, e não subverter, a hierarquia biológica tida
como natural, em que "o corpo de um homem é superior ao de uma
mulher, tal como a alma é superior ao corpo" (S. Agostinho).
Estas noções encontravam ainda suporte nas observações e escritos
dos médicos. Alguns tinham notado que nalguns casos as mulheres não
só imitavam os homens, como até se tornavam homens de fato. Estas
mudanças de sexo operadas pela natureza funcionavam sempre numa
direção, de mulher para homem. Não existem registros de
transformações em sentido contrário. Era pouco provável que a
perfeição degenerasse em imperfeição.
As
descobertas de médicos e anatomistas no tocante aos órgãos
reprodutivos das mulheres também influenciaram de outra forma as
atitudes para com o lesbianismo. Embora fosse comum convicção que as
mulheres tinham testículos (aquilo a que se vieram a chamar os
ovários), que produziam sêmen, pensava-se que o sêmen feminino fosse
mais frio, menos ativo e, na maioria dos aspectos, menos importante
na reprodução humana do que o sêmen dos homens. A noção que poderiam
poluir-se uma à outra (tal como os homens) ao derramar a sua semente
no vaso errado era portanto, em larga medida posta de parte. Numa
sociedade dispondo de conhecimentos tão imperfeitos acerca da
biologia humana e que no processo de procriação valorizava acima de
tudo o esperma masculino, o desperdício da semente masculina era
visto como uma ofensa contra as leis de Deus e da natureza pior que
o uso incorreto da semente ou dos órgãos reprodutivos das mulheres.
Assim, por uma série de motivos, a maioria dos autores ocupados em
estabelecer penalizações para os atos lésbicos tendia para uma maior
brandura no caso de lésbicas do que no caso da homossexualidade
masculina. Teodoro de Tarso, por exemplo, ordenou uma penitência de
três anos para qualquer mulher que "pratica vício com uma mulher", a
mesma aplicável ao caso de "praticar vício solitário". Contrastando,
a "fornicação" entre homens teria uma expiação de dez anos. O
penitenciário de Gregório III ordenava 160 dias para mulheres que
tivessem sexo com outras mulheres e um ano ou mais para os
homossexuais masculinos. E o penitenciário de Carlos Borromeo previa
dois anos de penitência se uma mulher "fornicasse" com outra mulher
ou sozinha, dando porém, aos homens que tivessem coito com outro
homem uma penitência de sete a quinze anos, dependendo do seu
estatuto marital. No entanto, não era unânime a tendência para
considerar a sexualidade lésbica como delito menor. Algumas
autoridades na matéria tinham-na na mesma conta de gravidade com a
homossexualidade masculina e, daí, punível com a morte. Aquilo que
parece ser a lei laica mais antiga que refere as relações entre
mulheres, um estatuto num código legal francês do fim do século 13,
dispõe: "Os homens comprovadamente sodomitas perderão o seu (c?). E
se alguém cometer este delito segunda vez, perderá um membro. E se o
fizer terceira vez, será queimado. Uma mulher que fizer isto perderá
um membro de cada vez, e à terceira será queimada". No século 15,
Bartolomeu de Saliceto também recomendou a pena de morte. Mas foi
apenas no século 16 -- quando as Reformas Católicas e Protestantes
causaram uma preocupação crescente com a legislação da conduta
moral, assim como com o refrear da heresia, uma ofensa
tradicionalmente associada à homossexualidade -- que esta linha dura
se tornou freqüente nas poucas leis e comentários jurídicos que
discutiam o assunto. As duas leis deste período que referiam
especificamente as mulheres em relação ao sexo entre o mesmo sexo
ambas ordenavam a pena de morte. O estatuto de Carlos V datado de
1532 afirma: "se alguém cometer impureza com um animal, ou um homem
com um homem, ou uma mulher com uma mulher, perderão as suas vidas e
serão, segundo as práticas comuns, condenados à morte pelo fogo". De
modo semelhante à lei de Treviso referia que "Se... uma mulher
cometeu este vício ou pecado contra a natureza, será atada nua ao
tronco na Rua dos Gafanhotos e permanecerá aí todo o dia e toda à
noite sob vigilância de uma guarda de confiança, e no dia seguinte
será queimada fora da cidade". Na Espanha a anotação (meados do
século 16) de Gregório Lopez sobre o código legal básico desse país,
Las Siete Partidas (1256), refletiu esta atitude mais dura ao tornar
extensiva às mulheres a pena de morte. Embora o código original não
as referisse, Lopez observa que "as mulheres que pecam desta forma
são punidas com o fogo de acordo com a lei de Suas Majestades
Católicas que ordena que este crime contra a natureza seja punido
com tal penalização, especialmente dado que a referida lei não se
restringe aos homens mas, é extensiva a todas as pessoas de qualquer
condição que têm sexo contra a natureza".
