ACORDO SIMLA, DE 2 DE JULHO DE 1972

 

Este acordo sobre as relações bilaterais entre Índia e Paquistão foi assinado depois da guerra indo-paquistanesa de 1971.

O governo da Índia e o governo do Paquistão resolvem que os dois países porão um fim ao conflito e confronto que até agora mancharam suas relações e trabalharão pela promoção de uma relação harmoniosa e amigável e o estabelecimento de uma paz durável no subcontinente para que os dois países possam, daqui por diante, devotar suas energias e recursos à urgente tarefa de melhorar o bem-estar de seus povos.

I - A fim de conquistar esse objetivo, o governo da Índia e o governo do Paquistão concordaram com:

1) Que os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas deverão governar as relações entre os países;

2) Que os dois países estão determinados a resolver suas diferenças através de meios pacíficos de negociações bilaterais ou quaisquer outros meios pacíficos mutuamente acordados entre eles. Até o acordo final de qualquer dos problemas entre os dois países, nenhum dos lados poderá alterar a situação unilateralmente e ambos evitarão a organização, assistência e encorajamento de qualquer ato que possa prejudicar a manutenção das relações harmoniosas e pacíficas.

3) Que o requisito para reconciliação, boa vizinhança e paz duradoura entre eles é um compromisso dos dois países para uma coexistência pacífica, respeito pela integridade territorial de cada um e soberania e não interferência em questões internas, com base na igualdade e benefício mútuo.

4) Que as questões básicas e causas do conflito que prejudicaram as relações entre os dois países nos últimos 25 anos deverão ser resolvidas por meios pacíficos.

5) Que deverão respeitar a unidade nacional, integridade territorial, independência política e igualdade soberana do outro;

6) Que na conformidade com a Carta das Nações Unidas, os dois países deverão abster-se de ameaças ou uso de força contra a integridade territorial ou independência política um do outro;

II - Os dois governos adotarão todas as medidas possíveis para impedir a propaganda hostil direcionada contra um e outro.

Ambos os países estimularão a propagação de tais informações para promover o desenvolvimento de relações fraternas entre eles.

III - A fim de restabelecer progressivamente e normalizar as relações entre os dois países passo a passo, foi acordado que:

1) Serão adotadas medidas para retomar os serviços de comunicações, postais, telegráficos, marítimos, terrestres, inclusive postos de fronteira e conexões aéreas, inclusive vôos regulares;

2) serão adotadas medidas adequadas para promover o intercâmbio entre as pessoas dos dois países;

3) Comércio e cooperação econômica e outros setores serão retomados assim que for possível;

4) Intercâmbios nos campos da ciência e cultura serão promovidos. Para este fim, delegações dos dois países se reunirão de tempos em tempos para preparar os detalhes necessários.

IV - A fim de iniciar o processo de estabelecimento da paz duradoura, ambos os governos concordam com:

1) Os exércitos da Índia e Paquistão deverão recuar para seus respectivos lados da fronteira internacional;

2) Em Jammu e Caxemira, a linha de controle resultante do cessar-fogo de 17 de dezembro de 1971, deverá ser respeitada por ambos os lados sem prejuízo da posição reconhecida do outro lado. Nenhum dos lados procurará modifiá-la unilateralmente, independente de suas diferenças mútuas e interpretações legais.  Ambos os lados deverão evitar a ameaça do uso da força na violação desta linha;

3) As retiradas começarão depois que entrar em vigor este Acordo e será cumprido no período de trinta dias.

V -Este acordo será ratificado por ambos os países na conformidade com seus respectivos procedimentos contitucionais e entrará em vigor assim que ratificado.

VI - Os dois países concordam com que seus respectivos governantes se encontrem de novo em data a ser estabelecida e que, nesse meio tempo, representantes dos dois lados se reúnam para discutir as modalidades de negociações para o estabelecimento de uma paz duradoura e normalização das relações, inclusive as questões de repatriação dos prisioneiros de guerra e internos civis, um acordo final de Jammu e Caxemira e a retomada de relações diplomáticas.

Assinatura
Indira Gandhi
Primeiro-ministro da República da Índia
Assinatura
Zulfiqar ali Bhutto
Primeiro Ministro da República Islâmica do Paquistão

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