O JOGO (TECNICAMENTE) |
OS "JOGOS DO BILHAR" - Parte 3
Continuação - (voltar)
Artigo 48 - Bola livre
1. Salvo quando determinado em contrário, qualquer falta cometida concede ao adversário uma tacada com bola livre, assim executada:
a. a tacadeira do jogador beneficiado será colocada, pelo árbitro, na marca adjacente superior ou inferior, oposta ao campo de jogo em que está a bola do jogador penalizado, a partir do qual a tacada livre será efetivada;
b. para efetivar a sua tacada livre, sem usar acessórios auxiliares, o jogador beneficiado usará a sua bola posicionando-a em qualquer ponto do campo de jogo em que o árbitro a colocou;
c. a tacada livre poderá ser praticada em jogada de ataque ou defesa.
2. Quando a bola do adversário parar exatamente sobre a linha transversal central, de forma que não permita a identificação de estar em um dos campos de jogo, a tacadeira do beneficiado será colocada na marca adjacente
inferior e dela será jogada. Se essa marca estiver obstruída pela bola vermelha, será usada a marca adjacente superior.
3. Antes de jogar, ainda que para isso já tenha se posicionado, o beneficiado com a bola livre, poderá ainda optar por:
a. executar a tacada mantendo a bola do adversário na posição resultante; ou,
b. solicitar ao árbitro que posicione a bola do adversário sobre a marca superior, ou na inferior se a primeira estiver obstruída, em qualquer desses casos jogando a partir do campo de jogo oposto.
Artigo 49 - O jogo e início de partidas
1. Um jogo é composto por única partida, ou mais de uma, sempre em número impar pré-determinado.
2. Em jogo com múltiplas partidas, as saídas serão alternadas.
3. Para iniciar a primeira partida de um jogo serão respeitadas as normas gerais do Bilhar, identificando o jogador com direito a saída por meio de avaliação técnica, cada um usando uma bola, branca ou amarela, com os berilos nas
respectivas sedes e a vermelha na marca superior.
4. O jogador com o direito à saída sempre usará a bola branca, durante toda a partida, sendo a amarela de uso do oponente.
5. O árbitro identifica o campo de jogo inferior com o ato da colocação das bolas tacadeiras, branca e amarela, e, conseqüentemente, como superior o campo oposto, onde estará posicionada a bola vermelha.
6. Para autorizar a avaliação para a saída, o árbitro coloca:
a) os berilos nas suas sedes, em número de 5 ou nove, segundo a modalidade escolhida;
b) a bola vermelha sobre a marca superior;
c) a bola branca à direita e a bola amarela à esquerda da marca inferior, sobre as marcas auxiliares.
7. Antes do início do jogo e da avaliação para a saída inicial, os jogadores podem efetuar um aquecimento, usando a mesma mesa e bolas, por no máximo 3 (três) minutos cada, isolada ou simultaneamente, a seu critério.
Artigo 50 - A saída e área de restrição no solo
1. A partida tem início no momento em é movimentada a bola tacadeira, na primeira tacada do jogador que tem o direito da saída.
2. Para a saída, e para jogar a bola livre, os jogadores estarão limitados a usar a área de solo contígua a tabela inferior, ou superior quando for o caso, limitada nos lados pelo prolongamento imaginário externo das tabelas laterais.
Será permitida a extensão dessa área, para contato dos pés, com tolerância até os limites de: a) 10 cm. para cada lado, além do citado prolongamento das tabelas laterais; e, b) 30 cm. para a frente, em paralelo as tabelas laterais,
avançados dentro da faixa de dez centímetros.
3. Respeitado o limite da área de solo para a saída, ou para jogar a bola livre, identificado por contato de pelo menos um dos pés do jogador, parte do seu corpo poderá adentrar a vertical das áreas proibidas.
4. Antes do início da partida, o árbitro posiciona:
a. a bola amarela sobre a marca inferior;
b. a bola vermelha sobre a marca superior;
c. os berilos nas suas sedes.
5. A bola branca será usada pelo jogador com direito a saída, que pode posicioná-la em qualquer ponto do campo de jogo inferior, sendo vedado o uso de acessórios auxiliares.
6. A tacada de saída será efetivada em jogada de defesa, não sendo permitida a realização de pontos. Nela serão desconsiderados, portanto, os pontos ocasionalmente realizados, negativos e/ou positivos. Será penalizada a falta
cometida.