Porém, mesmo entre aqueles que apoiavam a pena de morte para tais
atos, havia outras discordâncias. Enquanto que Lopez achava que a
pena de morte se aplicava a todos os casos, o seu compatriota,
António Gomez (n.1501), era de opinião que a destruição na fogueira
deveria ser obrigatória apenas nos casos em que "uma mulher tem
relações com outra mulher por meio de um instrumento material". Se,
por outro lado, "uma mulher tem relações com outra qualquer mulher
sem um instrumento", então uma penalização mais leve, tal como
espancamento, poderia ser aplicado. As distinções foram ainda mais
matizadas pelo jurista italiano Prospero Farinacci (1554-1618). Nos
traços mais gerais, se uma mulher "se comporta como um homem com
outra mulher", segundo Farinacci, "estará em perigo de receber as
penalizações aplicáveis à sodomia e morte. Mas olhando os
pormenores, se uma mulher apenas fizesse propostas lésbicas a outra
mulher, deveria só ser denunciada publicamente. "Se ela tiver
comportamento corrupto com outra mulher apenas por fricção", deverá
ser sujeita a um "castigo" não especificado, e "se ela introduzir um
instrumento de madeira ou vidro no ventre da outra", deveria ser
morta.
O
que está por detrás destas discordâncias sobre como tratar a
sexualidade lésbica é mais do que apenas uma diferença de tempo e
lugar, particularmente se atendermos ao fato de que a maioria dos
autores estava a trabalhar na mesma tradição de direito romano e
canônico. Além disso, chegado o século 16, muito dos seus escritos
encontravam-se impressos e largamente divulgados em toda a Europa.
Quer em termos médicos, legais ou de outro tipo de literatura, as
suas discussões sobre o tema traíam uma ignorância fundamental
acerca daquilo que as mullheres faziam umas com as outras e como
isso se inseria nas categorias sexuais e crimes sexuais
estabelecidos. Na sua obra O bem do casamento, por exemplo, S.
Agostinho, cujas idéias sobre o sexo foram fundamentais no
configurar da tradição ocidental, definiu como "contra natureza e
pecaminosos esses atos sexuais nos quais a relação sexual não
acontecia num vaso apropriado à procriação". Em teoria, esta rubrica
é tão lata que poderia incluir tudo desde o coito interrompido à
sexualidade lésbica. Mas as práticas específicas condenadas por
Agostinho neste ensaio eram a homossexualidade masculina e o sexo
anal entre casais heterossexuais, prática que ele considerava ainda
pior. Dado que uma mulher possuía um órgão natural que um homem
podia usar para a cópula, o não fazê-lo implicava uma vontade mais
ativa para o pecado. A única alusão que Agostinho faz à sexualidade
lésbica surge noutro contexto, um dos muitos assuntos sobre os quais
aconselha a sua irmã que esta tentar governar uma comunidade
monástica. Nota-se que este autor não dá particular importância ao
assunto.
No
século 17, ao apresentar as penitências a cumprir pelas mulheres,
Teodoro de Tarso equiparou o vício que uma mulher pratica com outra
ao vício solitário. Contrastando com esta posição, este autor
separou a sua discussão da "fornicação" entre homens daquela
constituída pela masturbação e também receitou penalizações bem
distintas para cada um dos dois pecados.
Duas gerações mais tarde, Gregório III separou a sodomia da
categoria de "pecados menores" que incluíam "o coito entre
mulheres", a masturbação (provavelmente referente à masturbação
mútua) e o sexo anal heterossexual. No século 13, porém Alberto
Magno ligou tanto a homossexualidade masculina como a feminina a
novas e emergentes noções acerca da natureza. Deste modo, os atos
lésbicos, tal como os atos homossexuais masculinos, passavam a ser
considerados sodomia: "um pecado contra a natureza, homem com homem
e mulher com mulher". O pupilo de Alberto, S. Tomás de Aquino,
adaptou a mesma perspectiva. De acordo com Aquinas, a sodomia, tal
como outras formas de luxúria era um pecado no qual os seres humanos
perdiam a sua razão enquanto se entregavam a atos venéreos. Mas a
sodomia fazia parte de uma sub-espécie de luxúria -- os pecados
contra a natureza -- em que o ato sexual tinha como finalidade única
o prazer e não permitia a procriação. Numa escala que ia dos menos
aos mais pecaminosos, tais atos incluíam a masturbação, o sexo
heterossexual em posições contra a natureza, a sodomia, e o sexo com
animais. Todos estes atos divergiam de outras formas de luxúria,
tais como a violação, o adultério, e semelhantes, que não subvertiam
a ordem natural da criação divina.
