O Centro de Estudos de Línguas (CEL)
O Centro de Estudos de Línguas (CEL) é um programa da Secretaria de
Educação do Governo do Estado de São Paulo, que oferece aos alunos da
rede estadual a possibilidade de acesso a uma segunda língua
estrangeira moderna, além do inglês, oferecido nos quadros regulares.
O objetivo do CEL é propiciar aos alunos diferentes oportunidades de
desenvolvimento de novas formas de expressão lingüística,
enriquecimento curricular e acesso a outras culturas contemporâneas,
além de ampliar as possibilidades de inserção no mercado de trabalho.
A criação do CEL decorreu da necessidade de a escola oferecer ensino
da língua espanhola, no contexto da política de integração do Brasil
na Comunidade Latino-americana, no final da década de 80.
Atualmente, são oferecidos também outros idiomas, visando ampliar o
restrito universo do monolinguismo, de forma a garantir aos jovens a
abertura de novos horizontes no campo do saber e da
profissionalização. Os cursos oferecidos, além do espanhol, são
francês, italiano, alemão e japonês.
A Criação
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Em 1987, a Secretaria da Educação, dando cumprimento à decisão
política do Governo do Estado de São Paulo de integração
latino-americana, constituiu uma Comissão para a implantação
das disciplinas de Língua Espanhola e de História da América
Latina no quadro curricular das escolas estaduais. A criação dos
CELs surgiu como a medida mais viável para introdução da Língua
Espanhola, uma vez que a inclusão de línguas estrangeiras
modernas no currículo, assegurada pelos dispositivos legais
vigentes, concentrava-se no ensino de inglês.
Em 10 de agosto de 1987, por meio do Decreto nº 27.270, foram
criados os Centros de Estudos de Línguas, na Rede Estadual de
Ensino. Para cumprir as determinações do Decreto, foram
viabilizadas as seguintes ações:
elaboração de um anteprojeto de organização dos Centros,
uma minuta para um possível Regimento e um esboço de
proposta curricular;
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coleta de dados sobre escolas da Rede interessadas em abrigar
o Centro, desde que dispusessem de espaço físico e facilidade
de acesso;
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abertura do cadastramento de professores habilitados em Língua
Espanhola.
Os membros da Comissão, que pertenciam à USP e à UNESP,
forneceram um levantamento do número de graduados em Língua e
Literatura Espanholas nos últimos anos, e a Associação de
Professores de Espanhol apresentou uma relação de seus
associados.
Começando
com a Língua Espanhola
Com base nas informações da comissão constituída, as
Coordenadorias puderam instalar os Centros imediatamente, uma vez
que havia escolas interessadas e com possibilidade de os abrigar, e
disponibilidade de cerca de 400 professores interessados em lecionar
a Língua Espanhola.
Simultaneamente, na Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
(CENP), uma subcomissão pedagógica trabalhou na elaboração da
proposta curricular de Língua Espanhola e da proposta pedagógica
para os cursos dos Centros de Estudos de Línguas.
Essas ações, além de concomitantes, foram integradas visando
garantir não só a uniformidade das medidas adotadas, como também
o cumprimento dos preceitos legais, direitos adquiridos ou princípios
de autonomia conferidos as escolas.
A Resolução SE nº 271, de 20 de novembro de 1987, dispôs sobre
o funcionamento e as atividades dos Centros de Estudos de Línguas.
No parágrafo único do artigo 1º, ficou autorizado exclusivamente
o ensino de língua espanhola, no primeiro ano de funcionamento dos
Centros.
Ampliando
Horizontes
Em junho de 1988, uma pesquisa efetuada pelas Coordenadorias de
Ensino da Secretaria de Estado da Educação nas escolas da Rede
Estadual permitiu que se aquilatasse o enorme interesse dos alunos
pelo estudo de várias línguas estrangeiras, resultando no
redimensionamento da instalação dos Centros de Línguas.
A Resolução SE nº 193, de 18 de agosto de 1988, dá uma nova
redação ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução SE nº
271/87, passando a considerar o ensino da língua espanhola como
preferencial e não exclusivo nos CELs, permitindo assim, estender
aos alunos a oferta dos outros idiomas de interesse.
Intercâmbio:
Institutos Culturais e Entidades Internacionais
Pela Resolução SE nº 210, de 31/8/88, foi criada uma Comissão
multissetorial, coordenada pela CENP, com vistas a implementar o
funcionamento dos CELs. Essa Comissão propôs-se a incrementar o
intercâmbio cultural entre professores e estudantes com os dos países
cuja língua é objeto de estudos nos CELs; a incentivar a celebração
de convênios entre a SE e Instituições ou Entidades Nacionais e
Internacionais; a definir e implantar uma sistemática de
acompanhamento e de avaliação dos CELs da rede pública estadual;
a manter contatos com Instituções Culturais, nacionais e
internacionais; a promover o intercâmbio entre as Organizações e
Entidades congêneres, nacionais e internacionais e a adotar outras
medidas necessárias para o desempenho de suas funções.
Para coadjuvar as ações dessa Comissão, foram criadas subcomissões
formadas por representantes das Embaixadas, dos Consulados, das
Associações de Professores de Línguas, de Escola e de Instituições
afins, visando viabilizar o intercâmbio entre esses órgãos e os
diversos Centros.
Reorganizando
os Centros
A necessidade de otimizar e potencializar os CELs a fim de ampliar
as oportunidades de acesso aos estudantes da rede estadual a uma
segunda língua estrangeira moderna, bem como de adequar os CELs às
normas e diretrizes da política educacional de modo a garantir
-lhes a permanência e progressão no diferentes níveis de
aprendizagem previstos, levou à criação da Resolução SE-85, de
13-08-2001, que dispõe sobre o funcionamento dos CELs.
Seguiram-se outras tais como:
Resolução SE-90, de 24-08-2001, que dispõe sobre atribuições
de aulas nos Centros de Estudos de Línguas;
Resolução SE-91, de 27-08-2001, que cria uma Comissão Central
de Acompanhamento dos Centros de Estudos de Línguas, com
integrantes das Coordenadorias de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo(COGSP) e do Interior (CEI), da Coordenadoria de
Estudos e Normas Pedagógicas (CENP), do Centro de Informações
Educacionais (CIE) e do Departamento de Recursos Humanos (DRHU);
Resolução SE-8, de 10-01-2002, que dá nova redação ao artigo
20 da Resolução SE-85, de 13-08-2001;
Resolução SE-9, de 10-01-2002, que dispõe sobre designação de
docente para ocupar posto de trabalho como professor coordenador
junto aos Centros de Estudos de Línguas.
Atualmente, 73 CELs atendem cerca de 40 mil alunos da rede
estadual de ensino do Estado de São Paulo, por semestre.
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