Artigo 51 - Pontos, marcados com berilos e com a bola vermelha
1. Os pontos em jogo serão creditados por queda dos berilos e por toques - carambolas - na bola vermelha, realizados de forma válida.
2. Os valores dos pontos obtidos por quedas dos berilos, na modalidade 5 berilos, são:
a. queda do berilo central:
I. 4 pontos, se derrubado com outros berilos;
II. 8 pontos se derrubado sozinho, ainda que com o castelo incompleto;
b. queda dos berilos externos: 2 pontos cada um.
3. Os valores dos pontos feitos por toques na bola vermelha são:
a. 4 pontos: quando a bola tacadeira, após tocar a bola adversária, atinge e/ou pára em posição de "bola colada" com a bola vermelha;
b. 3 pontos: se a tacadeira atinge a bola adversária e esta, por sua vez, atinge e/ou pára em posição de "bola colada" com a bola vermelha;
c. ocorrendo ambos os casos na mesma tacada, será considerado apenas um deles, o primeiro que fez contato com a bola vermelha. Em acontecendo simultaneamente, considera-se o crédito menor.
4. Como pontos feitos na tacada, será considerada a soma daqueles realizados com os berilos e com a bola vermelha.
5. No término da ação de cada tacada, em que foram realizados pontos, o árbitro anunciará o total dos pontos e o nome do jogador por eles beneficiado.
6. Para a modalidade 9 berilos os pontos são diferenciados e estão determinados em artigos específicos.
Artigo 52 - Pontuações por jogos
1. Ao vencedor de jogo será concedido o número de pontos iguais ao de partidas possíveis, mesmo quando não realizadas, deduzidas as partidas perdidas, que serão levadas a crédito do vencido no jogo, a saber:
a. Melhor de 3 partidas:
I. 2 x 0: vencedor 3 x vencido 0;
II. 2 x 1: vencedor 2 x vencido 1.
b. Melhor de 5 partidas:
I. 3 x 0: vencedor 5 x vencido 0;
II. 3 x 1: vencedor 4 x vencido 1;
III. 3 x 2: vencedor 3 x vencido 2.; e,
c. assim sucessivamente.
Artigo 53 - Bolas coladas
1. Considera-se "bola colada" quando, interrompidos os movimentos, a tacadeira permanece em contato com a bola do adversário.
2. Com bolas coladas, o jogador em ação poderá:
a. jogar em tacada direta, com ambas as bolas em mesmo sentido e direção, mas com os pontos eventualmente resultantes creditados para o adversário, sem outras penalidades;
b. efetuar uma tacada direta, mas movimentando as bolas em trajetórias diferentes, sem, todavia, realizar pontos e/ou sofrer penalidades por essa ação;
c. em jogada regular, visar a bola antes colada depois de jogar primeiramente contra tabela, sem tocar
indevidamente na bola antes colada;
d. afastar a sua bola por meio de "massê", para esta depois retornar, por força do efeito aplicado, e tocar na bola antes colada.
3. Ao afastar a tacadeira, não será considerado como falta o movimento involuntário da bola antes colada, originado
por força de anormalidade no tecido e/ou mesa.
4. Se a bola tacadeira se acha em contato com tabela, não poderá ser jogada contra a mesma, de forma que seja pressionada contra ela, por força da sola do taco, a exemplo do estabelecido para o bilhar. Tal ocorrência caracteriza
falta.
5. Será admitida e não penalizada a "falta intencional", quando impossível jogar sem evita-la e assim estiver reconhecido pelo árbitro, ação identificada como falta obrigatória.
6. A falta praticada obrigatoriamente, embora não penalizada, concede ao adversário as possibilidades de efetuar:
a. uma tacada com a bola livre; ou,
b. praticar uma tacada em jogada de defesa.
Artigo 54 - Bolas lançadas fora do campo de jogo
1. É enquadrada como faltosa a tacada que provoca a saída do campo de jogo de uma ou mais bolas, sendo cumulativa outras faltas eventualmente cometidas na mesma ação.
2. As bolas lançadas para fora do campo de jogo, e as assim consideradas, enquadram o jogador em falta e à ele retornarão posicionadas pelo árbitro da seguinte forma:
a. tacadeira lançada para fora: retornará sobre a marca adjacente inferior e/ou superior, conforme o respectivo campo de jogo em que esteja a bola do adversário. Se essa marca estiver ocupada, será usada igual marca, do campo
de jogo oposto.
b. bola do adversário lançada para fora: voltará na marca superior ou inferior, no campo oposto àquele em que estiver a tacadeira do adversário.
c. vermelha lançada para fora: será colocada na marca superior, ou na inferior se a primeira estiver ocupada.