Nestes aspectos como em tantos outros relativos à teologia moral, a
visão de Aquino imperou durante os séculos seguintes. As
ambigüidades continuavam, porém, talvez porque Aquino não
especificou os atos sexuais com o grau de precisão usado por
escritores posteriores, e também talvez porque mesmo esses
moralistas que o citavam nem sempre compreendiam plenamente o que
Aquinas escrevera. Assim, além da sodomia, S. Antonino (m. 1459)
especificou mais 8 formas de luxúria: fornicação, desfloramento,
violação, adultério, incesto, sacrilégio (sexo com um clérigo ou uma
freira), a masturbação, e a luxúria contra- natureza. Neste esquema,
a sodomia era "luxúria, homem com homem e mulher com mulher"; a
luxúria contra-natureza acontecia "quando um homem comete luxúria
com uma mulher fora do lugar natural onde são feitas as crianças".
Por outro lado, Carlos Borromeo (m. 1584), que aceitava a definição
de Aquinas de sodomia como o coito contra-natureza, imaginou-a como
sendo apenas um vício masculino. Os atos das mulheres eram inseridos
na categoria da fornicação, um pecado de luxúria que não era contra
a natureza, e que incluía o adultério e a violação. Vicente Fillucio,
seguidor de Aquinas ao distinguir entre fornicação e sodomia quer
nos homens quer nas mulheres, acrescentou que, para que houvesse
autêntica sodomia, teria de verificar-se "uma cópula carnal
consumada", ou seja, ejaculação. Esta distinção foi também adaptada
por Domingos Rainaldo, para quem a simples penetração sem ejaculação
constituía stuprum, punível por morte, mas não por morte seguida de
destruição na fogueira. Implícita na sua discussão encontrava-se a
perspectiva de que a sodomia era essencialmente o sexo anal. De
fato, segundo um escritor citado por Sinistrari, na fala popular (em
contraste com os escritos dos eruditos) a sodomia significava
precisamente isto, já por alturas do século 17.
As
dificuldades conceptuais que os contemporâneos tinham com a
sexualidade lésbica Refletem-se na falta de uma terminologia
adequada. A sexualidade lésbica não existia. Nem tão pouca existia
lésbica. Embora a palavra "lésbica" apareça uma vez no século 16 na
obra de Brantôme, não entrou em uso comum até o século 19, e mesmo
então foi primeira aplicada a certo tipo de atos que não a uma
categoria de pessoas. Na ausência de um vocabulário preciso e
conceitos precisos, uma vasta panóplia de palavras e circunlocuções
foram usadas para descrever aquilo que alegadamente faziam as
mulheres: masturbação mútua, poluição, fornicação, sodomia,
corrupção mútua, coito, cópula, vício mútuo, conspurcação ou
impureza das mulheres uma pela outra. E as que faziam tais coisas
terríveis chamavam-se, quando se lhe chamava alguma coisa,
fricatrices, ou seja, mulheres que se friccionavam uma à outra, ou
Tríbades, o equivalente em grego para tal ato.
A
confusão sobre todas estas questões era tão grande e o véu de
ignorância caído sobre a vida sexual das mulheres era tão denso que
em finais do século 17, numa tentativa de esclarecer as questões, um
erudito clérigo italiano, Lodovico Maria Sinistrari, foi levado a
escrever extensamente acerca daquilo que chamou a sodomia feminina.
"Todos os moralistas discutem este ignóbil vício entre mulheres e
ensinam que a verdadeira sodomia é praticada entre mulheres". Mas,
lamenta-se ele, "ninguém explica de que modo". Segundo ele, esta
lamentável situação carecia de retificação imediata, pois para
absolver as mulheres tresmalhadas nos seus rebanhos, os clérigos
tinham de saber precisamente quais os pecados que elas tinham
cometido: "na prática, a fim de chegar a um juízo sobre a gravidade
do pecado", é necessário que os Confessores possam discernir o caso
de mulheres que, ao tocarem-se chegam até a poluição voluntária e
quando caiem no crime de sodomia.
O
outro motivo importante para o conhecimento destes atos advinha do
fato de que, em muitas áreas Católicas, a sodomia era um pecado
suficientemente sério para que as decisões quanto à penitência e
absolvição estivessem reservadas aos bispos. Depois de consultar
muitas fontes teológicas, legais e médicas, Sinistrari definiu a
sodomia como sendo as relações carnais no vaso errado. Isto inclui
as relações anais heterossexuais e o coito entre mulheres, mas
exclui a masturbação mútua com outra qualquer parte do corpo ou o
uso de "instrumentos materiais". Se se verifica a inserção de um
dedo ou de um objeto inanimado "não existe nem coito nem cópula" e
"não poderá nunca haver Sodomia, porque a Sodomia exige
necessariamente o coito. Existe, sim, a simples poluição, no entanto
afetada por umas qualidades agravantes, que não muda em nada a
espécie do delito. A questão é, porém”, como pode uma mulher
deitar-se com outra por forma a que se friccionarem uma contra a
outra possa designar-se Sodomia?”Para Sinistrari”, este é o cerne do
problema “. Para resolvê-lo, consultou muitos dos mais recentes
tratados médicos, incluindo as Tabelas Anatômicas de Tomás Bartolin,
e concluiu que apenas aquelas mulheres que tinham um clitóris
excepcionalmente grande podiam fazer sodomia juntas. As pessoas onde
mais provavelmente se encontraria esta lamentável condição eram as
raparigas que se masturbavam em crianças e as mulheres que tinham
uma sobre-abundância de calor e sêmen. Contudo, ao contrário das
mulheres no Meio Oriente, cujas paixões tinham de ser restringidas
por meios cirúrgicos, as mulheres do ocidente europeu raramente se
encontraram nesta situação angustiante.
No
entanto, tudo isto não significava que a sodomia feminina devesse
ser votada ao desinteresse. Se uma mulher fosse acusada destes atos,
deveria ser examinada por parteiras competentes a fim de determinar
se essa mulher era fisiologicamente capaz de cometer tal ato. Um
clitóris maior era presunção de culpa, arrastando consigo uma
sentença de morte por enforcamento seguido de destruição na
fogueira. Era este o castigo a atribuir a todos os sodomitas, quer
fossem homens quer mulheres: "as penalizações referidas acima
deverão ser aplicadas sem exceção".
O
castigo severo era necessário quer para evitar a ira de Deus, que de
outra forma poderia destruir o mundo tal como destruirá Sodoma e
Gomorra, e também pelo seu efeito de desencorajamento. A
recomendação que Sinistrari faz aos confessores no sentido de
obterem informações de alguém suspeita de crimes lésbicos apontam
para o antiqüíssimo medo de que as mulheres, com a sua abundante
capacidade para a luxúria e a sua limitada capacidade no tocante à
razão, pudessem começar a ter idéias se ouvissem falar em tais atos.
Se um confessor tivesse motivo para suspeitar uma das suas
paroquianas, deveria fazer as suas perguntas "modesta e
prudentemente". Deveria começar ao nível mais geral e gradualmente,
tal fossem as respostas obtidas, debruçar-se nos pormenores do ato
cometido.
Mais ainda do que a sodomia masculina, a sodomia entre mulheres era
"o pecado cujo nome não pode ser pronunciado". No século 15, o
manual de confessionário atribuído a Jean Gerson apelida-o de pecado
contra a natureza no qual "as mulheres têm-se umas às outras por
meios detestáveis e horríveis que não devem ser pronunciados nem
escritos". No século seguinte, Gregório Lopez referiu-se-lhe como "o
pecado silencioso". Por este motivo, Germain Colladon, o famoso
jurista do século 16, aconselhou as autoridades de Geneve, que não
tinham qualquer experiência prévia de crimes lésbicos, que a
sentença de morte deveria ser lida publicamente, tal como costumava
ser em casos de homossexualidade masculina, mas que a habitual
descrição do crime cometido deveria ser omitida. "Um crime tão
horrível e tão contra a natureza", escreveu, "é de tal maneira
detestável e por causa do seu horror, não pode ser pronunciado". O
problema não era simplesmente que Colladon tivesse uma especial
abominação por este tipo de delito, mas porque se temia que as
mulheres, dadas as suas naturezas mais fracas, fossem mais
sugestionáveis. Assim, enquanto que para os homens culpados de
sodomia se deveria ler a descrição dos seus crimes de intuito de
desencorajar outro, era preferível que as relações sexuais entre as
mulheres não fossem descritas.
Deste modo os crimes que não podiam ser pronunciados não tinham
qualquer espécie de nome e deixaram poucos rastos no registro
histórico. A noção contraditória dos europeus ocidentais acerca da
sexualidade das mulheres tornava impossível uma discussão aberta, ou
qualquer discussão, da sexualidade lésbica. O silêncio gerava o
medo. Sobre estes alicerces a sociedade ocidental erigiu uma
barreira impenetrável que dura há quase 2000 anos.
(tradução
de Maria Josefina S. in Lilás nº 4 e 5)
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