Artigo 55 - Queda de berilo
1. Ao serem movimentados, os berilos devem ser recolocados nas suas respectivas sedes, ao cessar a ação na tacada que os movimentou.
2. Quando a sede do berilo que será recolocado estiver obstruída por bola, a partida continuará e ele será recolocado assim que possível faze-lo, após o deslocamento da bola que obstruía a sua posição.
3. Um berilo é considerado derrubado somente quando a sua base perde completamente o contato com o campo de jogo.
4. Não é considerado derrubado o berilo afastado parcialmente da sua sede e que mantém a posição vertical, sendo recolocado antes da próxima tacada, ou no momento em que isso for possível.
5. Serão creditados os pontos do berilo derrubado e assim considerado, que, por sua própria força de movimento, retome a posição vertical em qualquer ponto do campo de jogo.
6. Quando um berilo já derrubado, e assim mantido sobre o campo de jogo, sofre novo choque na mesma ação e movimento das bolas, sendo empurrado e assim derrubando outros berilos, todos serão contados, conforme segue:
a. os pontos realizados são positivos se os berilos foram derrubados por ação da bola adversária ou pela vermelha;
b. serão considerados negativos os pontos, dos berilos derrubados por ação da bola tacadeira.
7. Será desconsiderado, sendo retirado e imediatamente recolocado em sua base, ou assim que possível, o berilo que mantiver-se inclinado, com apoio em qualquer bola, tabela, corpos estranhos, defeito de tecido ou mesa, ou
similar.
8. A recolocação de berilo será efetuada pelo árbitro, único que pode faze-lo, corrigindo eventual falha identificada em ação imediatamente anterior a próxima tacada. Será desconsiderada qualquer reclamação após efetivada a tacada
seguinte, de qualquer dos jogadores.
Artigo 56 - Pausa durante jogo
1. Uma ou mais pausas de 5 (cinco) minutos podem ser requisitadas por um ou ambos os jogadores, mas somente nos jogos compostos por mais que 3 partidas, e concedida entre elas.
2. Será concedida uma pausa para jogo disputado em "melhor de 5 partidas", após o final da terceira.
3. Uma segunda pausa será concedida para jogo disputado em "melhor de 7 partidas", não antes de terminada a quarta partida.
4. Durante a pausa, a pedido deste ou das comissões pertinentes, poderá ser substituído o árbitro. Nunca acontecerá a pedido de jogadores.
Artigo 57 - Abandono de jogo e uso de acessório
1. Salvo quando antecipadamente autorizado, por motivo de força maior e plenamente justificado, o jogador que abandona o ambiente do jogo sem a autorização do árbitro, ou que pára de jogar durante este, será penalizado com a
perda do jogo.
2. Além da pena de perda de jogo, será excluído do evento o jogador que, assim intimado, por qualquer motivo recusar-se a continuar jogando.
3. Com prévia autorização do árbitro, e em tempo mínimo, pode o jogador substituir uma ou mais partes de seus acessórios de jogo.
4. A falta de solicitação de autorização para substituição de acessório ou parte dele, quando desprovida de dolo, não será entendida como falta em primeira ocorrência. A reincidência será advertida. Nova ocorrência será penalizada
com a perda do jogo.
Artigo 58 - Uso indevido de bola tacadeira
1. O árbitro não poderá alertar o jogador que está para cometer uma falta, ainda que indagado sobre isso, inclusive se estiver para jogar com bola incorreta.
2. O dispositivo marcador deve indicar permanentemente a cor da bola tacadeira de uso de cada um dos jogadores.
Artigo 59 - Posicionamento de jogador
1. O oponente do jogador em ação deve se manter em local apropriado, preferivelmente sentado, de modo que não perturbe seu adversário.
Artigo 60 - Tempo de ação na tacada
1. Cada jogador tem 40 segundos à sua disposição para a execução da tacada.
2. Esse tempo é contado a partir do momento em que as bolas interrompem o seu movimento, originado na ação na tacada anterior, e/ou que o árbitro terminou de arrumar as bolas e/ou berilos deslocados.
3. Se, terminados os 40 segundos, o jogador não executou a tacada, será à ele imposta a penalidade de 2 pontos, creditados ao seu adversário.
4. Após isso, ele terá ainda mais 20 segundos para a execução da tacada. Transcorridos estes, se ainda não houver efetuado a tacada, será enquadrado em falta disciplinar, prevista nas regras do bilhar.
5. O tempo será controlado com uso de dispositivo apropriado. Na sua falta será calculado aproximadamente, concedendo tolerância aproximada de 10 a 20 segundos adicionais. Quando entender necessário e houver insegurança
nessa avaliação, o árbitro deverá convocar dirigente competente para auxilia-lo.
Artigo 61 - Faltas e penalidades
1. Serão penalizadas conforme estabelecido as faltas disciplinares.
2. São cumulativas as faltas técnicas cometidas em mesma ação, a exemplo de:
a. a bola tacadeira tocar a bola vermelha, antes de atingir a bola adversária = 4 pontos (2 por não tocar primeiramente a do adversário + 2 por tocar na vermelha). São desconsiderados os contatos subseqüentes na mesma
ação;
b. a bola tacadeira lançada fora do campo de jogo, sem tocar a bola adversária = 4 pontos (2 pela saída da bola do campo de jogo + 2 por não ter tocado a bola adversária);
c. a bola tacadeira lançada fora do campo de jogo, após ter tocado a bola vermelha, sem antes atingir a bola adversária = 6 pontos (2 pela saída da bola, 2 por tocar a bola vermelha e 2 por não tocar a bola adversária);
d. ocorrência similares serão penalizadas sempre com a somatória dos pontos correspondentes a cada infração.
3. São faltas técnicas penalizadas com 2 pontos:
a. a bola tacadeira não atingir primeiramente a bola adversária, sendo desconsiderado o toque anterior em tabela;
b. executar a tacada com a bola do adversário, ou a vermelha;
c. jogar com bolas ainda em movimento, por ação da tacada anterior;
d. a tacadeira ser atingida com qualquer parte do taco, que não a sua sola;
e. a bola tacadeira ser atingida por mais de um toque da sola do taco (multi-toques);
f. lançar bola para fora do campo de jogo, de qualquer forma, na mesma ação considerando uma só penalidade quando mais de uma sejam assim lançadas;
g. tocar indevidamente qualquer bola e/ou berilo;
h. movimentar indevidamente bola ou berilo próximos, colados ou não na tacadeira;
i. desrespeitar as normas relativas às tacadas em bolas coladas entre si e/ou a tabelas;
j. efetivar saída, ou jogar bola livre, sem respeitar as normas de limitação de área de jogo e/ou de solo;
k. usar a tacadeira antes que lhe seja assim consignado pelas normas ou pelo árbitro, mesmo para executar a tacada com bola livre;
l. tocar bolas e/ou berilos com qualquer objeto, corpo, roupas e similar, antes, durante e/ou depois da execução de tacada;
m. exceder ao tempo permitido para ação na tacada, exceto quando determinada pena maior;
n. fazer com que a bola tacadeira salte berilo, ou a bola vermelha, antes de atingir a bola adversária, em ação não intencional;
o. quando não permitido, jogar em defesa.
4. Não será considerado falta:
a. qualquer bola passar entre os berilos;
b. a bola adversária, ou a vermelha, saltar berilo, após atingida regulamente a bola do adversário.
Artigo 62 - Faltas desconsideradas
1. Após a jogada imediatamente seguinte, de qualquer dos jogadores, será desconsiderada a falta não observada pelo árbitro e não acusada por jogadores.
2. Se, no caso previsto no inciso anterior, a falta for por inversão no uso da bola tacadeira, a qualquer tempo a falha será corrigida, na tacada seguinte a identificação do erro, com a troca das bolas e o jogo prosseguindo normalmente,
sem penalidades.
Artigo 63 - Faltas não aplicadas
1. Não serão aplicadas as faltas originadas por estranhos ao jogo, em ações indevidas e inesperadas de terceiros.
2. Em tal acontecimento, o árbitro voltará as bolas e/ou berilos movimentados indevidamente as suas posições originais, o mais fielmente possível, e permitira a repetição da ação antes em execução.
Artigo 64 - Jogos emparceirados
1. Jogo emparceirado é aquele em que um conjunto de jogadores, dois ou mais, jogam contra outro conjunto com igual número de oponentes.
2. O jogo emparceirado respeitará as normas como se individual fosse, observando adicionalmente as que seguem.
3. Os integrantes do conjunto decidem qual deles fará a avaliação para identificação do direito de saída, e também qual deles a efetivará, para cada partida.
4. A seqüência e alternância de jogadores será identificada pelas primeiras ações, a critério de cada conjunto, e será mantida durante toda a partida.
5. Cada conjunto terá direito a uma tacada, alternando igualmente os seus membros.
6. Os jogadores do conjunto não podem tomar a iniciativa de diálogos e/ou orientações, quando passivos. Só o jogador em ação pode consultar seus parceiros.
7. A orientação a consulta de parceiro será oferecida teoricamente, sem a aproximação da mesa e sem indicações diretas.
8. A infração por violar as normas que limitam as consultas entre parceiros, será equiparada e terá iguais procedimentos ao caso de limitação de tempo de ação.
9. A inversão na seqüência de ação de jogador de mesmo conjunto é considerada falta, penalizada na mesma forma que a tacada com inversão da bola tacadeira.
MODALIDADE 9 BERILOS
Artigo 65 - Normas complementares
1. Com exceção dos valores de pontos creditados por meio da bola vermelha e dos berilos, os artigos precedentes, relativos a modalidade 5 berilos, quando aplicáveis são válidos também para o jogo dos 9 berilos, com adicionalmente
os que seguem, com prioridade destes em caso de dupla aplicação.
Artigo 66 - Tacada indireta
1. É tacada indireta aquela em que a bola tacadeira toca em pelo menos uma tabela, antes de tocar a bola adversária.
2. Na modalidade 9 berilos, quando é executada uma tacada indireta, os pontos realizados com o derrubamentos dos berilos e/ou com a bola vermelha, têm dobrados os valores a seguir especificados.
3. Se, para a ação da tacada, a bola tacadeira está posicionada "colada" a tabela, tal contato será desconsiderado para a execução de uma tacada indireta.
4. Se, no exemplo do inciso anterior, o jogador pretende executar uma tacada indireta, deverá usar outra tabela, que não a colada. A mesma será admitida como válida, quando usada por meio do "massê", primeiro afastando a
tacadeira, para depois toca-la.
5. Quando praticando tacada com bola livre, para a realização de tacada indireta, será obrigatório que a tacadeira atinja ponto ao longo de uma das tabelas do campo de jogo oposto ao da tacada. Em caso contrário, a tacada é
considerada direta e os pontos realizados assumem os valores originais.
6. O uso de valores dobrados são aplicados exclusivamente a tacadas indiretas, portanto são desconsiderados em qualquer outra prática, inclusive para penalizar faltas.
Artigo 67 - Pontos, marcados com berilos e com a bola vermelha
1. Para uso dos 9 berilos os pontos em jogo serão creditados por queda dos berilos e por toques na bola vermelha.
2. Os valores dos pontos concedidos por quedas dos berilos são:
a. 2 pontos: cada berilo externo;
b. 8 pontos: cada berilo interno ou mediano;
c. 10 pontos: berilo central derrubado com um ou mais berilos laterais; e,
d. 30 pontos: berilo central derrubado isoladamente, mesmo que com o castelo incompleto.
3. Os pontos realizados por toques na bola vermelha são:
a. 6 pontos: sempre.
4. Os pontos realizados com berilos e com a bola vermelha serão creditados em dobro, quando realizados por meio de tacada indireta.
MODALIDADES MÚLTIPLAS
Artigo 68 - Modalidades Múltiplas
1. Cada uma das modalidades que compõem o triatlo e/ou pentatlo originam partidas e/ou jogos distintos, e serão praticados segundo as respectivas disposições regulamentares da modalidade.
Artigo 69 - Triatlo individual
1. O triatlo individual, em princípio comporta as três modalidades seguintes:
a. quadro 71/2;
b. uma tabela; e,
c. três tabelas.
2. Outras modalidades poderão ser escolhidas, em substituição.
3. Os atletas deverão jogar seguindo a ordem estabelecida.
Artigo 70 - Pentatlo individual
1. O pentatlo individual, em princípio comporta as cinco modalidades seguintes:
a. livre;
b. quadro 47/1;
c. quadro 71/2;
d. uma tabela; e,
e. três tabelas.
2. Outras modalidades poderão ser escolhidas, em substituição.
3. Os atletas deverão jogar seguindo a ordem estabelecida.
Artigo 71 - Poliatlo coletivo
1. No poliatlo coletivo cada atleta de equipe joga apenas em uma modalidade.
2. São aplicadas as mesmas normas estabelecidas para as partidas individuais de cada modalidade.
Fonte: